Roubo de dados – Indenização por violação do RGPD

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Após uma violação de dados, a gestora de patrimônios Scalable Capital foi condenada pelo Tribunal Regional de Munique I a pagar indenização por violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD.

Dados são uma questão de confiança e os clientes têm direito à proteção correspondente. Isso é especialmente verdadeiro quando se trata de dados pessoais sensíveis. Em caso de roubo de dados, os consumidores podem ter direito a indenização de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, explica a firma de advocacia MTR Rechtsanwälte.

Isso fica claro em uma decisão do Tribunal Regional de Munique I sobre a Scalable Capital (Az. 31 O 16606/20). Em outubro de 2020, a corretora online informou sobre uma violação de dados. Pessoas não autorizadas obtiveram acesso a dados pessoais altamente sensíveis, como endereço, e-mail, número de conta, ID de imposto ou cópias de documentos de identidade de mais de 33.000 clientes. Scalable admitiu que, após um ataque de hackers a um ex-prestador de serviços, também houve falhas de segurança na própria área de acesso, permitindo que os hackers acessassem os dados.

O autor da ação mantinha uma conta de cliente na Scalable Capital, que utilizava para investimentos em valores mobiliários e ações. Como vítima do roubo de dados, ele reivindicou indenização. Com os dados obtidos, ele esteve exposto ao risco de roubo de identidade, tentativas de acesso aos seus serviços utilizados e outras tentativas de fraude.

A ação foi bem-sucedida. O LG München chegou à conclusão de que a falha de segurança poderia ter sido evitada. No entanto, a Scalable Capital falhou em tomar as medidas organizacionais apropriadas. Os dados de acesso do prestador de serviços não foram alterados após o término da relação comercial. Embora o autor da ação não tenha sofrido perdas materiais após o roubo de dados, ele tem direito, de acordo com o Art. 82 Abs. 1 RGPD, a uma indenização por danos imateriais no valor de 2.500 euros, segundo o LG München. Além disso, a Scalable também deve arcar com todos os danos futuros decorrentes do roubo de dados.

O LG Köln também concedeu indenização a uma vítima do roubo de dados na Scalable Capital (Az.: 28 O 328/21).

As decisões mostram que o RGPD representa uma boa base para reivindicações de indenização em caso de roubo de dados. As empresas devem, portanto, tomar cuidado redobrado para proteger adequadamente os dados de seus clientes.

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