Proteção de marca para cápsulas Nespresso parcialmente restrita

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Tribunal Federal de Patentes limita proteção de marca para cápsula de café Nespresso – Impactos na proteção jurídica da propriedade industrial

O Tribunal Federal de Patentes da Alemanha (BPatG), por decisão de 20 de dezembro de 2017 (Proc. nº 25 W (pat) 112/14), tomou uma decisão orientadora no contexto da proteção de marcas de formas técnicas de produtos. O objeto da disputa era o design tridimensional da conhecida cápsula de café Nespresso. A sentença levou à revogação parcial da proteção da marca desta forma específica de produto. Essa decisão não só esclarece a fronteira entre direito de marcas e outros direitos de proteção, como patentes e design, mas também tem relevante importância para os participantes do mercado no segmento de bens de consumo.

Contexto do processo

A detentora da marca obteve proteção de marca registrada para suas cápsulas Nespresso como marca tridimensional junto ao Instituto Alemão de Patentes e Marcas (DPMA). O ponto central do registro era a forma característica da cápsula de alumínio, como utilizada nas máquinas de café Nespresso. O registro foi justificado pelo formato especial da cápsula, que se diferencia de outros produtos no mercado.

Um concorrente então requereu o cancelamento da marca. Alegou, para tanto, que a forma da cápsula seria exclusivamente determinada por motivos técnicos e, portanto, estaria excluída da proteção marcária de acordo com o § 3º, parágrafo 2 da MarkenG. Segundo essa norma, não são passíveis de proteção sinais determinados exclusivamente pela função técnica do produto.

Decisão do Tribunal Federal de Patentes

O Tribunal Federal de Patentes decidiu que o alcance da proteção da marca deveria ser limitado em pontos essenciais. Embora seja possível conceder proteção marcária a uma forma de produto, isso pressupõe que as características do design não sejam exclusivamente determinadas pela função técnica. No caso concreto, os juízes constataram que a forma e a estrutura da cápsula Nespresso servem, acima de tudo, para compatibilidade com as respectivas máquinas de café. Assim, o formato resulta primordialmente de exigências técnicas e não atende ao requisito de distintividade protegível pelo direito marcário.

Independentemente disso, o tribunal deixou claro que nem todo design funcional está necessariamente excluído da proteção marcária. Deve-se sempre analisar caso a caso se, além da necessidade técnica, existe liberdade de criação que possa apontar para uma função indicativa de origem. No caso da cápsula Nespresso, porém, o tribunal concluiu que a forma controversa é essencialmente determinada por exigências técnicas e, consequentemente, excluída da proteção marcária.

Consequências para o direito de marcas e o design de produtos

Diferenciação dos direitos de proteção

A decisão enfatiza a clara separação das áreas de proteção entre marca, patente e design. Enquanto o direito de marcas protege a função de indicação de origem, patentes e desenhos industriais protegem a inovação técnica ou o design estético. A recusa de proteção marcária para formas de produtos determinadas por função tem como objetivo garantir que soluções técnicas fundamentais não possam ser monopolizadas por uma proteção marcária praticamente ilimitada no tempo.

Impactos para empresas e concorrência

Para empresas em mercados movidos pela tecnologia, a decisão possui grande relevância. Fabricantes que desejam utilizar formas de produto determinadas por sua função técnica contam agora com maior segurança jurídica diante da linha adotada pelo BPatG. Por outro lado, os fabricantes devem criar designs criativos, que não sejam definidos apenas por características técnicas, mas também por elementos distintivos próprios, para conseguir a proteção integral da marca.

Para a concorrência e os participantes de mercado no segmento de produtos de sistema – como cápsulas de café compatíveis de outros fornecedores – a decisão pode ser vista como um incentivo ao maior acesso ao mercado e menos restrições mercadológicas. No entanto, o risco de disputas quanto à delimitação de direitos de proteção permanece, já que sempre será preciso avaliar no caso concreto se a liberdade de design atende aos requisitos de proteção marcária.

Relevância prática e perspectivas futuras

A sentença é um exemplo significativo da contínua evolução da jurisprudência sobre a proteção marcária de formas técnicas de produtos. Ela indica que a proteção monopolista anterior de patentes ou modelos de utilidade vencidos não pode ser estendida indefinidamente pelo direito de marcas — aspecto especialmente relevante para empresas inovadoras e para produtos imitadores do ponto de vista estratégico.

Como recursos contra essa decisão são, em princípio, admissíveis e esclarecimentos por cortes superiores, como o Bundesgerichtshof, podem ocorrer em casos semelhantes, a evolução futura deve ser acompanhada de perto.

Observação

É importante destacar que as informações aqui apresentadas têm como base a decisão publicada do Tribunal Federal de Patentes (referência: BPatG, 25 W (pat) 112/14) e se referem às constatações feitas no caso concreto. Outras questões jurídicas e avaliações legais devem ser sempre consideradas à luz das circunstâncias específicas e da legislação vigente.

Quem se deparar com questões semelhantes do direito marcário pode, se necessário, entrar em contato com os advogados da MTR Legal para análise das condições jurídicas individuais.

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