OLG Oldenburg: Dinheiro em espécie inclui também dinheiro em contaNo testamento, devem sempre ser escolhidas formulações claras para que não haja espaço para interpretação e as disposições de última vontade possam ser executadas de acordo com o desejo do testador. Uma formulação que frequentemente gera disputas entre os herdeiros é o termo patrimônio líquido. O OLG Oldenburg decidiu, por meio de interpretação testamentária em sentença de 20 de dezembro de 2023, que por patrimônio líquido se entende o dinheiro imediatamente disponível, ou seja, não apenas notas e moedas, mas também dinheiro que está disponível de forma imediata através de pagamentos sem dinheiro em espécie. No entanto, títulos não são incluídos no patrimônio líquido, mas contam de acordo com a sentença do OLG Oldenburg como patrimônio de capital (número do processo: 3 U 8/23).
Se a vontade do testador não for clara a partir da redação do testamento, o tribunal deve investigar a real vontade do testador por meio da interpretação do testamento. O tribunal não se limita à redação exata, mas procura entender o que o testador realmente quis expressar com a formulação escolhida, conforme a firma MTR Legal Rechtsanwälte, que fornece consultoria em direito sucessório, por exemplo.
Escolher formulações claras no testamento
Para evitar a interpretação do testamento, os termos e formulações no testamento devem sempre ser escolhidos com precisão. Isso nem sempre é alcançado, especialmente porque o significado de termos como patrimônio líquido pode mudar ao longo do tempo, como mostra o caso diante do OLG Oldenburg.
O testador no caso em questão já havia transferido uma propriedade para uma filha como parte da sucessão antecipada, com compensação das futuras reivindicações de herança e parte legítima. Ele nomeou os outros dois filhos como herdeiros no testamento. No entanto, o testamento também continha um legado a favor da outra filha, que, no caso de falecimento, deveria receber um terço do patrimônio líquido. Literalmente dizia-se no legado:“O patrimônio líquido existente na data do falecimento deve ser pago em um terço à minha filha (…).”Consequentemente, a filha requereu aos irmãos, por meio de uma ação escalonada, informações sobre o estado do patrimônio de capital. Segundo informações dos irmãos, os valores em depósito e saldos bancários do testador totalizavam cerca de 192.000 euros. O saldo na conta era de cerca de 153.000 euros. Adicionalmente, havia ativos em depósito de cerca de 34.000 euros, ações de cooperativa no valor de 3.000 euros e dinheiro em espécie no valor de cerca de 2.000 euros.
Conflito entre herdeiros
A filha sustentou que seu pai, em seu legado, havia entendido como patrimônio líquido todos os seus ativos líquidos, especialmente saldos bancários, títulos e dinheiro em espécie no sentido estrito. Assim, ela exigia dos irmãos um terço desse patrimônio – cerca de 64.000 euros. Os irmãos, no entanto, acreditavam que o testador havia se referido apenas ao dinheiro em espécie existente com o termo patrimônio líquido.
Finalmente, o OLG Oldenburg teve que determinar a real intenção do testador por meio de interpretação testamentária. As transações atualmente são realizadas predominantemente sem dinheiro em espécie, afirmou o tribunal. Portanto, seria demasiado restrito entender patrimônio líquido apenas como dinheiro em espécie no sentido estrito. Na verdade, patrimônio líquido também deveria incluir todos os fundos imediatamente disponíveis nos bancos, afirmou o OLG Oldenburg.
Termo dinheiro em espécie inclui dinheiro imediatamente disponível
Devido ao aumento dos pagamentos com cartão, o termo “espécie” foi modificado. O termo dinheiro em espécie agora inclui todo o dinheiro que está imediatamente disponível, isto é, inclusive através de pagamentos com cartão, destacou o OLG Oldenburg na sua justificativa adicional. No entanto, títulos não são patrimônio líquido. Eles se enquadram no conceito ampliado de patrimônio de capital.
Portanto, na reivindicação da filha do legado, não apenas o dinheiro em espécie deve ser considerado, mas também os saldos bancários do testador. No total, quase 155.000 euros. Um terço disso caberia à filha requerente. Títulos e ações da cooperativa, no entanto, não devem ser considerados. A autora não provou que o testador também havia compreendido esses como patrimônio líquido, decidiu o OLG Oldenburg.
Para evitar disputas e desentendimentos entre herdeiros, os termos e formulações devem ser sempre o mais claro possível. MTR Legal Rechtsanwälte fornece consultoria sobre testamentos, acordos de herança e outros tópicos de direito sucessório.
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