Responsabilidade pessoal do diretor pelo pagamento do subsídio de compensação por insolvência em caso de pedido de insolvência intempestivo
A decisão do Tribunal Superior Regional (OLG) de Koblenz de 7 de dezembro de 2012 (ref.: 6 U 175/06) ilustra de forma clara os deveres e riscos especiais aos quais a administração de uma sociedade está sujeita em caso de insolvência. No centro da decisão está a questão de saber se, e em que condições, um diretor pode ser pessoalmente obrigado a pagar o subsídio de compensação por insolvência aos trabalhadores afetados em caso de pedido de insolvência não apresentado em tempo útil.
Contexto: deveres e responsabilidades em tempo de crise
A lei de insolvência determina que, em caso de insolvência ou sobre-endividamento de uma sociedade limitada, o diretor é obrigado a apresentar imediatamente – no máximo em três semanas – o pedido de abertura do processo de insolvência (§ 15a InsO). O respeito a este prazo tem grande relevância jurídica. Isto serve especialmente para proteger os interesses dos credores, mas também da equipa de trabalhadores, cujos direitos ao salário podem estar em risco.
Direito dos trabalhadores ao subsídio de compensação por insolvência
No caso de insolvência de uma empresa, a lei prevê, entre outros, a possibilidade de os trabalhadores receberem o subsídio de compensação por insolvência da Agência Federal de Emprego. Este subsídio visa compensar o não pagamento dos salários dos três meses anteriores à abertura do processo de insolvência. A Agência Federal de Emprego assume com seus pagamentos, no montante do subsídio pago, os créditos dos trabalhadores contra o empregador. Daí frequentemente surge um considerável direito de regresso contra a própria sociedade.
Responsabilidade direta do diretor em caso de violação de deveres
Regra geral, a responsabilidade limita-se ao património da sociedade. Contudo, o OLG Koblenz esclareceu que, em caso de violação dolosa do dever de requerer a insolvência, pode haver responsabilidade pessoal da administração. No caso julgado, o diretor apresentou o pedido de insolvência apenas vários meses após a ocorrência da insolvência. Devido a essa violação culposa do dever, a Agência Federal de Emprego suportou prejuízo sob a forma de subsídio de compensação por insolvência pago, pois tais pagamentos poderiam ter sido evitados, caso a sociedade tivesse requerido a insolvência em tempo útil e terminado as relações de trabalho.
Importância do nexo de causalidade e da culpa
O tribunal constatou que a responsabilização pessoal do diretor pressupõe que a ocorrência do dano seja decorrente do pedido de insolvência intempestivo. Se o diretor tivesse apresentado o pedido em tempo útil e terminado as relações de trabalho, não teria surgido, para esse período, direito ao subsídio de compensação por insolvência. O diretor deve, portanto, debater se e em que medida sua conduta foi realmente responsável pelo prejuízo.
A responsabilidade depende também da culpa do diretor. Tanto a intenção quanto a negligência são suficientes. Na falta de provas de culpa, permanece a possibilidade de responsabilidade de acordo com os princípios gerais do direito civil.
Particularidades quanto ao direito de regresso da Agência Federal de Emprego
A Agência Federal de Emprego está autorizada, em virtude dos pagamentos efetuados, a agir contra o diretor caso o património da sociedade não seja suficiente e haja violação culposa de dever. Isso aumenta o risco para a administração em situações de crise, tornando necessária a monitorização rigorosa do desenvolvimento econômico e uma análise oportuna da necessidade de requerer insolvência.
Importância da decisão para diretores e sociedades
A decisão do OLG Koblenz demonstra de forma clara que a responsabilidade direta da administração em caso de insolvência não é apenas um risco ‘no papel’, mas pode ter consequências financeiras concretas e de grande alcance. A responsabilidade não abrange apenas danos clássicos dos credores, mas inclui explicitamente também os pagamentos de compensação feitos pela Agência Federal de Emprego aos trabalhadores.
Assim, as sociedades e os seus órgãos dirigentes devem identificar precocemente sintomas de crise, monitorizá-los constantemente e, se necessário, cumprir rigorosamente as exigências do direito de insolvência. Caso contrário, podem surgir riscos de responsabilidade pessoal graves, independentemente da situação econômica da sociedade.
Observação sobre a presunção de inocência e processos em curso
Informa-se que todo diretor afetado, contra quem forem apresentados pedidos por atraso na apresentação do pedido de insolvência, será considerado inocente até decisão judicial definitiva de todos os fatos. Os princípios jurídicos apresentados baseiam-se em decisões publicadas e podem variar conforme o caso concreto.
Referência de fontes
A decisão do Tribunal Superior Regional de Koblenz de 07.12.2012 (ref.: 6 U 175/06) e mais informações estão disponíveis em https://urteile.news/OLG-Koblenz6-U-17506Bei-verspaeteter-Insolvenzantragsstellung-ist-der-Geschaeftsfuehrer-zur-Zahlung-des-Insolvenzausfallgeldes-verpflichtet~N14876.
Conclusão e aviso de confidencialidade
Dada a complexidade da responsabilidade por atraso na insolvência, recomenda-se obter, atempadamente, clareza sobre os riscos possíveis e as obrigações existentes. Em caso de dúvidas ou questões sobre o dever de requerer insolvência e a responsabilidade pessoal, os advogados da MTR Legal estão à disposição para fornecer mais informações.