Renúncia à herança com consequências indesejadas

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Uma renúncia à herança pode ter consequências indesejadas, como demonstra uma decisão do Tribunal Federal de Justiça de 22 de março de 2023 (Az. IV ZB 12/22). Com um testamento, isso poderia ter sido evitado.

Os testadores devem planejar cuidadosamente a transferência de seus bens e não deixá-la à sucessão legal. Com um testamento ou contrato de herança, pode-se garantir que a herança vá para os herdeiros que se pretende beneficiar. Assim, também pode-se poupar aborrecimentos aos parentes, conforme observa a firma de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que também aconselha sua clientela nacional e internacional em questões de direito sucessório.

No caso perante o BGH, o testador não havia feito um testamento. Sua mulher e os filhos comuns herdaram, portanto, sua herança como herdeiros legais. Não houve disputa entre os herdeiros – pelo contrário: os filhos concordaram que a mãe deveria se tornar a única proprietária da residência. Portanto, eles renunciaram à herança, assumindo que a mãe se tornaria a única herdeira.

A renúncia à herança pelos filhos foi certamente feita de boa fé, mas teve efeito reverso. Pois a mãe não se tornou a única herdeira. Pelo contrário, a renúncia à herança resultou que os irmãos do testador, de acordo com a sucessão legal, tornaram-se herdeiros no lugar dos filhos.

Um filho tentou corrigir esse erro contestando sua renúncia à herança. Ele justificou a contestação alegando que a renúncia se baseou no erro de que sua mãe se tornaria a única herdeira. No entanto, a contestação não teve sucesso.

O BGH decidiu que a contestação da renúncia à herança por motivo de erro não era possível. O BGH justificou que a contestação só é possível por um erro de conteúdo. Mesmo que isso ocorra quando o herdeiro real se equivoca sobre as consequências legais de sua renúncia, não era o caso aqui, pois o filho perdeu sua posição de herdeiro, como pretendido. Ele se enganou apenas sobre a consequência indireta de quem se tornaria herdeiro em seu lugar. Isso não era suficiente para uma contestação por erro de conteúdo, de acordo com o BGH.

Advogados experientes aconselham na MTR Legal sobre testamentos, contratos de herança e outras questões de direito sucessório.

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