OLG Frankfurt am Main estabelece novos padrões para publicidade relacionada à saúde em alimentos
Com sua decisão de 2 de dezembro de 2024, o Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main (Az. 6 U 124/24) trouxe clareza em relação às alegações publicitárias para alimentos que sugerem um efeito específico relacionado à saúde. Especificamente, foi abordado o uso do termo “Anti-Kater” para um preparado comercializado como alimento. A decisão ressalta os limites restritos dentro dos quais são permitidas alegações relacionadas à saúde no âmbito do marketing, e destaca os requisitos regulatórios que os empresários do setor alimentício devem observar.
Contexto do processo
A decisão teve como fundamento a promoção de um suplemento alimentar, cuja embalagem e presença online destacavam de forma proeminente o termo “Anti-Kater”. A empresa responsável sugeria, assim, que o produto poderia aliviar ou prevenir a ressaca causada pelo consumo de álcool. Contra essa forma de publicidade, um órgão de defesa do consumidor argumentou que tais alegações relacionadas à saúde só seriam permitidas se baseadas no conhecimento científico atual e expressamente autorizadas pelo Regulamento de Alegações de Saúde (Regulamento (CE) n.º 1924/2006).
Base legal para alegações relacionadas à saúde
Regulamento de Alegações de Saúde
O Regulamento de Alegações de Saúde regula, em toda a Europa, o uso de alegações nutricionais e de saúde em alimentos. Segundo ele, tais alegações só podem ser feitas quando avaliadas pela Comissão Europeia e incluídas em uma lista positiva. Além da comprovação científica, a autorização expressa para a alegação concreta é imprescindível para a sua permissibilidade.
Aplicação ao termo “Anti-Kater”
O OLG Frankfurt a.M. deixou claro que a denominação “Anti-Kater” descreve um efeito específico relacionado à saúde, ou seja, o alívio ou a prevenção dos sintomas após o consumo de álcool. Tal afirmação publicitária, portanto, está sob o escopo do Regulamento de Alegações de Saúde e só é permitida caso haja autorização específica. Como até o momento não foi aprovado nenhum claim “Anti-Kater” e faltam comprovações científicas pertinentes, a publicidade é considerada inadmissível.
Implicações para fabricantes e distribuidores de alimentos
Limites da liberdade criativa na publicidade
A decisão evidencia que empresários do setor alimentício devem agir de forma especialmente restritiva ao fazer afirmações promocionais que prometem alívio, prevenção ou cura de sintomas. Mesmo uma expressão aparentemente bem-humorada como “Anti-Kater” pode, de acordo com o OLG, ser entendida pelos consumidores como um efeito sobre a saúde e, portanto, está sujeita às rigorosas exigências do regulamento.
Responsabilidade pela mensagem publicitária
O tribunal destacou ainda que não apenas declarações expressas, mas também alegações indiretas ou sugestivas relacionadas à saúde estão englobadas pela legislação europeia. Já o destaque de um efeito contra determinados sintomas – aqui, a “ressaca” pós-álcool – é, em regra, suficiente para caracterizar uma alegação de saúde.
Significado da decisão para o setor alimentício
A proibição judicial da publicidade com o adicional “Anti-Kater” tem considerável relevância prática para o setor. As empresas devem revisar cuidadosamente todas as alegações em seus produtos e suas publicidades para avaliar se podem ser consideradas relacionadas à saúde nos termos do regulamento. A decisão do OLG Frankfurt am Main cria maior segurança jurídica quanto à interpretação dessas alegações e deve influenciar situações futuras além do caso concreto.
É importante destacar, contudo, que a situação jurídica e sua interpretação estão sujeitas a eventuais desenvolvimentos e alterações. Processos sobre conceitos publicitários semelhantes seguem sendo julgados por diferentes instâncias; a análise final das alegações relacionadas à saúde cabe, em especial, ao Tribunal de Justiça da União Europeia (atualizado em: dezembro de 2024).
Conclusão e perspectivas
Empresas do setor alimentício continuam enfrentando o desafio de alinhar sua comunicação publicitária com as exigências regulatórias. A jurisprudência mais recente eleva o padrão de diligência e recomenda cautela ao fazer alegações relacionadas à saúde. Para os participantes do mercado, recomenda-se a revisão contínua e a adaptação de seus conceitos de publicidade.
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