Pensão alimentícia para filhos no modelo real de guarda compartilhada alternada: opções do genitor guardião quanto à reivindicação
O modelo de guarda alternada, no qual uma criança é cuidada por ambos os pais de forma quase igualitária, está ganhando cada vez mais relevância e impõe novas exigências à avaliação jurídica das questões alimentares. Em uma recente decisão do Tribunal Regional Superior de Schleswig-Holstein (Processo nº: 8 UF 161/23, decisão de 17/01/2024 – publicada em 26/01/2024) foi esclarecida a forma como a exigência da pensão alimentícia para filhos pode ser realizada processualmente no modelo real de guarda alternada. Em especial, isso envolve o direito de escolha do genitor requerente entre apresentar um pedido de autoridade exclusiva de decisão conforme o § 1628 do BGB ou a nomeação de um curador suplementar segundo o § 1909 do BGB.
Quadro jurídico do modelo de guarda alternada
O modelo real de guarda alternada, ao contrário do chamado modelo de residência, é caracterizado por a criança viver essencialmente de forma igualitária com ambos os pais e ser cuidada por ambos. Essa participação igualitária implica que ambos os pais, em regra, são igualmente responsáveis do ponto de vista alimentar. Na prática, porém, isso frequentemente leva a conflitos, especialmente quando um dos pais deseja reivindicar a pensão alimentícia e não há consenso entre os pais quanto ao procedimento.
Desafios jurídicos na exigência da pensão alimentícia
Conforme o § 1629, inciso 2, frase 2 do BGB, os pais podem, sob determinadas condições, reivindicar em nome próprio os direitos alimentares dos filhos. Contudo, isso requer que haja consenso para fazê-lo ou que um dos pais permaneça passivo. No modelo real de guarda alternada, o exercício conjunto da autoridade parental é a norma, assim como a representação conjunta da criança em questões de alimentos. Em caso de desacordo, pode surgir uma situação de bloqueio.
O Tribunal Regional Superior de Schleswig-Holstein deixou claro que, nesta configuração, existem diferentes alternativas processuais para assegurar a capacidade de atuação dos pais:
Pedido de autoridade exclusiva de decisão conforme § 1628 BGB
Um dos pais pode requerer ao tribunal de família que lhe seja atribuída exclusivamente a autoridade de decidir quanto à reivindicação de alimentos. O tribunal verifica então se a decisão exclusiva atende ao interesse da criança e se o conflito entre os pais impede uma decisão conjunta. Uma vez concedida a autoridade exclusiva, o genitor pode, em nome da criança, efetivar o direito à pensão alimentícia.
Nomeação de curador suplementar conforme § 1909 BGB
Alternativamente, existe a possibilidade de nomear um curador suplementar. Este atua como representante neutro e age exclusivamente no interesse da criança. A curatela suplementar é especialmente adequada quando os interesses dos pais são tão opostos que a reivindicação objetiva do direito alimentar está ameaçada.
Efeitos práticos da possibilidade de escolha
O direito de escolha entre essas duas alternativas decorre do bem-estar da criança e garante que uma reivindicação eficiente e adequada dos direitos alimentares seja mantida mesmo em caso de disputa. O tribunal ressalta que cabe ao respectivo genitor, em caso de desacordo, escolher a alternativa mais adequada à situação concreta. A decisão por um pedido de transmissão de autoridade exclusiva ou pela nomeação de um curador suplementar deve ser pautada nas circunstâncias do caso individual, especialmente no grau de conflito entre os pais e na possibilidade de salvaguardar o interesse da criança.
Importância da decisão judicial
A jurisprudência do Tribunal Regional Superior de Schleswig-Holstein traz um importante impulso para a prática ao deixar claro que o genitor que reivindica a pensão alimentícia no modelo de guarda alternada não está restrito ao instituto da curatela suplementar, mas possui uma verdadeira opção de escolha. Isso abre caminho para soluções mais flexíveis e orientadas ao bem-estar da criança, garantindo a capacidade de atuação em prol do menor. Ao mesmo tempo, a decisão demonstra o papel central de escolhas processuais criteriosas em disputas sobre a pensão alimentícia no modelo de guarda alternada.
Desenvolvimentos atuais e novas considerações
Deve-se ressaltar que a análise da viabilidade individual e adequação de ambos os caminhos ainda requer avaliação cuidadosa e deve ser sempre adaptada às circunstâncias familiares e pessoais específicas. A escolha entre autoridade exclusiva e curatela suplementar não é mera formalidade, mas essencial para a efetivação jurídica dos direitos da criança e a proteção eficaz de seus interesses.
A jurisprudência assim estabelece mais um alicerce para o procedimento em litígios complexos de alimentos no âmbito do modelo real de guarda alternada, mantendo-se igualmente relevante para outros tribunais regionais superiores e para a prática do direito de família.
Fonte: Schleswig-Holsteinisches Oberlandesgericht, decisão de 17.01.2024, Proc. 8 UF 161/23, publicada em 26.01.2024, disponível em https://urteile.news/Schleswig-Holsteinisches-Oberlandesgericht8-UF-16123Ao reivindicar pensão alimentícia para filhos no âmbito do modelo real de guarda alternada, o genitor tem direito de escolha entre pedido de autoridade exclusiva ou nomeação de curador suplementar.
Para dúvidas individuais e avaliação das opções jurídicas relativas à pensão alimentícia no modelo real de guarda alternada, os advogados de MTR Legal, com atuação nacional e internacional, estão à sua disposição para aconselhamento.