Poupança Habitacional: Silêncio na Alteração do Contrato Pode Significar Concordância

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Contexto da decisão do OLG Frankfurt am Main

O Tribunal Regional Superior (OLG) de Frankfurt am Main, em decisão de 29 de maio de 2024 (Az.: 17 U 188/23), analisou mais detalhadamente o significado do silêncio de um poupador de construção (Bausparer) no contexto de uma alteração contratual. O foco da decisão foi a questão de saber em que circunstâncias a aceitação de uma proposta de alteração de um contrato de poupança pode ser presumida apenas pela inação do poupador. O acórdão destaca tanto a relevância do direito civil geral quanto as normas específicas do direito contratual bancário.

Classificação jurídica fundamental

O significado do silêncio no direito contratual

No direito civil alemão, está estabelecido o princípio de que o silêncio, em regra, não constitui uma declaração de vontade e, portanto, normalmente não é considerado aceitação de uma proposta (§ 241 BGB, § 151 BGB). No entanto, existem numerosas exceções, seja em razão de condições contratuais, normas legais ou da natureza do negócio.

No setor de serviços financeiros, especialmente em relações contratuais de longa duração como o contrato de poupança, o silêncio de uma das partes – dependendo das circunstâncias contratuais e factuais – pode, excepcionalmente, ser interpretado como consentimento em casos individuais.

Particularidades nas adaptações contratuais

Alterações contratuais em contratos de poupança habitacional não são incomuns na prática. Tais alterações frequentemente dizem respeito a condições como juros do saldo, contribuições de poupança ou a introdução/ajuste de taxas de serviço. O legislador visa, por um lado, garantir a liberdade contratual e, por outro, salvaguardar a proteção do consumidor – ou seja, do poupador.

A particularidade processual quando se trata de alterações nos Termos e Condições Gerais (AGB) reside no fato de que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Federal de Justiça (BGH), a aceitação pode ocorrer também por comportamento concludente, ou seja, por comportamento que indique aceitação sem declaração expressa. Ainda assim, o mero silêncio geralmente não é suficiente – exceto nos casos dos chamados mecanismos de alteração com presunção qualificada de consentimento.

Decisão no caso concreto

Descrição do caso

No caso analisado, uma sociedade de poupança habitacional comunicou aos seus clientes alterações nas condições contratuais – em especial, uma nova taxa de serviço – e solicitou o consentimento. As informações foram apresentadas de acordo com os deveres legais de transparência, de forma clara, e o cliente foi devidamente informado sobre a alteração proposta e as opções de resposta. Durante a comunicação, foi também dada a possibilidade de se opor à alteração contratual.

Como o poupador não apresentou resposta expressa dentro do prazo estabelecido, a sociedade de poupança interpretou sua ausência de resposta como consentimento e cobrou a taxa de serviço. No entanto, o cliente envolvido não aceitou essa cobrança, levando a uma disputa judicial.

Avaliação jurídica pelo OLG Frankfurt am Main

O OLG Frankfurt confirmou que, sob determinadas condições, o silêncio perante uma oferta de alteração contratual pode ser, de fato, considerado como consentimento concludente. Na opinião do tribunal, é necessário que

  • o poupador tenha sido informado de forma clara e transparente sobre a alteração proposta e as consequências do seu silêncio,
  • lhe tenha sido concedido um prazo razoável para resposta e
  • a possibilidade de oposição expressa tenha sido claramente garantida.

O tribunal também destacou os mecanismos de proteção previstos tanto na Lei de Adaptação das Obrigações quanto no âmbito da proteção ao consumidor. Os deveres específicos de informação e esclarecimento têm como objetivo garantir um consentimento informado e voluntário.

A decisão segue a jurisprudência anterior sobre presunções de consentimento e alterações de AGB no setor financeiro. A decisão reforça as exigências de transparência, equidade e possibilidades de oposição, visando à proteção dos interesses dos clientes.

Relevância prática e consequências

Produtos de poupança habitacional e a comunicação com o cliente

A decisão é particularmente relevante para instituições que pretendem ajustar contratos de poupança existentes no futuro. A forma de comunicação e a redação das informações desempenham papel central. Formulações claras, prazos definidos e a disponibilização de um canal simples de oposição são essenciais para que o consentimento do cliente por silêncio possa ser considerado válido. Caso contrário, há o risco de que tal alteração seja considerada inválida em caso de disputa.

Consequências para relações contratuais similares

Além do âmbito dos contratos de poupança habitacional, a decisão pode servir de referência para situações contratuais semelhantes – como em bancos, seguradoras ou outros serviços financeiros. Ela destaca que a proteção legal do consumidor e a equidade na execução dos contratos não são meras formalidades, mas constituem o núcleo de alterações contratuais eficazes.

Também não devem ser negligenciadas as consequências para a reivindicação de direitos em caso de disputa: tanto consumidores quanto bancos devem observar a jurisprudência e revisar as soluções para confirmação escrita e as possibilidades de oposição. Isso pode prevenir, muitas vezes, disputas futuras ainda na fase inicial.

Nota sobre processos em andamento e jurisprudência

É importante salientar que a decisão do OLG Frankfurt am Main especifica e desenvolve a jurisprudência existente sobre silêncio e consentimento em alterações contratuais. Contudo, trata-se de um acórdão de segunda instância, estando sujeito a novos recursos ou alterações em sede de jurisprudência de tribunais superiores. A presunção de inocência e o resultado de eventuais processos judiciais pendentes devem ser observados.

Fonte: OLG Frankfurt am Main, decisão de 29 de maio de 2024 (Az.: 17 U 188/23), ver <a href="https://urteile.news/OLG-Frankfurt-am-Main17-U-18823Schweigen-des-Bausparers-zur-Vertragsaenderung-kann-Zustimmung-bedeuten~N35281″>https://urteile.news/OLG-Frankfurt-am-Main17-U-18823Schweigen-des-Bausparers-zur-Vertragsaenderung-kann-Zustimmung-bedeuten~N35281.

Conclusão

Com sua decisão sobre a interpretação do silêncio de um poupador de construção durante uma alteração contratual, o OLG Frankfurt am Main destacou questões centrais relativas à exigência de consentimento nas adaptações de contratos no setor bancário e de poupança. É imprescindível para instituições e clientes garantir processos transparentes e justos, a fim de assegurar a validade das alterações mesmo em caso de litígio.

Diante de questões complexas sobre alterações contratuais e sua admissibilidade, pode ser recomendável uma análise individual. Os Rechtsanwälte da MTR Legal estão disponíveis para avaliar a situação jurídica, mediante consulta prévia.

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