O Bundesfinanzhof (BFH), por decisão de 8 de maio de 2024 (número do processo: VIII R 9/23), submeteu ao Tribunal Constitucional Federal a questão de saber se os juros legais de suspensão na ordem de 0,5% ao mês (6% a.a.) para o período de 1º de janeiro de 2019 a 15 de abril de 2021 violam o princípio da igualdade previsto no art. 3, § 1º da Lei Fundamental. Além disso, o Tribunal Fiscal de Colônia (FG Köln) expressou dúvidas constitucionais também para além desse período. .
Contexto da decisão
Juros de suspensão no direito tributário
Uma impugnação ou recurso contra um lançamento de tributo não tem efeito suspensivo automático. No entanto, pode ser concedida, mediante requerimento, a suspensão da exigibilidade (AdV – Aussetzung der Vollziehung). Se o recurso for definitivamente improcedente, o valor garantido é retroativamente remunerado com juros (§ 237 juntamente com § 238, § 1 da AO). .
Evolução histórica da taxa de juros
Desde 1961, a taxa de juros legal para todas as hipóteses previstas na AO é de 0,5% ao mês – inclusive para juros de suspensão (AdV). . Uma reforma em 2018 reduziu, entretanto, a taxa de juros para juros de restituição e cobrança de acordo com o § 233a AO para 0,15% ao mês (1,8% a.a.) – porém, para os juros de suspensão, a taxa permaneceu inalteradamente elevada. .
Avaliação pelo BFH
Violação do princípio da igualdade
O BFH constatou um tratamento desigual: contribuintes que devem juros de suspensão continuam pagando 6% a.a., enquanto aqueles sujeitos a juros de cobrança, desde 2019, pagam apenas 1,8% a.a. Essa discrepância é considerada constitucionalmente questionável pelo Tribunal. .
Objetivo de tipificação e fase de juros baixos
A regulamentação dos juros persegue objetivos legítimos – captar vantagens de liquidez e evitar processos desnecessários. No entanto, a taxa de 6% a.a. já não é adequada, em períodos de juros persistentemente baixos, para cumprir esse objetivo de forma razoável. .
Acesso à proteção jurídica
O BFH aponta que o alto ônus dos juros pode, de forma indireta, dificultar o acesso à tutela jurisdicional – especialmente para contribuintes sem liquidez ou capital de terceiros. .
Desdobramentos futuros
Remessa ao Tribunal Constitucional Federal
O Tribunal Constitucional Federal irá agora decidir definitivamente se a taxa legal de juros para AdV no período mencionado é compatível com o princípio da igualdade. .
Decisões em nível estadual
Já o FG Köln declarou em abril de 2025 (número do processo: 4 V 444/25) em procedimento de urgência que dúvidas elevadas também poderiam subsistir após 2021 e negou a concessão de tutela provisória. .
Consequências para a prática
A administração fiscal não corrigirá de ofício os avisos de juros existentes. Por isso, os afetados devem apresentar impugnação ou ingressar com ação judicial para possibilitar decisões futuras mais vantajosas. .
Relevância para os afetados
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Alívio financeiro
Em caso de êxito perante o Tribunal Constitucional Federal, os contribuintes poderão ser dispensados de juros significativos, especialmente em procedimentos prolongados.
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Efeitos sobre a proteção jurídica
O elevado montante dos juros pode atuar como obstáculo e, assim, restringir o acesso à apreciação judicial.
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Opções estratégicas
Para empresas e pessoas físicas com patrimônio elevado, recomenda-se a verificação do estágio processual individual como forma de proteção contra cargas elevadas de juros.
Perspectiva & recomendações de conduta
O resultado da análise pelo Tribunal Constitucional Federal ainda está pendente. Independentemente disso, recomenda-se às pessoas afetadas pelos juros de suspensão, em especial, os seguintes passos:
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Apresente recurso contra o aviso de cobrança de juros
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Requeira a suspensão provisória da exigibilidade
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Siga os procedimentos legais por meio de impugnação ou ação judicial
Somente assim será possível garantir um eventual reembolso de juros já pagos.
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