Revogação da decisão de arquivamento pelo Tribunal Superior de Frankfurt am Main no contexto do chamado Conto de Verão
O Tribunal Superior de Frankfurt am Main revogou, por decisão de 25 de maio de 2023 (Processo nº: 7 Ws 294/22), a decisão de arquivamento proferida por uma câmara criminal especializada em delitos econômicos do Tribunal de Frankfurt am Main em relação às investigações criminais sobre o chamado “Conto de Verão”. O foco está na avaliação de possíveis condutas criminosas relacionadas à atribuição da Copa do Mundo FIFA de 2006 à Alemanha. As exposições a seguir analisam as principais considerações jurídicas, bem como o impacto prático da decisão no âmbito dos processos penais econômicos.
Contexto processual
A situação inicial
O centro da atenção pública e da mídia foi a escolha da Alemanha como sede da Copa do Mundo FIFA de 2006, bem como as transações financeiras relacionadas efetuadas pelo Comitê Organizador. Autoridades de investigação do Estado de Hessen conduziram, durante um longo período, investigações referentes a uma possível violação das leis tributárias. As investigações focaram-se em saber se os pagamentos de vários milhões de euros à FIFA foram devidamente declarados ou se, no decorrer da transação, foram fornecidas informações fiscais incorretas. O foco da análise criminal foi, em especial, o § 370 do Código Fiscal (Evasão Fiscal) e os dispositivos correspondentes da legislação tributária alemã.
Decisão anterior do Tribunal de Primeira Instância
O Tribunal de Frankfurt am Main havia arquivado o processo de forma provisória devido à existência de um obstáculo processual nos termos do § 206a do Código de Processo Penal Alemão. Segundo a instância inferior, o fator decisivo foi o entendimento de que as condutas investigadas já estariam prescritas no momento relevante, razão pela qual não haveria necessidade de um exame aprofundado do mérito dos fatos.
Avaliação jurídica do Tribunal Superior
Análise da prescrição
O Tribunal Superior de Frankfurt am Main realizou uma análise aprofundada dos requisitos processuais criminais para o arquivamento do processo. Segundo o entendimento do Tribunal Superior, o Tribunal de Primeira Instância era obrigado a examinar todas as circunstâncias dos fluxos de pagamentos — complexos e internacionais — e a considerar de forma abrangente os fundamentos jurídicos relevantes. O Tribunal Superior concluiu que, no momento da decisão de arquivamento, a prescrição das eventuais infrações ainda não havia ocorrido. Além disso, destacou a necessidade de considerar prorrogações de prazo, causas interruptivas e particularidades em casos transfronteiriços conforme previsto na legislação processual penal alemã.
Relevância para a análise de obstáculos processuais
O Tribunal Superior destacou a importância abrangente de investigações rigorosas em processos tributários com envolvimento internacional. Em particular, a existência e a duração de causas impeditivas e interrupções da prescrição previstas no § 78c do Código Penal Alemão devem ser detalhadamente analisadas em processos de crimes econômicos com elementos transnacionais. Segundo o Tribunal Superior, tal análise aprofundada foi negligenciada no caso em questão. Disso resulta a necessidade de mais esclarecimentos no âmbito administrativo e judicial.
Relevância prática e perspectivas
Consequências da decisão
A revogação da decisão de arquivamento leva à retomada da análise criminal no âmbito do Tribunal de Frankfurt am Main. Para acusados em processos com elementos internacionais, a decisão ressalta a importância da análise completa de todos os requisitos processuais penais pelas autoridades investigadoras e tribunais — especialmente quanto às acusações, prescrição e à existência de eventuais obstáculos processuais. A decisão também destaca os desafios envolvidos na análise criminal de operações econômicas complexas e estabelece parâmetros para uma fundamentação jurídica detalhada em decisões processuais.
Informações sobre o estado atual
Ressalta-se que as investigações criminais continuam em andamento e ainda não existe uma decisão judicial definitiva quanto à culpa ou inocência das pessoas envolvidas. O princípio da presunção de inocência permanece inalterado até uma decisão transitada em julgado. A continuidade do processo decorre, em especial, da necessidade jurídica de uma análise aprofundada da situação jurídica material e processual.
Fonte
Mais detalhes sobre a decisão e o comunicado de imprensa completo podem ser encontrados em: OLG Frankfurt am Main, 7 Ws 294/22.
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