TJUE decide: Software de trapaça não viola direitos autorais

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Software de trapaça e direitos autorais: Jurisprudência atual do TJUE e seu significado para a prática

Com a decisão de 17 de outubro de 2024 (Processo C-159/23), o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) realizou um esclarecimento fundamental sobre a classificação em matéria de direitos autorais do que se chama de “software de trapaça” para jogos eletrônicos. O processo tratou da questão de saber se o desenvolvimento e a distribuição de programas que concedem aos jogadores uma vantagem desleal em jogos online constituem violação dos direitos autorais sobre o respectivo jogo de computador. O julgamento traz implicações de grande alcance para o setor de games, bem como para fabricantes e fornecedores de conteúdos digitais em geral.

Contexto: O que se entende por “software de trapaça”?

Software de trapaça refere-se a programas projetados para intervir nas regras de um jogo digital, a fim de proporcionar vantagens a determinados jogadores. Esses programas são especialmente comuns no contexto de jogos multiplayer, frequentemente levando a distorções de competição entre os usuários.

No caso original, um fornecedor italiano esteve no centro da disputa jurídica por ter programado e distribuído software de trapaça para um conhecido videogame. O fabricante do jogo considerou que seus direitos sobre o jogo foram violados e processou, dentre outros pedidos, por abstenção e indenização por danos. No âmbito do processo judicial, o tribunal italiano competente submeteu ao TJUE várias questões relativas ao direito da União Europeia para decisão.

Avaliação em matéria de direitos autorais pelo TJUE

Admissibilidade e alcance das medidas técnicas de proteção

Uma questão central da decisão prejudicial foi até que ponto o autor ou titular dos direitos sobre um videogame pode agir contra fornecedores de software de trapaça com base nos direitos autorais. O critério decisivo era se os programas de trapaça deveriam ser considerados uma reprodução ou adaptação proibida do jogo de computador.

O TJUE concluiu que o simples software de trapaça, em princípio, não constitui um ato de utilização relevante ao direito autoral sobre o software do videogame em si. Isso significa que nem os direitos de reprodução nem de adaptação são afetados, desde que o software não copie, altere ou acesse diretamente de qualquer outro modo a obra digital original. Na visão do tribunal, programas externos que apenas manipulam o funcionamento do jogo, sem intervir ou alterar o código-fonte, não violam o direito autoral da obra subjacente.

Importância da Diretiva 2001/29/CE e da Diretiva de Software

O tribunal baseou sua decisão principalmente na Diretiva 2001/29/CE (Diretiva dos Direitos Autorais) e na Diretiva 2009/24/CE de Software. Ambas as diretivas estabelecem limites estritos para a proteção autoral de programas de computador. O modo de funcionamento de um programa, seus algoritmos e linguagens de programação como tais não são protegidos segundo jurisprudência constante. Somente a forma concreta de expressão, por exemplo o código-fonte, está protegida pelos direitos autorais.

Disso, o tribunal deduziu que o fato de jogadores violarem outros termos de uso por meio de software de trapaça não constitui, por si só, uma interferência nos direitos exclusivos do titular, a menos que também seja afetado um elemento protegido por direitos autorais. O TJUE deixa claro que violações de termos de uso devem ser, em princípio, sancionadas contratual ou concorrencialmente, mas não pelo direito autoral.

Impactos para a indústria de jogos e software

A decisão provavelmente terá grande relevância para todos que atuam no desenvolvimento e na distribuição de software – especialmente no segmento de games. O julgamento delimita com mais precisão a proteção dos direitos autorais face a outros mecanismos legais, como as normas de concorrência desleal ou sanções contratuais.

Para titulares de direitos isso significa: Nem todo desvio ou manipulação por terceiros gera necessariamente um direito autoral, sendo necessário analisar com precisão se há realmente interferência nos componentes da obra protegidos pelos direitos autorais. O TJUE ressaltou expressamente que possíveis infrações ao direito da concorrência desleal ou violações contratuais permanecem inalteradas por isso.

Questões adicionais e incertezas jurídicas

Distinção em relação a medidas técnicas de proteção (§ 95a da Lei de Direitos Autorais Alemã – UrhG)

A decisão do TJUE não tratou explicitamente se determinadas formas de contornar medidas técnicas de proteção – como realizado por ferramentas anti-cheat – podem constituir infrações autônomas segundo o direito nacional, notadamente § 95a da UrhG. Trata-se aqui de normas especiais que podem ser aplicadas independentemente de uma efetiva violação dos direitos autorais.

Aspectos contratuais e de concorrência desleal

Também permanece em aberto em que medida o uso de software de trapaça pode ser objeto de obrigações contratuais de abstenção. Muitos fornecedores de jogos eletrônicos estabelecem explicitamente nas suas condições de uso a proibição de cheats e preveem sanções relacionadas à conta. A exigibilidade dessas regras requer uma análise cuidadosa de cada caso, considerando também normas nacionais de proteção do consumidor.

Perspectivas e considerações adicionais

A decisão do TJUE traça uma linha clara na interpretação do conceito de obra protegida por direito autoral e no alcance da proteção contra manipulação de software por programas de terceiros. Ao mesmo tempo, deixa evidente que a proteção jurídica contra abusos e manipulações no ambiente digital não pode se apoiar apenas nos direitos autorais, sendo necessário um trabalho coordenado entre diferentes áreas do direito.

Outras questões jurídicas relacionadas à admissibilidade e repressão do software de trapaça ainda não estão totalmente esclarecidas e são objeto de novos processos nos Estados-membros, o que deve ser considerado por titulares de direitos e fornecedores de software. A decisão do TJUE, no entanto, oferece um importante guia prático para delimitar demandas baseadas em direitos autorais de outros instrumentos de proteção jurídica.

Fonte: Decisão do TJUE de 17/10/2024, C-159/23

Caso existam dúvidas específicas quanto às implicações jurídicas da decisão atual ou relacionadas à proteção de produtos e softwares digitais, uma avaliação jurídica individual do caso concreto pode trazer esclarecimentos adicionais. O Rechtsanwalt da MTR Legal assessora empresas, desenvolvedores e investidores em todas as questões jurídicas relativas à proteção da propriedade intelectual e nas áreas de direito de TI e distribuição.

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