Decisão fundamental sobre a devolução de taxas de conta por uma caixa econômica
Em um processo recente, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) trouxe clareza significativa quanto à restituição de taxas de conta cobradas indevidamente por instituições de crédito, através de decisão de 20 de novembro de 2024 (proc. XI ZR 139/23). O processo ocorreu no contexto de anos de disputas sobre se, e em que medida, bancos e caixas econômicas podem aumentar retroativamente as taxas de contas correntes quando os clientes não consentem expressamente com as alterações.
Contexto do processo
A autora, uma organização de defesa do consumidor, acionou judicialmente uma caixa econômica para reaver taxas de conta que haviam sido cobradas com base em ajustes unilaterais de taxas. A caixa econômica comunicou tais mudanças apenas com menção às Condições Gerais de Contrato (AGB), sem obter consentimento explícito dos titulares das contas.
O BGH teve, assim, de esclarecer questões centrais sobre a interpretação dos §§ 305 e seguintes do Código Civil Alemão (BGB) (normas sobre Condições Gerais de Contrato), bem como sua relação com a necessidade de anuência ativa em alterações de taxas. Discutiu-se, em especial, até que ponto bancos e caixas econômicas ainda podem assumir uma “presunção de consentimento”, ou seja, considerar que o cliente concordou caso não haja oposição expressa.
Base jurídica e fundamentação da decisão
O BGH confirmou o entendimento já adotado em sua decisão fundamental de 2021 (proc. XI ZR 26/20). De acordo com essa posição, a alteração unilateral das taxas de manutenção de conta apenas mediante comunicação e aceitação tácita através de presunção não constitui fundamento jurídico válido para cobrança de valores maiores. Para a validade de alterações de cláusulas de preços em contratos bancários, é necessário o consentimento expresso do cliente.
Consequentemente, todos os pagamentos efetuados devido a tais alterações unilaterais carecem de fundamento jurídico e podem, em princípio, ser reavidos. Além disso, o tribunal destacou que também podem existir direitos de reembolso para taxas pagas há mais tempo, devendo-se observar, no entanto, os prazos legais de prescrição civil.
Significado para clientes e instituições
Impactos para bancos e caixas econômicas
A decisão atual coloca pressão sobre o setor bancário para que revise os processos de comunicação relacionados a termos contratuais com clientes e torne os contratos existentes passíveis de verificação. Alterações automáticas baseadas exclusivamente em cláusulas gerais de contrato, justificadas por mudanças de mercado, agora se chocam com a vontade do legislador e com as determinações do BGH, segundo a posição do tribunal superior.
Direitos de restituição e prescrição
Clientes passam a ter a possibilidade, por força desta decisão, de reaver taxas de conta cobradas indevidamente, invocando o § 812, inciso 1, frase 1, alt. 1 do BGB (ação por enriquecimento sem causa). O prazo de prescrição aplicável normalmente é de três anos a partir do conhecimento da ausência de débito. A possibilidade de reivindicar cobranças mais antigas dependerá de cada caso concreto.
Questões individuais relevantes sobre a cessão do direito de reembolso, como a quem dirigir os pedidos e como avaliar eventuais alegações de prescrição, foram esclarecidas mais especificamente pela decisão do BGH. No entanto, permanecem questões de detalhes sujeitas a interpretação, como a possível preclusão ou a compensação de outros benefícios.
Significado para a elaboração contratual
Para empresas, investidores institucionais e pessoas físicas de elevado patrimônio que mantêm relações comerciais de longa duração com instituições financeiras, a decisão tem grande relevância. Mecanismos contratuais para ajustes de tarifas e para o manejo da exigência de consentimento devem agora ser estruturados com maior cuidado. As instituições financeiras devem revisar seus contratos padrão à luz dos novos requisitos, de forma a evitar insegurança jurídica e reivindicações de reembolso.
Conclusão e perspectivas futuras
A decisão do BGH representa mais um marco na evolução da jurisprudência quanto à admissibilidade de ajustes de taxas em contratos bancários. Apesar das diretrizes básicas estabelecidas pela decisão, ainda há grande necessidade de esclarecimento quanto à aplicação prática – especialmente na afirmação e defesa de direitos de reembolso e indenização, como nas relações entre bancos e clientes empresariais ou em contratos mais complexos.
Para os afetados e interessados, é recomendável examinar as relações contratuais individuais à luz desta decisão e fazer valer eventuais direitos dentro dos prazos legais. Diante da complexidade da matéria e das questões jurídicas envolvidas, os advogados da MTR Legal estão à disposição para prestar apoio e orientação. Informações adicionais sobre este tema podem ser solicitadas a qualquer momento.