Proteção contra discriminação para pais de crianças com deficiência no local de trabalho

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Proibição de discriminação na relação de trabalho: fortalecimento dos direitos de pais de crianças com deficiência pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

Com uma decisão inovadora, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em 12 de setembro de 2025 (Proc. n.º C-3824), reforçou significativamente os direitos de pais que trabalham e cuidam de uma criança com deficiência. A decisão evidencia os amplos efeitos da Diretiva 2000/78/CE sobre igualdade de tratamento e define a proteção contra discriminação por meio do chamado ‘princípio da discriminação associada’ – ou seja, a proteção contra desvantagens devido à deficiência de um familiar próximo, especialmente do próprio filho.

Situação fática e decisão do TJUE

No caso subjacente, uma colaboradora alegou ter sido discriminada pelo empregador devido à deficiência de seu filho. A autora argumentou que a desvantagem não se baseava em uma deficiência própria, mas sim no contexto familiar e nas obrigações de cuidado daí decorrentes. O TJUE confirmou que a proibição de discriminação não se aplica apenas a pessoas diretamente afetadas por uma deficiência, mas também àquelas que, em razão da deficiência de um familiar, enfrentam desvantagens na relação de trabalho.

O Tribunal esclareceu que os empregadores não podem alegar proteção apenas às pessoas com deficiência própria. Em especial, discriminações motivadas por laço próximo com pessoa com deficiência – como no caso dos pais de crianças com deficiência – estão abrangidas pela proibição de desvantagem do direito da União.

Contexto jurídico: direito da União e legislação nacional

Para a apreciação do caso, foi especialmente considerada a Diretiva 2000/78/CE, que versa sobre a igualdade de tratamento em matéria de emprego e ocupação. O art. 2.º, n.º 1 e 2, alínea a), da Diretiva 2000/78 proíbe tanto a discriminação direta quanto indireta em razão de deficiência. Embora os Estados-Membros disponham de margem de manobra na implementação das medidas, as normas da União fixam um nível mínimo de proteção obrigatório. O TJUE deixou claro que as proibições de discriminação também se aplicam quando as desvantagens para os empregados resultam das suas relações familiares com pessoas com deficiência.

A Lei Geral de Igualdade de Tratamento (AGG) alemã transpõe as diretivas da UE e protege, entre outros, contra desvantagens devido a deficiência no contexto laboral. No entanto, até então não estava totalmente esclarecido se isso se aplicava explicitamente também a familiares que não são deficientes, mas convivem em comunidade familiar com pessoas com deficiência. A decisão do TJUE traz clareza jurídica a esse ponto e indica as implicações para a interpretação do direito nacional.

Importância para as relações de trabalho

Deveres do empregador

A decisão enfatiza o papel central da obrigação de igualdade de tratamento nos contratos de trabalho e nas decisões de recursos humanos. Os empregadores devem utilizar critérios racionais e objetivos em decisões de contratação, promoções, transferências e rescisões de contrato de trabalho. Basear-se apenas em aspectos familiares – nomeadamente o cuidado de crianças com deficiência – não é admissível e viola a proibição de desvantagem.

Além disso, o dever de diligência do empregador assume especial relevância. Os trabalhadores devem ser protegidos para que não tenham prejuízos trabalhistas (por exemplo, não serem contemplados em promoções, prejuízos em horários de trabalho ou acesso a cursos de formação) em razão do cumprimento de obrigações de cuidado para com familiares com deficiência.

Âmbito da proteção

Com esta decisão, o TJUE determina que a proteção antidiscriminatória se estende além da pessoa com deficiência. Esta chamada ‘discriminação associada’ abrange todas as medidas trabalhistas que estejam relacionadas à prestação de cuidados ou ao vínculo familiar com pessoa com deficiência. Dessa forma, são eliminadas lacunas de proteção que anteriormente geravam incertezas para pais envolvidos e empregadores.

Efeitos práticos e questões em aberto

A decisão do TJUE terá impacto significativo na prática de gestão de pessoal e na cultura de igualdade de tratamento nas empresas. Especialmente empresas internacionalizadas e com estruturas diversificadas de pessoal devem desenvolver de forma contínua seus procedimentos internos de decisão livres de discriminação. O mesmo vale para conselhos de empresa e órgãos de representação de empregados, que desempenham papel essencial no controle do cumprimento da proibição da discriminação.

Ainda assim, permanecem algumas questões quanto à concretização prática, por exemplo no que se refere aos critérios de distinção em casos de discriminação indireta ou à comprovação em caso de litígio. Cabe ao Judiciário do Trabalho nacional interpretar continuamente as normas da União e esclarecer procedimentos práticos.

Conclusão e Perspectivas

Com o acórdão do TJUE, a proteção contra discriminação no contexto laboral foi substancialmente reforçada. As empresas agora devem avaliar todos os processos decisórios e medidas à luz da conformidade com a proibição de discriminação, inclusive em relação a laços familiares com pessoas com deficiência. Para os pais afetados, isto representa uma relevante melhoria de sua posição jurídica e oferece possibilidades para uma proteção efetiva contra desvantagens.

Canal de contato para dúvidas adicionais

Para empresas, investidores e pessoas físicas, surge frequentemente uma necessidade diferenciada de consultoria quando se trata da implementação prática de normas antidiscriminatórias e medidas de recursos humanos. O Rechtsanwalt da MTR Legal presta assessoria ampla em todas as questões jurídicas relacionadas às proibições de discriminação trabalhista e às mais recentes evoluções do direito da igualdade de tratamento – tanto em âmbito nacional quanto internacional.

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