Responsabilidade judicial de um membro da diretoria do banco por atividades comerciais especulativas
Por decisão de 8 de agosto de 2025 (ref. 43 O 18215/19), o Tribunal Regional de Munique I concretizou de forma notável o alcance dos deveres dos membros da diretoria de bancos na realização e supervisão de operações financeiras de alto risco. A decisão reflete os critérios multifacetados sob os quais os membros da diretoria, em caso de gestão e controle de riscos insuficientes, devem responder pessoalmente perante sua instituição pelos danos causados.
Contexto do processo
No caso subjacente, um banco sofreu perdas significativas em vários exercícios financeiros, consequência de diversas operações especulativas com swaps de taxa de juros. Os órgãos competentes alegaram posteriormente tanto a extrapolação da capacidade de risco permitida quanto falhas na gestão dos perigos decorrentes dessas operações. O foco da análise judicial era em que medida o antigo membro da diretoria cumpriu seus deveres legais ao organizar, gerir e controlar essas operações altamente complexas.
Deveres de diligência e limites da liberdade de decisão empresarial
Os membros do conselho de administração de um banco são obrigados, de acordo com o § 93 da Lei das Sociedades Anônimas Alemã (AktG), a agir com o cuidado de um gestor empresarial diligente e consciencioso. Esse dever inclui, em especial, a seleção, o planejamento e o monitoramento cuidadosos de negócios arriscados – com medidas para garantir um sistema eficaz de gestão de riscos, mecanismos internos de controle e uma preparação adequada das bases de decisão.
A denominada Business Judgement Rule (§ 93 parágrafo 1 frase 2 AktG) concede, em princípio, ao conselho um espaço de decisão, desde que a conduta seja baseada em informações suficientes e leve em consideração o interesse da sociedade. Contudo, a decisão de Munique mostra claramente que essa norma não se aplica quando obrigações centrais de controle são violadas ou sinais de alerta são sistematicamente ignorados.
Constatações centrais e consequências da decisão
Obrigação de gestão empresarial orientada ao risco
Na opinião do tribunal, a responsabilidade pessoal do conselho decorre especialmente quando produtos financeiros de alto risco são realizados sem análise e avaliação adequadas dos seus riscos. Conforme estabelecido na fundamentação da sentença, o membro do conselho réu ignorou repetidamente alertas da auditoria interna e de outros órgãos de controle. Faltou, em particular, a verificação sistemática da adequação dos riscos em relação à capacidade de risco do banco, o que constitui violação das exigências de governança conforme a MaRisk (Requisitos Mínimos para a Gestão de Riscos).
Importância de uma supervisão eficaz
O tribunal destacou ainda que o conselho tem não apenas a obrigação de implementar um sistema de gestão de riscos, mas também de garantir a monitorização contínua da sua eficácia e sua adaptação às circunstâncias. A delegação de responsabilidades para instâncias subordinadas não exime o conselho de sua função de controle. No caso em concreto, a supervisão insuficiente e a ausência de consequências diante dos erros detectados contribuíram significativamente para a ocorrência dos danos.
Responsabilidade pessoal e reivindicação de direitos
Em caso de violações graves de dever, o banco – representado pela assembleia geral ou, em caso de insolvência, pelo administrador judicial – pode reivindicar ressarcimento de antigos membros da diretoria. O valor do dano a ser reparado depende do comportamento indevido identificado e do prejuízo financeiro decorrente para a sociedade.
Classificação e relevância prática
Esta decisão reforça as exigências elevadas de controle e gestão, sobretudo em operações relevantes para a supervisão bancária. Em essência, fica claro que o tratamento negligente ou insuficiente dos riscos já não pode ser justificado apenas com referência à liberdade empresarial. Os tribunais impõem altos padrões quanto à dedicação pessoal e integridade dos envolvidos ao avaliar casos de responsabilidade de diretores.
É decisivo, em especial, com que diligência e objetividade os membros do conselho preparam e realizam decisões de negócios, como identificam, avaliam e gerem os riscos e se respondem de forma pronta aos alertas dos sistemas internos de controle.
O processo também evidencia que, em casos complexos, tanto questões estruturais de governança quanto a implementação concreta de medidas de acompanhamento e gestão são submetidas a rigorosa análise judicial. A presunção de inocência permanece assegurada ao membro do conselho implicado até a conclusão definitiva de todos os procedimentos legais.
Observação
Este artigo baseia-se na decisão do Tribunal Regional de Munique I de 8 de agosto de 2025 (ref. 43 O 18215/19), cuja fundamentação completa pode ser consultada em https://urteile.news/LG-Muenchen-I43-O-1821519Ehemaliger-Bankvorstand-haftet-fuer-risikoreiche-Geschaefte~N35287 pode ser consultado. Devem ser consideradas possíveis medidas judiciais adicionais em curso ou potenciais.
Bancos, empresas e pessoas físicas que lidam com questões relacionadas à responsabilidade de órgãos e gestão de riscos podem, caso necessário, recorrer a qualquer momento, com confiança, aos advogados experientes em direito empresarial da equipe de Rechtsanwalt da MTR Legal.