Tribunal Federal de Patentes sobre o Cancelamento de uma Marca de Cor

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Falta de distintividade: marca de cor deve ser cancelada

O Tribunal Federal de Patentes confirmou, por decisão de 11 de março de 2025, o cancelamento da marca de cor sem contorno “Roxo” (Pantone 2587C) para produtos farmacêuticos e inaladores de pó. À marca de cor falta a indispensável distintividade. Além disso, ela também não apresenta suficiente aceitação pelo público relevante, segundo o tribunal, processo nº 25 W (pat) 29/22.

Em princípio, também é possível registrar cores como marca. No entanto, para que uma marca seja registrada, é necessário que o sinal possua distintividade suficiente. Na prática, isso geralmente é difícil com cores, uma vez que os consumidores frequentemente não as percebem como indicação de um fornecedor ou fabricante específico, conforme explica o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwalt, que também atua no direito de marcas.

BPatG acata pedido de cancelamento da marca

Que até mesmo uma marca de cor registrada pode perder sua proteção marcária é demonstrado pela decisão do Tribunal Federal de Patentes. No caso, uma empresa havia registrado a cor roxa (Pantone 2587C) como marca de cor abstrata para produtos farmacêuticos e inaladores. Quatro anos após o registro, foi apresentado um pedido de cancelamento junto ao Instituto Alemão de Patentes e Marcas (DPMA), questionando-se a proteção da marca pela falta de distintividade. O DPMA havia rejeitado o pedido de nulidade referente à marca de cor, mas o BPatG deferiu o pedido. Decidiu-se que a marca de cor registrada deveria ser cancelada por falta de distintividade.

Como fundamentação, o Tribunal Federal de Patentes explicou que, de acordo com o § 8 parágrafo 2 nº 1 da Lei das Marcas, uma marca carece da distintividade necessária se não for percebida pelo público como indicação da origem comercial dos bens ou serviços. Marcas de cor abstratas, desprovidas de forma ou design específico, geralmente não são consideradas distintivas, pois os consumidores normalmente não percebem as cores como indicação de origem.

Cor não apresenta distintividade originária

A distintividade originária não está presente na cor roxa (Pantone 2587C), segundo constatou o BPatG. Em geral, as cores não são percebidas como indicação da origem comercial, mas servem, na maioria das vezes, apenas para fins decorativos. Circunstâncias especiais que poderiam fundamentar a distintividade, como um mercado extremamente específico ou um número limitado de produtos, não estão presentes neste caso, afirmou o tribunal.

Uma exceção seria possível se a marca tivesse alcançado proteção por aceitação no mercado conforme § 8 parágrafo 3 da Lei das Marcas. Isso requer a comprovação de que uma parte significativa do público relevante percebe a cor como indicação da origem comercial. No entanto, a comprovação da aceitação pelo público não foi bem-sucedida, segundo o BPatG. As pesquisas apresentadas limitaram-se aos clientes efetivos da empresa e não consideraram os potenciais compradores.

Aceitação pelo público não comprovada

O tribunal destacou que não existem valores-limite fixos a partir dos quais uma marca é considerada consolidada. É necessário, antes, uma apreciação abrangente de todas as circunstâncias relevantes. No caso em questão, não foi possível constatar que uma parte significativa do público relevante entende a cor roxa como indicação da origem comercial dos produtos.

O registro de uma marca oferece ao titular muitas vantagens. Ele adquire o direito de exclusividade, ou seja, terceiros não podem mais utilizar a marca. Contra violações de marca por terceiros, ele pode agir judicialmente. A decisão do BPatG demonstra, contudo, que requisitos rigorosos são impostos ao registro de marcas de cor abstratas. Para que uma cor seja protegida como marca, deve-se comprovar a distintividade originária da cor ou uma aceitação abrangente do público. Isso exige preparação cuidadosa e comprovação fundamentada ao solicitar o registro de marcas de cor abstratas.

Registro de marca de cor é difícil, mas possível

O registro de uma cor como marca pode ser difícil, mas não é impossível. Existem exemplos de marcas de cor bem-sucedidas nos setores de telecomunicações, bancos, cremes para a pele ou confeitaria. Nesses casos, as marcas conseguiram aceitação pelo público devido ao seu alto grau de notoriedade.

MTR Legal Rechtsanwalt possui grande experiência em direito de marcas e assessora na implementação de uma proteção marcária eficaz.

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