Separação apesar do prejuízo para as crianças: Não impede o divórcio

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Divórcio apesar do sofrimento infantil causado pela separação dos pais: critérios de decisão e avaliação judicial

O Tribunal Regional Superior de Stuttgart publicou, sob o processo 18 UF 30/23, em 17 de janeiro de 2024, uma decisão que aborda a questão de até que ponto o sofrimento psicológico de filhos menores devido à separação dos pais pode constituir um impedimento para o divórcio, nos termos do § 1568 do BGB (cláusula de proteção social). A decisão esclarece em que circunstâncias pode ser considerada a não dissolução do casamento e quais são os limites impostos pelo legislador.

Enquadramento jurídico do divórcio

De acordo com o direito de família alemão, um casamento pode ser dissolvido conforme o § 1565, parágrafo 1, do BGB, quando estiver irremediavelmente fracassado e a convivência entre os cônjuges deixado de existir. Contudo, o legislador prevê, em casos excepcionais, que o divórcio deve ser evitado caso, e enquanto, a dissolução do casamento represente uma dificuldade inaceitável para filhos menores em comum ou para um dos cônjuges devido a circunstâncias extraordinárias (§ 1568 BGB).

Critérios determinantes para a aplicação da cláusula de rigor excessivo

Pressupostos e limitações

O Tribunal Regional Superior de Stuttgart enfatiza em sua decisão que a aplicação do rigor excessivo no sentido do § 1568 BGB deve ser interpretada de forma restritiva. Não é suficiente que as crianças sofram psicologicamente pela situação de separação, pois o legislador presume que a separação normalmente já acarreta tal sofrimento para os filhos envolvidos. Para afastar o divórcio, é necessário que exista uma situação extraordinária, cujos efeitos vão claramente além do “nível normal” de sofrimento.

Nível necessário de comprometimento do bem-estar da criança

A prática judicial exige, para o êxito de um pedido com base no § 1568 BGB, que o divórcio resulte numa lesão grave, extraordinariamente intensa e concreta ao bem-estar da criança. Experiências habituais de perda, presentes em situações de separação e divórcio, não justificam a não realização do divórcio. O limiar para o que se entende por “rigor excessivo” só é ultrapassado quando o bem-estar da criança está em risco devido ao divórcio de uma forma que acarrete consequências psíquicas ou físicas excepcionalmente graves, afetando de modo duradouro a criança.

Ônus da prova e análise pelo tribunal

Mesmo com a consideração de laudos psicossociais ou avaliações familiares, o tribunal analisa cuidadosamente se está realmente presente uma situação de rigor extraordinário. Deve-se, nesse contexto, ponderar criteriosamente se as desvantagens da manutenção do casamento – como, por exemplo, conflitos parentais constantes – não seriam até mais prejudiciais do que a dissolução do casamento. O legislador avalia amplamente que, como regra, a manutenção de um casamento apenas formal não serve ao melhor interesse da criança.

Conclusões da decisão do Tribunal Regional Superior de Stuttgart

No caso decidido, a parte contrária ao divórcio argumentou com o comprometimento dos filhos comuns devido à separação. O tribunal, porém, esclareceu que essas cargas psicológicas, por mais compreensíveis e sérias que sejam, não preenchem os rigorosos requisitos da norma excepcional. Apenas em situações comprovadas, extraordinárias e diretamente causadas pelo divórcio – como doenças psíquicas manifestas, diretamente ligadas à separação – poderia, em determinadas condições, abrir-se mão do divórcio. No caso concreto, apesar do sofrimento dos filhos, o Tribunal Regional Superior não reconheceu “rigor excessivo” e manteve o princípio do divórcio.

Relevância social e jurídica da decisão

A decisão destaca a importância de uma consideração diferenciada dos interesses no contexto do direito de família. Em especial, ressalta que os processos de divórcio devem ser sempre avaliados individualmente e que meras sobrecargas emocionais dos filhos não impedem, automaticamente, a dissolução do casamento dos pais. Com isso, o tribunal protege, por um lado, o bem-estar da criança perante consequências objetivamente inaceitáveis e, por outro, assegura igualmente os direitos fundamentais de personalidade e liberdade dos cônjuges.

Referência às fontes

A decisão baseia-se na sentença do Tribunal Regional Superior de Stuttgart (proc. 18 UF 30/23), de 17 de janeiro de 2024. Para correta compreensão consultar a publicação oficial em https://urteile.news/OLG-Stuttgart18-UF-3023Kein-Absehen-von-Scheidung-bei-Leiden-der-Kinder-unter-Trennung~N33637 verwiesen.


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