Decisão do OLG Frankfurt: Não há emissão de Certidão Sucessória Europeia em caso de objeções litigiosas, inclusive em sede recursal
O Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main, por decisão de 30.07.2024 (Proc. 21 W 126/24), proferiu um entendimento inovador sobre a emissão da certidão sucessória europeia no âmbito de um processo de inventário. O foco estava na questão de saber se, e em que condições, uma certidão sucessória europeia pode ser expedida quando uma das partes apresenta objeções fundamentadas ao pedido – e se isso também se aplica em grau de recurso.
A seguir, serão analisados detalhadamente os antecedentes, os parâmetros jurídicos e as consequências práticas desta decisão.
Fundamento jurídico
A certidão sucessória europeia
A certidão sucessória europeia (CSE) serve para comprovar a posição jurídica de herdeiros, legatários e testamenteiros em questões sucessórias transnacionais dentro da União Europeia. Sua base é o Regulamento Europeu de Sucessões (Regulamento UE), em especial os arts. 62 e seguintes. O objetivo é garantir o reconhecimento e o tratamento uniformes dos direitos sucessórios em toda a União.
Objeto da decisão
No caso apreciado pelo OLG Frankfurt, um herdeiro requereu a emissão de uma certidão sucessória europeia. No entanto, outro grupo de pessoas envolvidas na sucessão apresentou objeções, especialmente fundamentadas em uma visão divergente sobre a qualidade de herdeiro e sobre a interpretação da sucessão.
Decisão do tribunal e seus fundamentos
Sobre o tratamento de objeções litigiosas
O OLG Frankfurt deixou claro que uma certidão sucessória europeia não pode ser emitida enquanto houver controvérsias essenciais entre os envolvidos acerca dos requisitos sucessórios ou da ordem de sucessão. Entre esses casos, incluem-se especialmente:
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- Divergência sobre a pessoa do(a) herdeiro(a) ou a extensão do direito sucessório,
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- alegações fundamentadas que coloquem em dúvida a posição jurídica do(a) requerente,
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- testamentos contestados ou fatos não esclarecidos sobre a capacidade de testar do falecido.
O tribunal ressaltou que fatos controvertidos ou não esclarecidos devem, em regra, ser resolvidos separadamente em processo judicial e não podem ser decididos no procedimento administrativo de emissão da certidão sucessória europeia.
Parâmetros para a instância recursal
O OLG Frankfurt enfatizou ainda que esses princípios também se aplicam no procedimento recursal. Mesmo neste grau de jurisdição, a certidão sucessória europeia não pode ser expedida enquanto subsistirem objeções fundamentadas de algum interessado que não tenham sido afastadas.
Âmbito de análise do tribunal
O tribunal de recurso limita-se a verificar se os requisitos para a emissão da certidão sucessória europeia se apresentam incontroversos e sem necessidade de esclarecimentos adicionais de fato. Caso surjam dúvidas quanto à exatidão de informações relevantes, o processo deve ser suspenso até que os pontos controvertidos sejam solucionados no processo principal correspondente.
Consequências e implicações práticas
Segurança processual e proteção jurídica
Com esta decisão, aumenta-se a segurança processual para as partes envolvidas. Evita-se a emissão abusiva ou precipitada da certidão sucessória, garantindo-se efetivamente a proteção dos direitos das partes. A decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa no âmbito dos processos sucessórios.
Impactos sobre planejamentos sucessórios transnacionais
A decisão destaca a alta relevância jurídica do Regulamento Europeu de Sucessões em casos sucessórios com elementos internacionais. Os requerentes devem estar preparados para que a emissão da certidão sucessória ocorra, provavelmente, apenas após o esclarecimento de eventuais objeções – o que pode, sobretudo em casos complexos ou litigiosos, acarretar atrasos.
Esclarecimento em favor do direito processual nacional
O OLG esclarece que o direito nacional do respectivo Estado-membro desempenha papel fundamental no âmbito do Regulamento Europeu de Sucessões, especialmente quanto à determinação da ordem de sucessão e à resolução de questões litigiosas. Os documentos europeus não substituem a decisão judicial, mas sim funcionam como documentos comprobatórios que devem fundamentar-se em fatos incontroversos.
Classificação e perspectivas
A decisão do OLG Frankfurt integra um movimento que, tanto a nível nacional quanto europeu, visa limitar a função da certidão sucessória europeia a cenários transparentes e sem litígios. Sucessões litigiosas continuam, portanto, reservadas à apreciação judicial adequada.
Resta acompanhar como a jurisprudência evoluirá na interação entre normas nacionais e europeias, sobretudo diante da crescente internacionalização de patrimônios e estruturas sucessórias.
Referência de fontes
A decisão do OLG Frankfurt am Main aqui exposta baseia-se na decisão de acesso público de 30.07.2024, Proc. 21 W 126/24, publicada, por exemplo, em urteile.news. As explicações aqui apresentadas têm o objetivo de contextualizar os atuais desdobramentos no direito sucessório. O procedimento encontrava-se encerrado na data da publicação.
Para dúvidas aprofundadas ou outras questões sucessórias no contexto de processos transfronteiriços, os advogados da MTR Legal estão à disposição.