Sandálias Birkenstock – Proteção de Design e Direito Autoral

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Decisão do Tribunal Federal de Justiça sobre a proteção das sandálias Birkenstock

Com uma recente decisão de 15 de fevereiro de 2024, o Tribunal Federal de Justiça (BGH) fez mais uma vez esclarecimentos fundamentais sobre a proteção de direitos autorais de objetos utilitários. Esta sentença refere-se a um processo de longa data relativo ao design das sandálias Birkenstock, cuja configuração a empresa queria ver reconhecida como uma “obra de arte aplicada” protegida. O BGH, ao final, negou a proteção autoral para os modelos específicos de sandálias.

Contexto: Proteção de design e direitos autorais em objetos utilitários

O foco estava na avaliação jurídica acerca de se o design característico das conhecidas sandálias Birkenstock apresenta um conteúdo criativo suficiente para ser reconhecido como obra de arte aplicada (§ 2º, inciso 1, n.º 4 da Lei Alemã de Direitos Autorais – UrhG). Enquanto os direitos sobre modelos ou design oferecem uma função de proteção mais formal, aplicando-se geralmente a criações industriais, o direito autoral só incide se um objeto de design apresentar uma chamada “individualidade criativa”. Assim, o direito autoral protege, em princípio, ideias de design que se destacam do design cotidiano por um alto grau de individualidade e originalidade artística.

Critérios jurisprudenciais para o “nível de criação”

O BGH desenvolveu, em jurisprudência constante, exigências elevadas para o nível de criação em objetos utilitários. Especialmente, estes devem ser convincentes por um design que exceda claramente o habitual e não apresente elementos que sejam puramente funcionais. Para ser reconhecido como obra de arte aplicada, é necessária certa expressão artística, resultante de uma prestação criativa individual e não mera orientação ao uso.

A decisão do tribunal sobre as sandálias BIRKENSTOCK

Concretamente, os processos (Proc. n.º: I ZR 16/24, I ZR 17/24 e I ZR 18/24) tratavam da proteção autoral de diferentes modelos de sandálias Birkenstock. O BGH compartilhou o entendimento das instâncias anteriores de que, embora o design desses produtos tenha valor de reconhecimento e notoriedade, não satisfaz os requisitos para proteção autoral. A forma das sandálias – como tiras largas, fivelas e palmilhas ergonômicas – é predominantemente determinada pela função e carece de um “caráter artístico” especial. Embora uma marca seja de fato adequada para identificar ou individualizar produtos, para a proteção autoral é necessária uma prestação de design amplamente acima da média.

Comparação com outros mecanismos de proteção

Segundo o BGH, a Birkenstock ainda pode recorrer à proteção via direito de design e direito de marca. A sentença ressalta que nem todo design esteticamente atrativo pode ser protegido por direitos autorais. Diferentemente das obras de arte, cuja função reside exclusiva ou predominantemente em seu valor estético, aplicam-se exigências mais rigorosas à arte aplicada. No equilíbrio entre uma proteção adequada das criações e o interesse concorrencial em uma livre utilização de objetos cotidianos, o tribunal decide sempre com base nas circunstâncias do caso concreto.

Impactos para empresas e designers: segurança jurídica e planejamento

A decisão evidencia mais uma vez os limites da proteção autoral para produtos manufaturados industrialmente. Empresas das áreas de moda, acessórios e bens de consumo não devem se apoiar exclusivamente nos direitos autorais, mas sim adotar estratégias paralelas de proteção por meio de registros de design e marcas. A sentença oferece não apenas orientação para as indústrias de móveis e vestuário, mas também para desenvolvedores de objetos utilitários inovadores em geral, ao demonstrar os obstáculos existentes para proteção autoral de itens artísticos do cotidiano.

Desenvolvimento futuro da jurisprudência

Como salientou o tribunal, permanece sempre uma análise caso a caso se determinadas criações atingem o nível de criação relevante do ponto de vista autoral. Especialmente diante do desenvolvimento contínuo de tendências estéticas e inovações técnicas, permanece em aberto até que ponto designs futuros poderão apresentar maior “caráter artístico”.

Conclusão e perspetiva

A decisão atual fornece orientações importantes para fabricantes, designers e titulares de marcas quanto à possibilidade de proteção de designs próprios no âmbito do direito autoral e de design alemão. Empresas que lançam produtos inovadores no mercado devem avaliar todos os mecanismos de proteção relevantes e, caso a caso, utilizar as opções de registro disponíveis.

Para todos que enfrentam questões sobre proteção de design de produto, marcas ou aspectos autorais – especialmente nas interfaces entre direito nacional e internacional – recomenda-se uma avaliação jurídica cuidadosa e personalizada. Para informações complementares sobre este tema, os contactos na MTR Legal Rechtsanwalt estão à sua disposição.

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