Plataforma online infringe direitos autorais

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Publicação somente com licença – Julgamento do LG München, Az.: 42 O 10792/22

Filmes, vídeos, música – plataformas online tornam tais obras acessíveis ao público para seus usuários. O direito autoral às vezes fica em segundo plano. Pois sem as licenças apropriadas, as plataformas online não podem usar e publicar obras protegidas por direitos autorais. Isso foi decidido pelo Tribunal Regional de Munique na sentença de 9 de fevereiro de 2024 (Az.: 42 O 10792/22).

O autor goza de um direito exclusivo de uso e exploração da sua obra. Ele também pode conceder licenças para o uso das obras em diferentes magnitudes. O uso sem licença, por exemplo, a publicação em plataformas online, constitui uma violação dos direitos autorais, de acordo com a firma de advocacia MTR Legal, que assessora, entre outros, em direito de propriedade intelectual e direitos autorais. Se o autor concedeu a uma editora, a uma agência, etc., direitos de exploração da sua obra, eles também podem reivindicar esses direitos autorais.

Filmes sem licença em plataforma online

Tratava-se também da violação de direitos autorais no processo no Tribunal Regional de Munique. Um distribuidor de direitos de filmes processou uma plataforma online pela publicação de vários filmes sem estar na posse de uma licença. O distribuidor de direitos de filmes havia oferecido anteriormente à plataforma a compra das licenças necessárias mediante pagamento. Apesar das longas negociações, a plataforma não adquiriu as licenças, mas apenas removeu os filmes da plataforma. O distribuidor de direitos de filmes finalmente processou por, entre outras coisas, cessação.

A ação foi bem-sucedida. A plataforma online foi condenada pela exibição pública de filmes protegidos por direitos autorais, decidiu o LG München. Pois para a exibição pública nas plataformas, os fornecedores são responsáveis de acordo com o § 1 Abs. 1 da Lei dos Provedores de Serviços de Direitos Autorais (UrhDaG).

Plataforma carece de esforços

A ré não pode alegar isenção de responsabilidade, deixou claro o tribunal. Isso pressupõe que os fornecedores, de acordo com o § 4 Abs. 1 S. 1 UrhDaG, fizeram os melhores esforços possíveis para adquirir os direitos de uso contratuais para a exibição pública de obras protegidas por direitos autorais. Aqui, isso não foi o caso. Enquanto o requerente, distribuidor de direitos de filmes, cumpriu suas obrigações nas negociações de licenciamento e apresentou uma proposta concreta, a ré não fez os esforços máximos para adquirir as licenças, segundo o tribunal.

Pois, de acordo com a diretiva europeia RL 2019/790/EU sobre direitos autorais no mercado único digital, as negociações entre as partes devem ser conduzidas de maneira justa e rápida. No entanto, o comportamento concreto da ré não demonstrou interesse em um acordo rápido. Pelo contrário, as negociações foram caracterizadas por um fluxo de informações unilateral do distribuidor de direitos de filmes, prosseguiu o LG München. Com sua tática de atraso, a ré violou suas obrigações do § 4 UrhDaG.

Participação dos autores na criação de valor

Obras protegidas por direitos autorais são frequentemente acessíveis ao público em plataformas na Internet. Para implementar a diretiva europeia RL 2019/790/EU, a Lei dos Provedores de Serviços de Direitos Autorais tem como objetivo permitir que os autores, cujas obras protegidas são utilizadas em plataformas de upload, participem da cadeia de valor, permitindo-lhes, assim, alcançar receitas de licenciamento mais elevadas. No entanto, esse objetivo se perde se o provedor da plataforma puder recorrer a medidas de bloqueio, de acordo com o tribunal.

Em caso de violações de licenciamento, os provedores de plataforma podem ser responsabilizados, decidiu o LG München. Condenou o fornecedor das plataformas online a cessar, fornecer informações e indenizar por danos. O julgamento ainda não é definitivo.

Agir contra publicação não autorizada

Se uma plataforma fez o melhor possível para adquirir as licenças necessárias, deve ser decidido caso a caso. No entanto, a decisão do LG München mostra que os autores têm a possibilidade de agir contra a publicação não autorizada de suas obras e de reivindicar seus direitos legais de cessação e indenização. Eles não precisam se envolver em táticas de adiamento dos oponentes após a decisão do LG München.

A lei de direitos autorais protege não apenas filmes, mas também obras de linguagem e escrita, música, pantomima e dança, obras das artes plásticas, incluindo obras de arquitetura e artes aplicadas, fotografias, bem como representações de natureza científica ou técnica.

MTR Legal aconselha-os em direitos autorais e outros tópicos do direito de propriedade intelectual.

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