Sem IVA para instalação fotovoltaica concluída em 2023

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Tratamento do IVA para sistemas fotovoltaicos – Esclarecimentos sobre a conclusão entre 2022 e 2023

O Tribunal de Distrito de Munique teve que analisar um caso relativo ao tratamento fiscal de um sistema fotovoltaico, que foi instalado em 2022, mas só ficou operacionalmente concluído em 2023 (Processo: 158 C 24118/23). A questão central da disputa era saber se, nesse cenário, ainda seria devido IVA pelos serviços prestados ou se já deveriam ser aplicadas as novas regras de isenção do imposto para sistemas fotovoltaicos.

Bases legais e nova regulamentação a partir de 1 de janeiro de 2023

Implementação da isenção do IVA

Com efeito a partir de 1 de janeiro de 2023, nos termos do § 12, inc. 3 da UStG, a taxa do IVA para fornecimento, importação, aquisição intracomunitária e instalação de sistemas fotovoltaicos em edifícios privados, públicos e outros foi fixada em 0 %, desde que o sistema cumpra determinados requisitos (por exemplo, limites de capacidade). Com esta alteração legal, o legislador pretende impulsionar ainda mais a expansão das energias renováveis através de incentivos económicos e reduzir obstáculos burocráticos.

Diferenciação: Fornecimento, montagem e colocação em funcionamento

No âmbito da avaliação fiscal, é necessário distinguir quando ocorre o momento relevante da prestação. No caso do sistema fotovoltaico em questão, a montagem foi concluída em 2022, mas a colocação oficial em funcionamento só ocorreu em 2023. Esta distinção é relevante, pois o IVA surge, em regra, no momento da execução da prestação.

Teses do tribunal e principais argumentos

Conclusão da principal prestação como momento determinante

O tribunal esclareceu que, para aplicação da taxa de IVA zero, é determinante a conclusão final, pronta para operação, do sistema fotovoltaico — ou seja, o momento em que o sistema está completamente instalado e preenche os requisitos para o início de operação. Em serviços de montagem fracionados ou sucessivos, o momento fiscal relevante é determinado pela última prestação essencial.

Sem obrigação de IVA para casos de transição

No caso em questão, o Tribunal de Distrito decidiu que estavam reunidos os requisitos para aplicar a taxa zero de IVA de acordo com o § 12, inc. 3 da UStG, já que a entrega e a conclusão operacional do sistema só ocorreram em 2023. Os serviços prévios em 2022 não alteram essa situação, pois apenas com a finalização e entrega surge uma prestação tributável. Além disso, o direito do IVA estabelece expressamente que as prestações parciais de um contrato de fornecimento de obra devem ser consideradas como uma única prestação global, desde que não existam serviços parciais faturáveis em separado.

Significado prático para instalação e faturação de sistemas fotovoltaicos

Implicações para operadores de sistemas e instaladores

A decisão traz segurança jurídica ao definir que, em projetos realizados entre 2022/2023, o fator decisivo é a conclusão final. Para os proprietários dos sistemas, isso significa que, caso o sistema só entre em operação em 2023, não precisam pagar IVA pelos custos de instalação, mesmo que a execução da obra tenha ocorrido, em grande parte, no ano anterior. Empresas do setor solar beneficiam de regras claras na prática de faturação, desde que eventuais adiantamentos não sejam considerados prestações parciais faturáveis em separado.

Diferenciação na faturação de prestações e riscos de responsabilidade

Empresas instaladoras e operadores de sistemas devem elaborar contratos de construção e recebimento de sistemas fotovoltaicos de forma cuidadosa e transparente. A classificação de prestações parciais pode ter consequências fiscais, especialmente se os contratos forem executados ao longo de vários anos. Erros na faturação podem resultar em exigências ou devoluções fiscais, que na prática frequentemente levam a litígios entre as partes contratantes.

Conclusão e desenvolvimentos futuros

A decisão do Tribunal de Distrito de Munique proporciona relevante clareza quanto ao tratamento fiscal dos sistemas fotovoltaicos que abrangem o período de transição entre o antigo e o novo regime jurídico. Isto é relevante tanto para particulares como para investidores comerciais que valorizam a segurança jurídica e orçamental. Em qualquer caso concreto, porém, recomenda-se analisar detalhadamente a situação à luz da legislação vigente, pois procedimentos judiciais ainda estão em curso e há questões interpretativas não totalmente resolvidas.

Referências

As informações apresentadas baseiam-se, entre outros, na fundamentação da decisão do AG Munique de 26.11.2024 (Processo: 158 C 24118/23), disponível em <a href="https://urteile.news/AG-Muenchen158-C-2411823Fuer-eine-2022-errichtete-aber-erst-2023-fertiggestellte-Photovoltaik-Anlage-ist-keine-Umsatzsteuer-zu-zahlen~N34586″>urteile.news.


Caso surjam dúvidas sobre a interpretação ou aplicação do direito do IVA no âmbito de investimentos ou contratos relacionados a sistemas fotovoltaicos, MTR Legal Rechtsanwalt está à sua disposição com ampla experiência para analisar as condições legais individuais.

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