Solicitações de avaliação por e-mail após a compra são consideradas publicidade

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Visão geral sobre o motivo da decisão

O Tribunal de Hannover teve de se debruçar, em um processo (n.º 550 C 13442/12, decisão de 21.11.2013), sobre a questão jurídica de saber se um pedido de avaliação de produto enviado por e-mail após a conclusão de uma compra online deve ser classificado como publicidade ilícita. Esta decisão está inserida em uma série de sentenças que analisam juridicamente as formas de comunicação eletrônica no contexto do equilíbrio entre a proteção do consumidor e os interesses empresariais. O foco da disputa jurídica esteve na ponderação entre o interesse do empresário em obter avaliações de clientes e a proteção da esfera privada do destinatário contra comunicações indesejadas. A decisão fornece importantes orientações sobre o alcance e os limites de pedidos enviados eletronicamente que estão inseridos no contexto econômico.

Enquadramento jurídico da comunicação por e-mail

Diferenciação entre mensagens transacionais e publicidade

Determinante para a qualificação jurídica de um pedido de avaliação por e-mail é a questão de saber se tal mensagem se enquadra como publicidade nos termos do § 7.º, n.º 2, al. 3 da UWG (Lei contra a Concorrência Desleal). Segundo jurisprudência consolidada, existe publicidade sempre que as mensagens visam promover as vendas ou apresentar a empresa sob uma ótica positiva. A comunicação meramente informativa, por exemplo para a execução contratual, não deve ser confundida com publicidade. O envio de um pedido direto de avaliação após o cumprimento do contrato não é considerado uma operação meramente transacional, pois persegue um objetivo empresarial indireto: aumentar o próprio volume de negócios por meio de avaliações positivas.

Consentimento como padrão jurídico

Para o envio de e-mails publicitários a consumidores é necessário um consentimento prévio expresso. Dispositivo central é o § 7.º, n.º 2, al. 3 da UWG, que visa garantir a proteção da privacidade individual. Sem esta autorização prévia, qualquer e-mail publicitário é, em regra, ilegal. Estes princípios aplicam-se igualmente a pedidos de avaliação, dado que o objetivo é levar o destinatário a agir em benefício da empresa. O tribunal de Hannover identificou na ausência do consentimento prévio do destinatário o problema central da comunicação via e-mail.

A decisão do Tribunal de Hannover em detalhe

Declarações principais da decisão

O tribunal esclareceu que o pedido de avaliação por e-mail deve ser qualificado como publicidade, já que sua finalidade é, em última análise, melhorar a imagem pública da empresa em plataformas de avaliação e assim promover as vendas. Não importa se o destinatário obtém algum benefício – como decisões de compra melhor informadas por outros usuários. Relevante é apenas que o pedido de avaliação foi realizado sem permissão expressa. O envio dessas mensagens sem o consentimento prévio viola os direitos do destinatário e configura um incômodo inaceitável nos termos da UWG.

Enquadramento na jurisprudência

A decisão do Tribunal de Hannover está em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha. Anteriormente, outros tribunais de instância também qualificaram pedidos semelhantes de avaliação como publicidade não autorizada. A prática em questão foi sistematicamente avaliada com base na finalidade protetora da UWG, ou seja, a preservação da autodeterminação econômica dos destinatários e a defesa contra publicidade indesejada. Esta abordagem é igualmente sustentada pelas normas do direito europeu.

Impactos na prática

Relevância para empresas de comércio eletrônico

À luz da sentença, comerciantes online e outras empresas devem redobrar a atenção ao realizar contatos eletrônicos após a conclusão do contrato. Embora avaliações de produtos sejam um elemento importante na concorrência, elas não devem ser solicitadas por e-mail quando não houver consentimento expresso do cliente. A decisão deixa claro os riscos jurídicos decorrentes da violação da UWG – desde ações de obrigação de abstenção até reivindicações de indenização.

Proteção dos interesses dos consumidores

A decisão concede ao consumidor uma forte proteção da privacidade. Pretende-se evitar que consumidores sejam contatados por e-mail sem prévio consentimento, prevenindo assim a sobrecarga publicitária e a diluição do direito à autodeterminação informativa. Isto está em conformidade com o objetivo geral do legislador de fortalecer a confiança na comunicação eletrônica.

Resumo e perspetivas

A decisão do Tribunal de Hannover destaca a importância jurídica de um consentimento diferenciado e claro para o envio de pedidos de avaliação via e-mail. Especialmente no setor de comércio eletrônico, essa decisão contribui para delimitar de forma mais precisa a linha entre comunicação contratual lícita e publicidade não autorizada. Por fim, a sentença recorda que medidas empresariais visando o aumento das vendas devem sempre ocorrer dentro dos limites legais.

A decisão atual evidencia, em última análise, a complexidade da qualificação jurídica das medidas de comunicação na era digital. A situação legal pode ser avaliada de maneira distinta em casos individuais, sendo por isso necessária uma análise cuidadosa dos fatos e das condições legais aplicáveis.

Para dúvidas adicionais relacionadas ao envio de e-mails publicitários ou à conformidade jurídica da comunicação eletrônica, os advogados da MTR Legal estão à disposição como interlocutores qualificados.

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