Proteção contra discriminação para pais de crianças com deficiência no local de trabalho

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Proibição de discriminação na relação de trabalho: fortalecimento dos direitos de pais de crianças com deficiência pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

Com uma decisão inovadora, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reforçou significativamente, em 12 de setembro de 2025 (Proc. n.º: C-3824), os direitos de pais empregados que cuidam de um filho com deficiência. A decisão destaca os impactos de longo alcance da Diretiva 2000/78/CE sobre igualdade de tratamento, definindo a proteção contra discriminação segundo o chamado ‘princípio da discriminação associada’ – ou seja, a proteção contra desvantagens resultantes da deficiência de um familiar próximo, especialmente do próprio filho.

Fatos do caso e decisão do TJUE

No caso em questão, uma trabalhadora alegou que o seu empregador a teria prejudicado por causa da deficiência do seu filho. A autora argumentou que a desvantagem não se referia a uma deficiência própria, mas sim ao contexto familiar e às obrigações de cuidado decorrentes desta condição. O TJUE confirmou que a proibição de discriminação não se restringe apenas às pessoas diretamente afetadas por uma deficiência, mas também abrange aqueles a quem, devido à deficiência de um familiar, resultam desvantagens na relação de trabalho.

O Tribunal deixou claro que os empregadores não podem limitar a proteção apenas a pessoas com deficiência própria. Em especial, discriminações devido a uma ligação estreita com uma pessoa com deficiência – como ocorre com pais de crianças com deficiência – estão abrangidas pela proibição de discriminação prevista no direito da União Europeia.

Enquadramento jurídico: direito da União Europeia e legislação nacional

Para a análise do caso, foi fundamental a referência à Diretiva 2000/78/CE, que regula a igualdade de tratamento no emprego e na profissão. O artigo 2.º, n.º 1 e 2, alínea a) da Diretiva 2000/78 proíbe tanto a discriminação direta quanto indireta por motivo de deficiência. Embora seja concedida aos Estados-Membros certa margem para a implementação de medidas, as exigências do direito da União determinam o nível mínimo de proteção obrigatória. O TJUE afirmou expressamente que a proibição de discriminação se aplica mesmo quando a desvantagem se relaciona com vínculos familiares com pessoas com deficiência.

A Lei Geral de Igualdade de Tratamento (AGG) alemã implementa as exigências da UE e protege, entre outros, contra desvantagens decorrentes de deficiência no ambiente de trabalho. No entanto, até agora não estava claramente estabelecido se isto se aplicava explicitamente também aos familiares que não são eles próprios pessoas com deficiência, mas convivem em contexto familiar com pessoas com deficiência. A decisão do TJUE traz aqui segurança jurídica e revela as implicações para a interpretação do direito nacional.

Significado para as relações de trabalho

Obrigações dos empregadores

A decisão destaca o papel central da obrigação de igualdade de tratamento nos contratos de trabalho e decisões de pessoal. Os empregadores devem aplicar critérios racionais e justos nas contratações, promoções, transferências e rescisões de contratos de trabalho. Basear-se exclusivamente em aspetos familiares – nomeadamente o cuidado de filhos com deficiência – não é admissível e viola a proibição de discriminação.

Além disso, o dever de diligência por parte do empregador assume particular relevância. Os trabalhadores devem ser protegidos contra eventuais desvantagens trabalhistas (por exemplo, não consideração em promoções, desvantagens em horários de trabalho ou ofertas de formação) por assumirem tarefas de cuidado a familiares com deficiência.

Âmbito da proteção

Com a sua decisão, o TJUE estabelece que a proteção contra discriminação se estende para além da pessoa com deficiência. Esta chamada ‘discriminação associada’ abrange todas as medidas laborais que estejam relacionados à prestação de cuidados ou ao vínculo familiar com uma pessoa com deficiência. Assim, são colmatadas lacunas de proteção que anteriormente geravam incertezas para pais afetados e empregadores.

Efeitos práticos e questões em aberto

A decisão do TJUE terá um impacto significativo nas práticas de gestão de recursos humanos e na cultura de igualdade nas empresas. Em especial as empresas com atuação internacional e estruturas de pessoal diversas devem continuar a desenvolver os seus regulamentos internos para garantir processos de decisão livres de discriminação. O mesmo se aplica aos conselhos de empresa e representantes de pessoal, que exercem uma função de controlo essencial no respeito à proibição da discriminação.

No entanto, permanecem algumas questões quanto à concretização prática, como por exemplo critérios de delimitação nas discriminações indiretas ou a prova em caso de litígio. Cabe aos tribunais do trabalho nacionais interpretar continuamente as exigências da União e esclarecer as aplicações práticas.

Conclusão e perspetivas

Com a decisão do TJUE, a proteção contra discriminação no contexto laboral foi substancialmente reforçada. As empresas estão agora obrigadas a examinar todos os seus processos de decisão e medidas à luz da proibição de discriminação, também no que diz respeito a vínculos familiares com pessoas com deficiência. Para os pais afetados, isto representa uma melhoria significativa da sua posição jurídica e oferece possibilidades de proteção efetiva contra desvantagens.

Formas de contacto para esclarecimentos adicionais

Para empresas, investidores e particulares, surge frequentemente a necessidade de aconselhamento diferenciado quando se trata da implementação prática das normas antidiscriminatórias e de medidas de pessoal. Os advogados da MTR Legal prestam assessoria abrangente aos seus clientes em todas as questões jurídicas relativas à proibição de discriminação trabalhista e aos mais recentes desenvolvimentos na igualdade de tratamento – tanto a nível nacional como internacional.

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