Tribunal Fiscal de Nuremberg sobre a Tributação de Criptomoedas

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Lucros provenientes do comércio de criptomoedas estão sujeitos à tributação

 

Com decisão de 22 de janeiro de 2025, o Tribunal Fiscal de Nuremberg pronunciou-se de forma importante sobre o tratamento fiscal das criptomoedas (Proc. 3 K 760/22). O tribunal esclareceu que os rendimentos obtidos com a negociação de criptomoedas estão, em regra, sujeitos ao imposto de renda caso o período entre aquisição e alienação seja inferior a um ano. As criptomoedas virtuais são consideradas “outros bens econômicos”, que, nos termos do § 23, inciso 1, frase 1, n.º 2 da EStG, se enquadram como operações de alienação privada sujeitas à tributação do imposto de renda.

 

As criptomoedas estão sujeitas a grandes oscilações de valor. Assim, é possível obter ganhos elevados por meio de operações habilidosas de compra e venda. O Tribunal Federal de Finanças já havia decidido, em 14 de fevereiro de 2023, que tais ganhos, auferidos dentro do prazo especulativo de um ano, são tributáveis (Proc. IX R 3/22), segundo o escritório de advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwalt, que atua, entre outros, no direito tributário. O Tribunal Fiscal de Nuremberg seguiu esse entendimento jurisprudencial.

 

Fisco não reconhece prejuízos por falta de comprovação

 

No caso em questão, o autor obteve lucro superior a 100.000 euros negociando diversas criptomoedas. Inicialmente, declarou esse ganho em sua declaração de imposto de renda. Posteriormente, alegou ter sofrido prejuízos devido a um ataque de hackers e problemas técnicos, que deveriam ser considerados para redução do imposto.

 

No entanto, a autoridade fiscal não reconheceu os prejuízos devido à falta de comprovação e apurou o imposto de renda em conformidade. Contra essa decisão, o autor ingressou com ação judicial. Além disso, defendeu que a tributação de criptomoedas seria inconstitucional. Em especial, argumentou que as criptomoedas não seriam “bens econômicos” nos termos da lei do imposto de renda. Ademais, a existência de anonimato e a ausência de mecanismos de controle resultariam em déficits estruturais de fiscalização.

 

Criptomoedas são “outros bens econômicos”

 

O Tribunal Fiscal de Nuremberg rejeitou esses argumentos e confirmou o entendimento da administração fiscal. De acordo com o tribunal, as criptomoedas devem ser qualificadas como “outros bens econômicos”. Elas podem ser avaliadas de forma independente e possuem utilidade econômica. Dessa forma, cumprem os requisitos de um bem econômico no sentido tributário. O fato de serem ativos virtuais e de seu uso ser parcialmente anonimizado não altera essa classificação.

 

Quanto ao argumento do autor de que haveria déficit de fiscalização, já que a administração fiscal, na prática, não conseguiria identificar transações relevantes com criptomoedas, resultando em tributação desigual, o tribunal afastou tal alegação. A administração fiscal dispõe de vários mecanismos de controle. Além disso, os contribuintes são obrigados a colaborar na apuração de seus fundamentos tributários, incluindo o dever de informar transações com criptomoedas. Não é incomum que, em novos tipos de bens econômicos, surjam dificuldades práticas na apuração tributária. Todavia, isso não é motivo suficiente para declarar, de forma geral, a tributação como inconstitucional, conforme destacou o tribunal.

 

Recurso ao BFH admitido

 

Além disso, o tribunal deixou claro que não é necessária uma nova regulamentação legal específica para a tributação eficaz das criptomoedas. O ordenamento jurídico vigente é suficiente para abarcar as circunstâncias tributáveis. A tributação é compatível com o princípio constitucional da capacidade contributiva. Quem obtém lucros por meio de especulação com criptomoedas, via de regra, também está apto a contribuir para o financiamento das funções estatais, segundo o tribunal.

 

A questão levantada pelo autor quanto à constitucionalidade ainda não foi definitivamente esclarecida. Por isso, o Tribunal Fiscal de Nuremberg admitiu expressamente o recurso ao Bundesfinanzhof.

 

Atenção ao prazo de especulação

 

A decisão é de grande relevância para investidores em criptomoedas. O Tribunal Fiscal de Nuremberg confirmou o entendimento das autoridades fiscais de que os ganhos com a negociação de criptomoedas, dentro do prazo de especulação de um ano, são tributáveis. Investidores que compram moedas digitais e as vendem dentro do período de um ano devem declarar e tributar o ganho obtido na declaração do imposto de renda. Igualmente, devem documentar cuidadosamente todas as operações.

 

Quem negocia criptomoedas deve informar-se previamente sobre as questões tributárias e levar em conta as consequências fiscais. Isso vale, em especial, para operações especulativas de curto prazo. Assim, é possível evitar surpresas desagradáveis com o fisco. Portanto, é recomendável o aconselhamento jurídico-tributário ao negociar criptomoedas.

 

MTR Legal Rechtsanwalt assessora em controvérsias fiscais com as autoridades fiscais e demais temas de direito tributário.

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