Salário devido novamente em caso de pagamento realizado a conta utilizada por golpistas

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Pagamento de remuneração por obra em caso de alteração fraudulenta da conta bancária – Decisão do Tribunal Regional de Koblenz

Repetidamente, empresas e pessoas físicas são afetadas pelos chamados casos de “CEO-Fraud” ou “Fake-President”, nos quais desconhecidos, por meio de e-mails falsificados ou outros canais de comunicação manipulados, fazem com que pagamentos sejam desviados para contas bancárias fraudulentamente utilizadas. As consequências jurídicas dessas constelações foram novamente destacadas pela sentença do Tribunal Regional de Koblenz, Processo nº 8 O 271/22, de 29 de fevereiro de 2024. A decisão judicial evidencia os consideráveis riscos para contratantes que se deixam levar por instruções de pagamento manipuladas.

Contexto fático e questão central

No caso concreto, um contratante havia contratado um serviço com uma empresa. No decorrer da comunicação subsequente, terceiros até então desconhecidos conseguiram se inserir no tráfego de e-mails e simular uma alteração da conta bancária. O contratante, em decorrência disso, transferiu a remuneração acordada não ao empreiteiro, como previsto em contrato, mas sim à conta dos fraudadores. A manipulação só foi percebida posteriormente. O empreiteiro, então, não recebeu o valor combinado e exigiu seu pagamento de forma legítima.

O Tribunal Regional de Koblenz teve que analisar a questão essencial de saber se um pagamento desviado para uma conta indicada pelo fraudador pode satisfazer a exigência de pagamento da remuneração por obra, ou se o contratante permanece obrigado a realizar novo pagamento.

Situação jurídica em caso de transferência errada sem culpa

Efeito liberatório conforme § 362 do BGB

No direito dos contratos de prestação de serviço, é determinante se o pagamento de uma obrigação pecuniária é efetivamente efetuado ao credor legítimo. Segundo o § 362 do Código Civil Alemão (BGB), uma obrigação só se extingue quando a prestação devida é feita ao credor ou a um terceiro devidamente autorizado. Caso o devedor pague, ao contrário, a um terceiro não autorizado – por exemplo, mediante fraude resultante de “engenharia social” – esse pagamento, em regra, perde seu efeito liberatório perante o credor original.

O Tribunal Regional de Koblenz confirmou esses princípios e esclareceu: a transferência para uma conta manipulada externamente não é suficiente para cumprir com as obrigações contratuais, já que o verdadeiro credor não tem acesso ao valor. O contratante permanece obrigado ao pagamento ao empreiteiro, independentemente de ser responsabilizado ou não pela fraude. Isso porque a distribuição contratual de riscos atribui ao devedor o risco de transferências equivocadas, salvo se houver acordos em contrário – como a designação alternativa de recebimento ou representação sem poderes.

Princípio da imputação da prestação e da aparência de poderes

Somente nos casos em que o credor concede a um terceiro autorização para receber o pagamento, ou quando uma situação de confiança imputável ao devedor é criada, pode ser diferente. No presente caso, entretanto, tal comportamento não pôde ser constatado. O uso de um e-mail enganoso, na visão do tribunal, não foi suficiente para justificar um pagamento com efeito liberatório em relação ao empreiteiro.

Riscos e necessidade de prevenção na prática empresarial

A decisão evidencia os consideráveis riscos envolvidos no processamento de pagamentos no comércio eletrônico. Empresas e pessoas físicas têm o dever de proteger o processo de comunicação da melhor forma possível. Mecanismos de verificação insuficientes ou a aceitação sem checagem de alterações nos dados de pagamento podem fazer com que um pagamento já realizado não tenha efeito liberatório. Nessas situações, o devedor deve pagar o valor devido uma segunda vez ao verdadeiro credor, normalmente sem possibilidades realistas de regresso contra o fraudador.

Implicações civis e práticas

A sentença do Tribunal Regional de Koblenz suscita uma série de questões relevantes para a prática diária. Isso diz respeito, especialmente, à organização interna dos processos de pagamento, à implementação de mecanismos de controle em caso de alteração de contas bancárias, bem como à interface entre investigações criminais de fraude empresarial e obrigações civis de devolução. Do ponto de vista civil, o risco de manipulação bem-sucedida por meio de alteração fraudulenta de dados bancários normalmente recai sobre o devedor. As possibilidades de regresso contra o autor usualmente são meramente teóricas, já que normalmente os fraudadores não são identificáveis.

Processos em andamento e análise jurídica

É importante observar que, no momento da decisão, as investigações criminais contra pessoas desconhecidas ainda não haviam sido concluídas. Os nomes dos envolvidos foram, portanto, anonimizados por razões de proteção de dados e direitos de personalidade. Além disso, outras constelações possíveis devem sempre ser analisadas caso a caso, podendo levar a resultados diferentes.


Leitoras e leitores que se deparam com questões semelhantes relacionadas ao processamento de pagamentos, direito contratual de prestação de serviços ou fraude em operações eletrônicas podem, para analisar sua situação jurídica individual, entrar em contato de forma confidencial com o Rechtsanwalt da MTR Legal.

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