Sentença arbitral russa contra Eckes-Granini não reconhecida na Alemanha

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Execução de sentenças arbitrais russas na Alemanha: decisão do OLG Koblenz no caso Eckes-Granini

O Tribunal Regional Superior (OLG) de Koblenz teve, na primavera de 2022, que analisar em que medida sentenças arbitrais russas podem ser declaradas executórias na Alemanha. O foco estava na exequibilidade de uma sentença arbitral proferida por um tribunal arbitral russo contra o grupo Eckes-Granini. A decisão do tribunal acrescenta importantes aspectos ao debate sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, especialmente em face do aumento dos conflitos transnacionais entre empresas.

Contexto do caso

O processo teve por base uma disputa entre uma empresa sediada no exterior e a Eckes-Granini. Um tribunal arbitral russo havia proferido uma sentença arbitral desfavorável ao grupo empresarial alemão. Em seguida, a parte vencedora tentou obter o reconhecimento judicial da sentença arbitral na Alemanha para fins de execução.

A execução de sentenças arbitrais estrangeiras na Alemanha é, em princípio, regida pelas disposições da Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (NYÜ). Assim, uma sentença arbitral estrangeira pode ser, em regra, reconhecida e executada, desde que não exista motivo legal para recusa.

Análise jurídica dos requisitos para reconhecimento

Normas e princípios aplicáveis

Para o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras, aplicam-se em especial os §§ 1061 e seguintes do ZPO, com base na NYÜ. Os pontos principais de verificação incluem, por um lado, a validade formal da sentença arbitral e, por outro, a ausência de motivos de recusa nos termos do art. V da NYÜ. Estes últimos abrangem, entre outros, violações da ordem pública (ordre public) e irregularidades processuais no país de origem da sentença arbitral.

Sobre a aplicação da exceção de ordem pública (ordre public)

No caso em questão, o OLG Koblenz analisou de forma detalhada se a ordem pública (ordre public) da República Federal da Alemanha se opunha ao reconhecimento. O ponto central era avaliar se, no processo concreto, os padrões mínimos processuais e os princípios do Estado de Direito foram observados. Isso incluía, por exemplo, analisar até que ponto a parte ré teve efetiva oportunidade de defesa na arbitragem.

O tribunal concluiu que os direitos processuais fundamentais da parte afetada foram violados. Notadamente, ressaltou-se a restrição à possibilidade de preparação adequada e ao exercício dos direitos de defesa, especialmente no que toca à convocação e oitiva durante a arbitragem. A garantia de tratamento igualitário das partes e de um controle judicial efetivo foi destacada como elemento essencial do direito alemão e europeu.

Impactos dos desenvolvimentos geopolíticos atuais

Sanções e considerações de direito internacional

O OLG Koblenz pronunciou-se – para além do caso específico a ser decidido – também sobre os efeitos das sanções internacionais implementadas e sua relação com procedimentos arbitrais em andamento. Em especial, no contexto das relações entre a UE e a Federação Russa após o ataque à Ucrânia, são discutidos possíveis obstáculos à cooperação transfronteiriça bem como incertezas quanto à execução de sentenças arbitrais russas. Tais desenvolvimentos ressaltam a importância de uma análise rigorosa dos requisitos para reconhecimento, especialmente porque obrigações internacionais dos Estados-membros também podem ser afetadas.

Padrões mínimos do Estado de Direito

A decisão reafirma o entendimento prevalente na jurisprudência alemã de que o controle judicial de procedimentos arbitrais estrangeiros, por um lado, assegura segurança jurídica e previsibilidade para parceiros comerciais internacionais, mas, por outro, não permite qualquer diminuição dos requisitos mínimos do Estado de Direito.

Importância da decisão para o setor empresarial transfronteiriço

A recusa da declaração de executoriedade no caso específico explicado reflete uma ponderação entre o reconhecimento, em princípio, promovido das sentenças arbitrais internacionais e a rigorosa preservação da ordem jurídica do Estado de Direito. Para empresas que atuam internacionalmente, a decisão deixa claro que toda tentativa de executar uma sentença arbitral estrangeira na Alemanha está sujeita a uma análise minuciosa. Em especial nos casos provenientes de Estados cujos sistemas jurídicos e procedimentos nem sempre são considerados compatíveis com os padrões europeus, há exigências acrescidas quanto à justiça e transparência do processo.

Considerações adicionais e necessidade de ação

Permanece em aberto, diante do contexto geopolítico atual, como evoluirão os procedimentos de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais de certos Estados terceiros. Os tribunais nacionais continuarão a examinar cuidadosamente o cumprimento tanto das normas internacionais quanto das nacionais. Empresas, investidores e parceiros contratuais devem estar cientes desses riscos ao elaborar contratos e acompanhar de perto os desdobramentos relevantes.

Especialmente em disputas transfronteiriças entre empresas alemãs e russas, mas também em contexto global, é recomendável monitorar cuidadosamente a situação dos procedimentos arbitrais, mecanismos de reconhecimento e execução. A MTR Legal Rechtsanwalt acompanha clientes nacionais e internacionais em questões complexas relativas à arbitragem e sua exequibilidade, estando à disposição para uma conversa confidencial caso surjam questões jurídicas com base nos temas mencionados.

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