Proibição de publicidade para injeção para emagrecimento pelo Tribunal Regional de Munique I

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O Tribunal Regional de Munique I proíbe publicidade de preparações para emagrecimento com base na Lei de Publicidade de Medicamentos

Em 29 de fevereiro de 2024, o Tribunal Regional de Munique I, no processo 4 HK O 15458/24, emitiu uma liminar contra a divulgação de uma chamada “injeção para emagrecimento”. O objeto da decisão foi a questão de saber se uma medida publicitária para um medicamento sujeito a receita médica, utilizado para a redução de peso, está em conformidade com as disposições da Lei de Publicidade de Medicamentos (HWG). A decisão ainda não é definitiva; o processo principal segue pendente até março de 2025.

Base da publicidade proibida

Segundo as informações na decisão, uma empresa anunciava em uma página da internet um medicamento sujeito a receita, utilizado principalmente no tratamento da obesidade. O anúncio dizia respeito, em especial, a afirmações sobre os efeitos e resultados da chamada injeção para emagrecimento em relação à redução de peso. O Tribunal Regional de Munique I considerou isso uma violação do § 10, inciso 1 da HWG, que proíbe a publicidade de medicamentos sujeitos a receita para o público em geral. O objetivo central da regulação é proteger a população contra influência indevida no contexto de medicamentos sujeitos a receita.

Publicidade e percepção pública

No centro da avaliação pelo Tribunal Regional de Munique I estava a questão de saber se a apresentação contestada constitui “publicidade” na acepção do § 1, inciso 1, frase 1 da HWG. O tribunal respondeu afirmativamente, pois as informações no site eram aptas a incentivar o público à aquisição ou uso do medicamento – independentemente de uma oferta de compra ativa ser feita. Em especial, a apresentação de resultados concretos de tratamento e de potenciais êxitos relacionados ao uso da medicação influenciavam, na ótica do tribunal, a decisão dos consumidores sobre um possível uso.

Situação jurídica da divulgação de medicamentos sujeitos a receita

Conforme o § 10 da HWG, a publicidade ao público de medicamentos que só podem ser fornecidos mediante receita médica é proibida. A norma visa proteger a saúde e prevenir a automedicação com produtos farmacêuticos potencialmente arriscados. As empresas podem informar apenas publicações especializadas ou profissionais médicos, no âmbito do privilégio de círculo profissional, sobre esses medicamentos, mas não o público em geral. Na opinião do tribunal, a publicidade contestada dirigia-se diretamente aos consumidores finais, ultrapassando assim os limites legais.

Interesses comerciais vs. proteção do consumidor

A decisão ressalta novamente o campo de tensão entre os legítimos interesses comerciais das empresas farmacêuticas e o objetivo legal de proteger o consumidor contra afirmações publicitárias enganosas e prejudiciais à saúde. Medidas publicitárias não devem dar a impressão (errônea) de que a aquisição de um medicamento sem aconselhamento médico é possível e sem riscos – especialmente no caso de medicamentos sujeitos a receita, nos quais efeitos colaterais e contraindicações devem ser considerados.

Consequências para empresas dos setores farmacêutico e de saúde

A decisão do Tribunal Regional de Munique I tem relevância prática imediata para fornecedores e promotores de medicamentos. A situação jurídica exige uma análise cuidadosa de todas as medidas publicitárias e de comunicação, a fim de evitar infrações à HWG, bem como advertências custosas ou processos de liminares decorrentes. No caso concreto, já a simples apresentação de supostos ou reais êxitos terapêuticos sem informação neutra suficiente pode representar um risco para os anunciantes.

Estado do processo e futuros desdobramentos

O processo principal, até onde se sabe em março de 2025, segue pendente. Até uma decisão definitiva, aguarda-se se o Tribunal Regional confirmará os fundamentos da medida cautelar. Vale o princípio da presunção de inocência. Mudanças na jurisprudência e revisões nas bases legais neste setor não estão descartadas e devem ser permanentemente observadas.

Requisitos regulatórios significativamente elevados

Com foco no mercado alemão e europeu, é necessário que empresas farmacêuticas e organizações de distribuição se adaptem continuamente aos requisitos regulatórios crescentes – especialmente no caso de medicamentos inovadores ou aqueles sujeitos a maior atenção pública.

Fonte

Tribunal Regional de Munique I, decisão de 29.02.2024, Az. 4 HK O 15458/24; urteile.news, consultado em 5 de março de 2025.


Caso surjam questões na avaliação jurídica de ações publicitárias relacionadas a medicamentos sujeitos a receita médica, MTR Legal Rechtsanwalt está à disposição com ampla experiência nas áreas de direito de distribuição, comercial e da saúde.

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