Acórdão do OLG de Munique – Az.: 6 U 3908/22
A publicidade com financiamento a zero por cento pode ser enganosa para o consumidor e, portanto, violar a lei de concorrência. Foi o que decidiu o OLG de Munique com o acórdão de 19 de outubro de 2023 (Az.: 6 U 3908/22).
A publicidade é uma ferramenta importante no comércio para atrair clientes, motivá-los a comprar ou diferenciar-se das ofertas da concorrência. Isso é ainda mais relevante quanto maior for a concorrência. No entanto, a publicidade é sempre um campo minado e declarações publicitárias enganosas são proibidas e podem levar a notificações e reivindicações de indenização, de acordo com o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que assessora seus clientes, entre outros, em direito da concorrência.
Centro de Consumidores NRW adverte sobre publicidade enganosa
A publicidade com financiamento a zero por cento também pode ser enganosa, como frequentemente encontrado no comércio online e também no comércio físico. Uma oferta assim soa naturalmente atraente. Mas os consumidores devem ter cuidado, alerta o Centro de Consumidores NRW. Pois uma oferta assim pode estar associada à celebração de um contrato de crédito rotativo e isso pode se tornar caro para o consumidor.
O Centro de Consumidores NRW, portanto, advertiu a empresa operadora das lojas online de duas cadeias de mercado de eletrônicos, que promoviam vários produtos com financiamento a zero por cento. Pois não era claro para o consumidor que ele não só recebia um crédito parcelado sem taxa de juros, mas também celebrava um contrato de crédito rotativo. No crédito rotativo, apenas para a primeira utilização não são devidos juros. Em outras utilizações, são cobrados juros altos.
A ação teve sucesso no OLG de Munique
Após a empresa operadora não reagir à notificação, o Centro de Consumidores NRW entrou com uma ação e obteve sucesso no OLG de Munique.
O OLG de Munique esclareceu que empresas que oferecem um financiamento a zero por cento devem indicar clara e inequivocamente quando uma linha de crédito está associada à oferta de financiamento. Além disso, o Tribunal de Justiça observou que apenas as empresas que possuem permissão da autoridade competente podem mediar uma linha de crédito. O acórdão agora obriga os fornecedores de tais financiamentos a terem mais transparência.
Publicidade enganosa e violações da lei de concorrência podem resultar em notificações ou ações de cessação. Para evitar tais consequências, é aconselhável recorrer a um advogado experiente em direito da concorrência.
MTR Legal Rechtsanwälte assessora no direito da concorrência.
Entre em contato com um advogado.