Tribunal Federal Financeiro considera inconstitucionais os juros de suspensão de 1,5% ao mês

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O Bundesfinanzhof (BFH), por decisão de 8 de maio de 2024 (número do processo: VIII R 9/23), submeteu ao Tribunal Constitucional Federal a questão de saber se os juros legais de suspensão na ordem de 0,5% ao mês (6% a.a.) para o período de 1º de janeiro de 2019 a 15 de abril de 2021 violam o princípio da igualdade previsto no art. 3, § 1º da Lei Fundamental. Além disso, o Tribunal Fiscal de Colônia (FG Köln) expressou dúvidas constitucionais também para além desse período.  .

Contexto da decisão

Juros de suspensão no direito tributário

Uma impugnação ou recurso contra um lançamento de tributo não tem efeito suspensivo automático. No entanto, pode ser concedida, mediante requerimento, a suspensão da exigibilidade (AdV – Aussetzung der Vollziehung). Se o recurso for definitivamente improcedente, o valor garantido é retroativamente remunerado com juros (§ 237 juntamente com § 238, § 1 da AO).  .

Evolução histórica da taxa de juros

Desde 1961, a taxa de juros legal para todas as hipóteses previstas na AO é de 0,5% ao mês – inclusive para juros de suspensão (AdV).  . Uma reforma em 2018 reduziu, entretanto, a taxa de juros para juros de restituição e cobrança de acordo com o § 233a AO para 0,15% ao mês (1,8% a.a.) – porém, para os juros de suspensão, a taxa permaneceu inalteradamente elevada.  .

Avaliação pelo BFH

Violação do princípio da igualdade

O BFH constatou um tratamento desigual: contribuintes que devem juros de suspensão continuam pagando 6% a.a., enquanto aqueles sujeitos a juros de cobrança, desde 2019, pagam apenas 1,8% a.a. Essa discrepância é considerada constitucionalmente questionável pelo Tribunal.  .

Objetivo de tipificação e fase de juros baixos

A regulamentação dos juros persegue objetivos legítimos – captar vantagens de liquidez e evitar processos desnecessários. No entanto, a taxa de 6% a.a. já não é adequada, em períodos de juros persistentemente baixos, para cumprir esse objetivo de forma razoável.  .

Acesso à proteção jurídica

O BFH aponta que o alto ônus dos juros pode, de forma indireta, dificultar o acesso à tutela jurisdicional – especialmente para contribuintes sem liquidez ou capital de terceiros.  .

Desdobramentos futuros

Remessa ao Tribunal Constitucional Federal

O Tribunal Constitucional Federal irá agora decidir definitivamente se a taxa legal de juros para AdV no período mencionado é compatível com o princípio da igualdade.  .

Decisões em nível estadual

Já o FG Köln declarou em abril de 2025 (número do processo: 4 V 444/25) em procedimento de urgência que dúvidas elevadas também poderiam subsistir após 2021 e negou a concessão de tutela provisória.  .

Consequências para a prática

A administração fiscal não corrigirá de ofício os avisos de juros existentes. Por isso, os afetados devem apresentar impugnação ou ingressar com ação judicial para possibilitar decisões futuras mais vantajosas.  .

Relevância para os afetados

  • Alívio financeiro

    Em caso de êxito perante o Tribunal Constitucional Federal, os contribuintes poderão ser dispensados de juros significativos, especialmente em procedimentos prolongados.

  • Efeitos sobre a proteção jurídica

    O elevado montante dos juros pode atuar como obstáculo e, assim, restringir o acesso à apreciação judicial.

  • Opções estratégicas

    Para empresas e pessoas físicas com patrimônio elevado, recomenda-se a verificação do estágio processual individual como forma de proteção contra cargas elevadas de juros.

Perspectiva & recomendações de conduta

O resultado da análise pelo Tribunal Constitucional Federal ainda está pendente. Independentemente disso, recomenda-se às pessoas afetadas pelos juros de suspensão, em especial, os seguintes passos:

  1. Apresente recurso contra o aviso de cobrança de juros

  2. Requeira a suspensão provisória da exigibilidade

  3. Siga os procedimentos legais por meio de impugnação ou ação judicial

Somente assim será possível garantir um eventual reembolso de juros já pagos.


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