Responsabilidade de administradores e membros do conselho de supervisão à luz da obrigação de requerer insolvência: Princípios do caso Neckermann
O Tribunal Regional de Frankfurt am Main analisou, em uma decisão recente, os riscos de responsabilidade de órgãos de administração e supervisão em relação a pagamentos realizados antes do pedido de insolvência (acórdão de 03.05.2021, processo n.º 2-21 O 182/17). A apreciação judicial serve de motivo para analisar de forma diferenciada as delimitações de responsabilidade e o âmbito de atuação dos órgãos societários em situações economicamente delicadas.
Pressupostos e limites da responsabilidade dos órgãos em caso de insolvência
O dever de proibição de pagamentos em direito da insolvência
Nos termos do § 64 GmbHG antigo (atualmente: § 15b InsO), os administradores são obrigados, a partir da ocorrência de insolvência ou de excesso de passivos, a não efetuar mais pagamentos que não estejam em conformidade com a diligência de um administrador prudente. O descumprimento pode levar a uma responsabilidade pessoal abrangente. Nesta hipótese, a responsabilidade abrange, em princípio, todos os pagamentos efetuados do patrimônio social após a ocorrência da situação de insolvência material.
Particularidades no período anterior ao pedido
O momento exato a partir do qual tais deveres se aplicam é frequentemente objeto de esclarecimento judicial. No caso Neckermann, foram reivindicados direitos contra ex-administradores e membros do conselho de supervisão devido a pagamentos efetuados antes do pedido de abertura de processo de insolvência. O tribunal destacou que a responsabilidade dos órgãos, segundo o regime legal da sociedade anônima e da sociedade limitada, não pode ser retroativamente estendida a pagamentos ocorridos antes do pedido formal de insolvência, enquanto a situação de insolvência não estiver inequivocamente comprovada.
Critérios de avaliação e distribuição do ônus da prova
Necessidade de constatação inequívoca da insolvência
O Tribunal Regional ressaltou que a responsabilidade da administração ou do conselho de supervisão por pagamentos antes da instauração do processo de insolvência só é cogitada se puder ser provado, com clareza suficiente, que já existia motivo para insolvência. O ônus da prova da situação de insolvência durante o período gerador de responsabilidade cabe, em regra, ao autor da ação.
Importância da organização empresarial e dos processos decisórios
No que se refere aos processos decisórios sob sua responsabilidade, deve ser concedido aos órgãos societários um espaço de discricionariedade, especialmente quanto ao julgamento sobre medidas economicamente razoáveis durante uma crise empresarial. Ao conselho de supervisão compete fiscalizar a administração; a obrigação direta de aprovar pagamentos – como requisito para a responsabilidade – deve ser comprovada de forma concreta.
Implicações para a prática da administração empresarial
Impactos práticos das diretrizes judiciais
Os principais fundamentos do acórdão são orientadores para a gestão de crises empresariais: administradores e órgãos de supervisão devem, diante de indícios de potencial insolvência, estabelecer procedimentos transparentes de verificação e documentação. Contudo, tal conduta só oferece proteção enquanto a situação de insolvência não estiver objetivamente comprovada e não for obrigatório o pedido de insolvência.
Retroatividade limitada da responsabilidade dos órgãos
A decisão deixa claro que a responsabilidade por pagamentos antigos, efetuados antes do pedido de insolvência, normalmente não se aplica quando não fica comprovada a situação de insolvência. Uma responsabilização automática em favor da massa falida contra os órgãos decisórios não se justifica segundo a atual interpretação dos tribunais superiores.
Conclusão e perspectivas
A decisão do Tribunal Regional de Frankfurt marca um importante referencial para órgãos de administração e controle. Ressalta a necessidade de uma análise minuciosa e específica da situação de insolvência e destaca os limites da responsabilidade pessoal. Com isso, reforça-se a segurança jurídica existente para órgãos societários em fases críticas da empresa.
Para tomadores de decisão, investidores e credores, é fundamental uma avaliação confiável dos riscos jurídicos de insolvência antes da apresentação de um pedido – especialmente diante de estruturas de responsabilidade complexas e da multiplicidade de possíveis fundamentos de reivindicação.
Desenvolvimentos jurídicos recentes e precedentes demonstram que a avaliação da situação individual de responsabilidade exige assistência especializada. Em caso de dúvidas adicionais sobre o âmbito de responsabilidade de administradores e órgãos de supervisão no contexto de riscos de insolvência, os Rechtsanwälte da MTR Legal estão à disposição para aconselhar.