Responsabilidade devido a metadados enganosos

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Resultados enganosos do motor de busca – Operador do site é responsável

As empresas que mantêm um site querem, naturalmente, que ele seja bem encontrado na Internet. Metadados de um site, como o Google, são úteis para a encontrabilidade por motores de busca. No entanto, os empresários devem lembrar que os motores de busca podem exibir os resultados gerados a partir dos metadados de forma abreviada. Esta abreviação pode constituir uma violação de concorrência, pela qual o operador do site pode ser responsabilizado. Isto é demonstrado por um julgamento do OLG Stuttgart de 11 de agosto de 2023 (Az.: 2 W 30/23).

O site de uma empresa deve ser facilmente encontrado na Internet. Para ser bem encontrado pelos motores de busca, o site contém metadados como, por exemplo, um Title Tag. No entanto, pode acontecer que motores de busca como o Google reduzam legalmente os metadados por conta própria e, assim, produzam resultados enganosos na pesquisa orgânica, explica MTR Legal Rechtsanwälte, que, entre outras coisas, aconselha sobre direito de TI. Esta indução em erro pode constituir uma violação de concorrência, pela qual o operador do site deve ser responsabilizado, mesmo que tenha formulado corretamente os metadados. Isto também é mostrado pela decisão do OLG Stuttgart.

Motor de busca reduz Tag de Título

No caso em questão, tratava-se do site de uma naturóloga. Esta tinha nos metadados o título Coach Sistêmico + Psicoterapeuta (HeilprG) registrado. Isso deixa claro que ela oferece seus serviços de acordo com a Lei do Naturólogo. O Google utilizou os metadados para a pesquisa orgânica. No entanto, o motor de busca encurtou os detalhes do Title Tag. Assim, tornou-se Coach Sistêmico + Psicoterapeuta (HeilprG) apenas Coach Sistêmico + Psicoterapeuta – ou seja, sem o complemento (HeilprG).

Essa diferença aparentemente pequena tem um grande impacto, pois a exibição sem o complemento é inadmissível para naturólogos. Afinal, o título de Psicoterapeuta é protegido e só pode ser usado por naturólogos de forma limitada. O título Psicoterapeuta sem o complemento HeilprG constitui, portanto, uma ação comercial enganosa e uma violação do § 5 Abs. 2 Nr. 3 UWG (Lei Contra a Concorrência Desleal). A naturóloga recebeu uma advertência por esta apresentação, contra a qual ela se defendeu.

OLG Stuttgart: Operadora do site responsável

O tribunal teve agora que esclarecer a questão de saber se a operadora do site é responsável por essa abreviação induzida pelo motor de busca, embora suas próprias informações no Title Tag do código-fonte fossem corretas.

A operadora do site é responsável, deixou claro o OLG Stuttgart. Ela causou adequadamente a entrada enganosa do motor de busca com sua informação nos metadados. Afinal, deveria ter esperado que um motor de busca geraria o resultado exibido a partir desses dados e que isso, por razões de apresentação, só seria apresentado de forma abreviada – e, como neste caso, de forma enganosa.

O OLG Stuttgart destacou que, de acordo com o § 8 Abs. 1 UWG, qualquer pessoa que pratique uma ação comercial proibida pode ser processada por eliminação e, em caso de risco de repetição, por abstenção. O direito de abstenção se aplica mesmo que tal infração apenas ameace ocorrer.

Julgamento contestado

O julgamento do OLG Stuttgart é contestado. Críticos observam que é difícil para os operadores de sites perceber quais informações os motores de busca usam na pesquisa orgânica. Assim, as informações nos metadados, como no Title Tag, nem sempre são usadas ou são usadas apenas parcialmente. Para a naturóloga, não era previsível, no caso em questão, que o motor de busca omitiria o complemento (HeilprG). Além disso, suas informações legalmente corretas também ficaram abaixo do limite de 55 caracteres, de modo que uma redução por razões puramente técnicas não teria sido necessária.

A decisão do OLG Stuttgart deixa claro que existe apenas uma linha tênue entre a otimização para motores de busca e uma violação do direito de concorrência com as respectivas consequências legais. Isso torna a consultoria jurídica abrangente ainda mais importante.

 

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