Benefícios por falecimento em seguros de vida: Revogação pelos herdeiros impede doação pretendida
O Tribunal Regional de Frankenthal (Proc.: 8 O 282/21, Sentença de 14.11.2022) abordou recentemente os requisitos legais que devem ser observados ao tentar doar um benefício por falecimento de um seguro de vida. O processo ilustra a complexidade e a multiplicidade de aspectos envolvidos na atribuição de direitos decorrentes de contratos de seguro de vida no caso de sucessão.
Situação fática e objeto da ação
No caso em julgamento, uma segurada falecida tentou, poucos dias antes de morrer, transferir seus direitos de recebimento do seguro de vida existente para uma pessoa próxima, enviando uma carta à seguradora. Após o falecimento, os herdeiros da segurada se opuseram a essa disposição, declarando posteriormente a revogação e exigindo o pagamento do valor do seguro ao espólio.
Natureza jurídica da designação de beneficiário e transferência do benefício do seguro
Direito de beneficiário em contrato de seguro de vida
A designação de um beneficiário no contrato de seguro para o caso de falecimento tem consequências patrimoniais bastante distintas: um beneficiário nomeado de forma irrevogável adquire, com a ocorrência do sinistro, um direito próprio ao benefício; já o direito de beneficiário revogável pode ser alterado ou anulado pela pessoa segurada enquanto viva.
No caso concreto, o direito de beneficiário em caso de falecimento havia sido estabelecido, mas era revogável. Antes do início da doença, porém, a autora da herança não havia realizado a transferência dos direitos de forma juridicamente válida, tentando fazê-lo apenas pouco antes do falecimento, por meio de um novo documento.
Doação entre vivos – exigências formais e aceitação
Uma doação entre vivos, conforme o § 518, parágrafo 1 do BGB, geralmente requer escritura pública, ou – na ausência desta – a efetiva execução (a chamada doação manual). A falecida não realizou nenhuma escritura notarial. A tentativa de alterar o direito de beneficiário em favor da pessoa presenteada não constitui, segundo o tribunal, uma doação válida, caso o benefício não tenha sido previamente pago a essa pessoa. Dessa forma, o contrato de doação permaneceu em suspenso quanto à sua validade.
Importância do direito de revogação dos herdeiros
Após o falecimento da segurada, os herdeiros, enquanto sucessores legais, puderam revogar a doação pendente. O tribunal enfatizou que uma tentativa de doação, na qual a promessa ainda não foi executada e o contrato formal está ausente, torna-se inválida mediante a revogação dos herdeiros. Os herdeiros se opuseram ao pedido da beneficiária designada – o que resultou no pagamento do benefício ao espólio, e não à pessoa indicada como recipiendária.
Classificação e distinção no âmbito do direito civil
Diferença entre direito de beneficiário e cessão de créditos
A decisão enfatiza particularmente a separação entre a designação contratual de beneficiário e a transferência do direito ao recebimento do valor. Uma alteração do beneficiário só é permitida conforme as regras do contrato de seguro, enquanto a transferência do direito, como por meio de cessão ou doação, exige requisitos jurídicos civis específicos.
Importância para o planejamento sucessório e elaboração de contratos
Especialmente no contexto do planejamento sucessório, a decisão tem grande relevância: demonstra a importância de uma elaboração cuidadosa e precoce das designações de beneficiários, bem como a observância das exigências formais na transferência de direitos relacionados a seguros de vida, a fim de minimizar conflitos futuros – sobretudo entre herdeiros concorrentes.
Impactos práticos
A decisão do Tribunal Regional de Frankenthal traz esclarecimentos quanto aos direitos e deveres de herdeiros, beneficiários e segurados. Demonstra que alterações ou transferências feitas após o falecimento relativas a benefícios do seguro de vida estão sujeitas a rigorosos requisitos do direito civil, especialmente que tentativas de doação sem observância formal podem ser revogadas pelos herdeiros. Por isso, os segurados devem, ainda em vida, preocupar-se com uma regulamentação clara e juridicamente segura dos direitos de beneficiário.
Observação sobre o processo em curso e possíveis desdobramentos
Trata-se de uma sentença em primeira instância. A situação jurídica definitiva pode ainda ser alterada por recurso ou decisão de tribunais superiores. A decisão deve ser interpretada, sobretudo, sob a ótica da jurisprudência do Bundesgerichtshof.
Fonte
Urteil des Landgerichts Frankenthal (8 O 282/21) vom 14.11.2022, berichtet u. a. unter: https://urteile.news/LG-Frankenthal-Pfalz__Verschenken-von-Todesfall-Leistung-aus-Lebensversicherung-scheitert-am-Widerruf-der-Erben~N32412.
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