Responsabilidade em caso de ausência do botão de cancelamento

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A plataforma de vendas deve garantir a possibilidade de cancelamento

Quem oferece assinaturas, treinamentos e similares online através de uma página web deve também assegurar que nessa mesma página haja um botão de cancelamento. Isso se aplica mesmo que a página web não seja operada por ele mesmo, mas por um parceiro de publicidade. Assim decidiu o Tribunal Regional de Hildesheim com sentença de 9 de janeiro de 2024 (Processo nº: 3 O 109/23).

Desde 2022, os fornecedores online são obrigados a instalar também um botão de cancelamento na página web, que permite aos consumidores cancelar facilmente uma assinatura, segundo o escritório de advocacia MTR Legal, que também assessora em direito de TI.

Celebração de contrato com revendedor

No processo perante o Tribunal Regional de Hildesheim, a situação era mais complexa. Aqui, um operador de site oferecia um curso online de guitarra. O curso incluía vários vídeos e outros materiais didáticos. No entanto, através do botão de pedido na página, a assinatura não podia ser feita diretamente. Em vez disso, o consumidor interessado era redirecionado, ao clicar no botão de pedido, para a página de um revendedor. Somente ali o curso de guitarra poderia ser reservado de maneira vinculativa e o contrato ser concluído. O revendedor se tornou assim parceiro contratual do cliente, mesmo que a oferta só fosse acessível através da página original do fornecedor do curso.

Quem oferece tais assinaturas online em uma página web é obrigado a permitir o cancelamento fácil ao cliente através de um botão nessa mesma página. O problema aqui era que o fornecedor original não havia instalado um botão de cancelamento em sua página web. No entanto, o parceiro contratual dos clientes era o revendedor e este não se via responsável pelo design de páginas web que não são por ele operadas.

Ação de cessação pelo Centro de Proteção ao Consumidor

A Federação das Associações de Consumidores (vzbv) via isso de outra forma e entrou com ação contra a plataforma de vendas. Na visão dos defensores do consumidor, o operador da plataforma de vendas não pode se eximir alegando que não é ele quem opera a página e, portanto, não é responsável. O vzbv solicitou ao operador da plataforma que cessasse a oferta sem um botão de cancelamento correspondente e que fizesse uma declaração de abstenção.

O Tribunal Regional de Hildesheim também chegou à conclusão de que o revendedor tornava isso muito fácil para si mesmo e deferiu a ação de cessação. O pedido de cessação é justificado mesmo quando as infrações são cometidas em uma empresa por um funcionário ou por um mandatário. Nesse caso, faltava o botão de cancelamento na página do fornecedor do curso de guitarra, mas este era considerado como mandatário da reclamada, explicou o Tribunal Regional de Hildesheim.

Um mandatário também pode ser uma empresa independente. O decisivo é que ele esteja integrado de tal forma na organização empresarial que seu sucesso beneficie também a empresa, ou seja, o proprietário do negócio. O proprietário da empresa, por sua vez, deve ter uma influência exigível sobre a empresa mandatada na área onde ocorre o comportamento contestado, explicou ainda o tribunal. Essas condições são cumpridas aqui. Pois a reclamada tinha interesse em uma alta demanda pelo curso de guitarra, já que também se beneficiava economicamente disso e a oferta só era acessível por meio de um link para a página sem o botão de cancelamento necessário. Com isso, o funcionamento empresarial da reclamada tinha sido ampliado, disse o tribunal.

Botão de cancelamento na mesma página

O operador da plataforma de vendas, como revendedor, também tinha poder de influência sobre a fornecedora do curso de guitarra. Ele poderia ter deixado claro que os serviços não seriam mais oferecidos na plataforma se o comportamento contestado não fosse alterado, conforme prosseguiu o Tribunal Regional de Hildesheim.

Se for possibilitado aos consumidores através de uma página web concluir online um contrato que vise estabelecer uma relação obrigacional continuada, a empresa deve assegurar que o consumidor possa também cancelar devidamente o contrato, ordinariamente ou extraordinariamente, na mesma página, por meio de um botão de cancelamento. Isso não foi cumprido pela reclamada. Por isso, ela violou uma lei de proteção ao consumidor, decidiu o Tribunal Regional de Hildesheim.

A sentença ainda não é definitiva, foi apresentado recurso ao Tribunal Superior de Justiça de Celle (Processo nº: 13 U 7/24).

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