Distribuição do ônus da prova no contexto da dupla invenção – Especificação pela jurisprudência
A correta atribuição da qualidade de inventor e dos direitos a ela relacionados constitui uma das tarefas mais exigentes na proteção da propriedade industrial. Isso aplica-se especialmente quando várias pessoas ou empresas desenvolvem quase simultaneamente um mesmo conceito técnico — uma situação conhecida como dupla invenção. Em juízo, tais constelações são regularmente analisadas sob o aspecto da distribuição do ônus da prova. O Tribunal Regional de Mannheim proferiu uma decisão relevante, que especifica os requisitos para a exposição e comprovação de direitos em casos de dupla invenção (Proc. 2 O 149/18).
Situação inicial: Direitos concorrentes de inventores
Um ponto de discórdia frequente consiste em determinar a quem pertence, em caso de desenvolvimentos paralelos de um direito de proteção — como uma patente ou modelo de utilidade — o direito exclusivo de exploração. Especialmente quando invenções são depositadas em períodos próximos, os tribunais enfrentam o desafio de avaliar direitos concorrentes e determinar qual reivindicação ao direito de proteção e sua eventual exploração econômica deve prevalecer.
Campos problemáticos típicos
No contexto da dupla invenção, surgem diversos campos problemáticos, incluindo:
- Identidade da invenção: Deve-se analisar, em cada caso, se as invenções alegadas são, em essência, realmente idênticas ou apenas apresentam semelhanças.
- Sequência temporal: Essencial é a questão de quem realizou a invenção em qual momento e documentou esse fato.
- Atos de transferência: No ambiente empresarial, frequentemente se aplicam normas e cláusulas contratuais relativas a invenções de empregados, que podem dificultar ainda mais uma atribuição clara.
Princípios da distribuição do ônus da prova na jurisprudência
No direito processual civil, vigora o princípio de que a parte que alega uma circunstância favorável a si deve expô-la e, se necessário, prová-la. No contexto de dupla invenção, isso significa que quem reivindica, por exemplo, pretensões de cessação, indenização ou restituição, deve comprovar de forma substancial sua autoria e o momento de prioridade.
Fundamentação da decisão do Tribunal de Mannheim
O Tribunal Regional de Mannheim salientou que, em caso de relatos contraditórios das partes, não se pode presumir automaticamente que existe um direito de prioridade de uma parte em relação à outra. Pelo contrário, é necessária uma análise minuciosa de todas as provas apresentadas. Aspectos relevantes incluem a documentação de resultados de pesquisa, protocolos de desenvolvimento e a demonstração convincente da ideia original.
É fundamental que aquele que alega uma invenção anterior exponha de forma concreta e detalhada como o processo de inovação se desenrolou. Deficiências na documentação ou na completude das provas pesam contra o requerente. A mera afirmação de que uma invenção foi realizada primeiro não é suficiente.
Relevância prática e possibilidades contratuais
A decisão destaca a importância de uma documentação estruturada e tempestiva tanto na área de pesquisa e desenvolvimento quanto na transmissão de direitos de proteção, como em aquisições empresariais ou cooperações de P&D. O depósito de direitos de proteção deve ser realizado com o máximo de diligência e levando em consideração possíveis desenvolvimentos paralelos. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem, por meio de regulações contratuais — por exemplo, comunicações de invenções ou acordos de confidencialidade — minimizar previamente o risco de ambiguidades.
Impactos em processos existentes e futuros
O esclarecimento da distribuição do ônus da prova pelo Tribunal de Mannheim pode ter impactos significativos em litígios pendentes e futuros sobre dupla invenção. É de se esperar que os tribunais atribuam importância especial ao aspecto do ônus de documentação e de fundamentação. Ademais, as circunstâncias relativas à origem e aos atos de divulgação desempenham papel central.
Resumo: Relevância para empresas e investidores
A decisão deixa claro que, no caso de reivindicações concorrentes de inventores, uma documentação abrangente e uma condução estruturada da prova são indispensáveis. Empresas e investidores atuantes no desenvolvimento tecnológico devem assegurar, desde cedo, a rastreabilidade precisa de todas as fases de desenvolvimento e dos depósitos de direitos de proteção.
Em caso de dúvidas quanto a possíveis duplas invenções, à proteção eficaz de direitos ou à defesa contra reivindicações indevidas, podem ser necessárias análises aprofundadas e soluções sob medida. O Rechtsanwalt da MTR Legal assessora seus clientes de forma abrangente na área de propriedade industrial e está disponível para consultorias adicionais.
Fonte: Landgericht Mannheim, Urteil vom 21.08.2020, Az.: 2 O 149/18