Relações extraconjugais e normas de exceção no direito de família: Jurisprudência e desenvolvimentos atuais
A questão de saber em que circunstâncias uma relação extraconjugal, já antes do divórcio definitivo, constitui um chamado caso de exceção nos termos das disposições do direito de família, é frequentemente objeto de apreciação judicial. O Tribunal Regional Superior de Zweibrücken, por decisão de 13 de março de 2024 (proc. nº 2 WF 26/24), proferiu um acórdão recente que demonstra que nem toda relação extraconjugal durante o período de separação leva automaticamente a um tratamento privilegiado no âmbito da chamada norma de exceção.
O ponto de partida do caso foi o pedido de um dos cônjuges para diminuir o período de separação legalmente estabelecido antes do divórcio, devido ao início de uma nova relação pelo outro cônjuge. No centro da discussão estava a questão de saber em que medida simples uniões semelhantes ao casamento durante o período de separação podem ser consideradas um ônus insuportável nos termos do § 1565, nº 2, do BGB.
Os fundamentos jurídicos: insuportabilidade e “casos de exceção” no processo de divórcio
Requisitos para o reconhecimento de um caso de exceção
Conforme o § 1565, nº 2, do BGB, o casamento pode ser dissolvido a pedido de um dos cônjuges antes do fim do ano de separação, se a continuidade do casamento representar, para o solicitante, um ônus insuportável por razões relacionadas à pessoa ou ao comportamento do outro cônjuge. Na prática, trata-se de uma exceção e, por esse motivo, os requisitos para comprovação de tal dureza são definidos de forma especialmente rigorosa pela jurisprudência.
A apreciação das relações extraconjugais
A lei não prevê expressamente um “divórcio por adultério”, de modo que relações extraconjugais após a separação não são, por si só, consideradas casos de exceção. Segundo jurisprudência consolidada, deve-se distinguir entre a acusação substancial de conduta gravemente inadequada e o simples início de convivência com um novo parceiro após a separação. O aspecto determinante é se, com base em critérios objetivos e considerando todas as circunstâncias do caso concreto, a manutenção do prazo legal de separação é realmente insuportável para o requerente.
Decisão do Tribunal Regional Superior de Zweibrücken: detalhes e fundamentação
No caso em apreço, a requerida já havia iniciado uma nova relação não matrimonial mais de sete meses antes do pedido de divórcio e estava a viver com o novo parceiro. O requerente considerou esse fato uma violação grave do casamento existente e alegou não ser razoável a manutenção do vínculo matrimonial formal para si.
No entanto, o Tribunal Regional Superior de Zweibrücken confirmou que, especialmente diante da separação já consumada, esse comportamento não justifica uma exceção ao prazo de separação. Isso foi fundamentado, sobretudo, pelo fato de que, havendo separação contínua, o início de uma nova relação pelo outro cônjuge raramente constitui um sofrimento psíquico insuportável, sendo regularmente considerado uma consequência da separação já realizada. Uma quebra de confiança “particularmente qualificada” que, excepcionalmente, pudesse justificar o reconhecimento de um caso de exceção, não era visível no caso concreto.
Critério da razoabilidade e limites da intervenção judicial
O Tribunal Regional Superior destacou explicitamente que o limiar da insuportabilidade deve ser considerado elevado. Não basta um comportamento conjugal “normalmente errado” nem a simples violação do padrão de vida conjugal devido ao início de um novo relacionamento. Apenas em casos especialmente agravantes – como exposição pública duradoura, rebaixamento massivo ou violações graves da integridade pessoal – pode-se cogitar a redução do ano de separação.
Implicações para a prática e as partes envolvidas
Significado para os interessados na separação e sua assessoria
A decisão estabelece um critério jurídico claro para a avaliação dessas situações. Os cônjuges que pretendam solicitar a redução do período de separação devem apresentar circunstâncias extraordinárias de forma detalhada e comprová-las em caso de litígio. A simples existência de um novo relacionamento após a separação, via de regra, não é suficiente.
Situação de interesses das partes envolvidas
Para os cônjuges afetados, isso representa, por um lado, segurança jurídica no que tange ao tratamento de situações familiares de ruptura. Por outro lado, é compreensível o desejo de encerrar a ligação jurídica o mais rapidamente possível, mesmo diante da separação de fato. No entanto, a decisão evidencia que a lei, para proteger ambas as partes, mantém uma fase mínima obrigatória de reflexão.
Conclusão e perspectivas
A jurisprudência atual do Tribunal Regional Superior de Zweibrücken demonstra que o período de separação, como requisito legal para o divórcio, continua tendo grande importância e só pode ser dispensado em circunstâncias excepcionais com base em um caso de exceção. O início de um novo relacionamento durante o período de separação, por si só, não constitui tal situação excepcional. É sempre necessária uma avaliação abrangente das circunstâncias individuais.
Em situações de estruturas familiares complexas, bem como em caso de dúvidas quanto à consideração dos interesses de cada parte, recomenda-se uma análise jurídica detalhada. Para mais informações e questões jurídicas específicas relativas a casamento, divórcio e normas de exceção, profissionais experientes da MTR Legal Rechtsanwalt estão à disposição para uma avaliação individual.