TJUE facilita acordo eficaz sobre jurisdição

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O Tribunal de Justiça da União Europeia facilitou as convenções de jurisdição entre parceiros comerciais internacionais com a decisão de 24 de novembro de 2022 (Ref.: C-358/21).

No direito comercial, a questão da jurisdição desempenha um papel importante em relações comerciais transfronteiriças. Pois a escolha da jurisdição pode ser de importância considerável para o resultado de um litígio. Portanto, é ainda mais importante que um acordo sobre jurisdição entre as partes contratantes seja celebrado validamente. Por isso, um acordo de jurisdição deve estar em uma base legalmente segura, explica o escritório de advocacia MTR Legal, que assessora sua clientela nacional e internacional também em direito comercial e contratual.

Com sua decisão de 24.11.2022, o Tribunal de Justiça CUE contribuiu para que uma cláusula de jurisdição entre empresários possa ser regulamentada contratualmente de forma mais simples e eficaz. Segundo a decisão, uma convenção de jurisdição nos termos e condições gerais já é validamente acordada se o contrato escrito incluir um hyperlink que remeta aos termos e condições gerais e estes puderem ser consultados e baixados na internet.

No caso perante o Tribunal de Justiça CUE, uma empresa sediada na Bélgica e uma sociedade na Suíça haviam celebrado um contrato comercial. O contrato continha um hyperlink para os termos e condições gerais da empresa na Suíça, nos quais também estava estabelecida uma convenção de jurisdição. Os termos e condições gerais não foram disponibilizados por escrito à empresa belga, nem foram explicitamente aceitos clicando durante a celebração do contrato. Quando se iniciou o litígio, a empresa belga não quis aceitar a convenção de jurisdição em favor da empresa com sede na Suíça.

O caso acabou no Tribunal de Justiça CUE. Este decidiu que a convenção de jurisdição havia sido validamente concluída. Como justificativa, afirmou que, através do hyperlink no contrato celebrado por escrito, era possível tomar conhecimento dos termos e condições gerais. Não era necessário um aceite expresso por meio de um clique. Assim, também se deve facilitar as transações comerciais e a celebração de contratos. Mesmo que para o contrato principal ainda seja necessário a forma escrita.

Advogados experientes em direito comercial e contratual assessoram na MTR Legal.

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