Reivindicações fiscais diferidas devido ao Corona – Sem juros moratórios

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Sobre as demandas fiscais adiadas sem juros durante a Corona, de acordo com uma decisão do Tribunal Fiscal de Münster de 26 de outubro de 2022, não são devidos juros de mora (Ref.: 13 K 1920/21).

Corona colocou muitas empresas e autônomos diante de enormes desafios financeiros. Para apoiá-los, o Ministério das Finanças alemão durante a pandemia permitiu a adiamento de demandas fiscais sem juros sob certas condições, explica o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, cujos advogados também aconselham sobre questões legais relacionadas ao Corona.

O Tribunal Fiscal de Münster agora decidiu que os juros de mora devem ser dispensados, se houver um direito ao adiamento da dívida fiscal sem juros. No caso subjacente, a receita federal havia fixado o imposto de sociedades para o ano de 2018 contra uma associação em maio de 2020. Como a associação precisava pagar um valor adicional, a receita também fixou os juros de mora. De acordo com a carta do Ministério das Finanças alemão de 19 de março de 2020 sobre “Medidas fiscais para consideração dos impactos do coronavírus”, a associação solicitou o adiamento sem juros de todas as obrigações de pagamento da notificação do imposto de sociedades para 2018.

A receita federal concedeu o adiamento sem juros da demanda fiscal, mas recusou a dispensa dos juros de mora. Contra isso, a associação se opôs e argumentou que os juros não teriam surgido se a receita tivesse emitido a notificação do imposto de sociedades antes de 1º de abril de 2020.

A ação foi bem-sucedida no Tribunal Fiscal de Münster. Os juros de mora devem ser dispensados, segundo o tribunal. Como justificativa, declarou que a cobrança dos juros de mora era injusta. Pois, devido ao atraso na fixação do imposto, o autor não obteve nenhuma vantagem de liquidez e a receita federal também não teve nenhuma desvantagem de liquidez. Em princípio, a fixação do imposto em maio de 2020 era adequada para desencadear uma vantagem de liquidez que a receita buscava captar. No entanto, como não há dúvida de que o autor tinha direito ao adiamento sem juros do pagamento adicional do imposto de sociedades, por meio da carta do BMF de março de 2019, não é claro de onde viria uma vantagem adicional de liquidez devido à fixação tardia do imposto, afirmou o tribunal, que permitiu recurso ao Tribunal Superior Federal de Finanças.

Mesmo que a situação do Corona tenha se acalmado – questões legais permaneceram. Os advogados da MTR Legal aconselham sobre problemas legais relacionados ao Corona.

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