SanInsKG – Alterações Temporárias na Lei de Insolvência

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Devido às consequências econômicas da guerra na Ucrânia, o governo federal decidiu por adaptações temporárias na legislação de reestruturação e insolvência. A chamada SanInsKG já entrou em vigor.

Cadeias de suprimentos interrompidas e preços de energia em alta apresentam um grande problema para muitas empresas após a crise da Corona. O governo federal reagiu a isso e decidiu por adaptações temporárias na legislação de reestruturação e insolvência. A Lei de mitigação das consequências da crise de reestruturação e insolvência (SanInsKG) deve ajudar as empresas a atravessar a crise e prevenir uma onda de insolvências. Para isso, a Lei de suspensão de insolvência COVID-19 promulgada devido à pandemia de Corona (COVInsAG) foi ajustada. O SanInsKG entrou em vigor em 9 de novembro de 2022 e as novas regulamentações devem valer, inicialmente, até 31.12.2023.

Ao contrário do COVInsAG, as novas regulamentações dispensam a ligação causal entre a crise e os problemas econômicos da empresa, explica o advogado Michael Rainer, contato para direito de insolvência e societário na MTR Rechtsanwälte.

Um ponto essencial do SanInsKG é a modificação da obrigação de pedido de insolvência por excesso de endividamento. Até agora, havia a obrigação de apresentar um pedido de insolvência se a continuação da empresa por um período de doze meses não fosse suficientemente provável. Esse período de prognóstico positivo foi agora reduzido para quatro meses. Isso se aplica mesmo se a empresa já estivesse endividada antes da entrada em vigor das novas regulamentações em 9.11.2022, desde que o prazo para o pedido não tenha expirado nesse momento. Além disso, o prazo máximo para apresentação de um pedido de insolvência por excesso de endividamento foi estendido de seis para oito semanas.

Deve-se notar que o pedido de insolvência ainda deve ser apresentado sem culpa e a prorrogação máxima não deve ser utilizada, se já for esperado anteriormente que não seja possível eliminar o excesso de endividamento de forma sustentável. Além disso, a obrigação de pedido de insolvência por incapacidade de pagamento permanece inalterada pelas novas regulamentações.

Os períodos de planejamento para a criação de planos de administração própria e reestruturação foram reduzidos de seis para quatro meses no SanInsKG. Isso deve facilitar o acesso a este procedimento para empresas em crise.

MTR Rechtsanwälte coloca à disposição das empresas advogados experientes em direito de insolvência e societário e apresenta as opções de ação.

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