Partilha de pensão em caso de lesão corporal grave com cegueira

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Pensão alimentícia: exclusão em caso de crimes conjugais graves

A questão de saber se a pensão alimentícia pode ser excluída em casos de condutas gravemente contrárias ao casamento é frequentemente objeto de análise nos tribunais de família. Uma recente decisão do Tribunal Regional Superior (OLG) de Stuttgart (Processo: 11 UF 222/24, publicada em 22 de julho de 2025) trata de uma situação que examina especialmente os limites da pensão alimentícia diante de uma conduta grave por parte de um dos cônjuges.

Contexto da pensão alimentícia

A pensão alimentícia tem por objetivo, em caso de divórcio, partilhar entre os cônjuges os direitos adquiridos a uma previdência de aposentadoria ou invalidez durante o casamento. As normas legais previstas na Lei da Compensação de Pensão (VersAusglG) baseiam-se na ideia de equilíbrio matrimonial e parceria solidária.

Em casos excepcionais, o § 27 da VersAusglG prevê a exclusão total ou parcial da compensação, se a realização dessa compensação for manifestamente injusta para o cônjuge devedor. A aplicação dessa exceção está sujeita a exigências muito rigorosas.

O caso: Lesão corporal com consequência grave

O OLG Stuttgart analisou o recurso de um marido, cuja esposa perdeu a visão de um dos olhos em decorrência de uma grave lesão corporal durante o casamento. O ato teve relevância penal; o marido foi condenado criminalmente. Após o início do processo de divórcio, a esposa solicitou a integralidade da pensão alimentícia, baseando-se no período de casamento.

O tribunal de primeira instância havia inicialmente excluído a compensação. No recurso, o OLG Stuttgart precisou avaliar até que ponto a infração grave abalou o princípio de solidariedade matrimonial a tal ponto que a compensação financeira não seria mais justificável.

Critérios para injustiça na compensação previdenciária

Avaliação das circunstâncias do caso concreto

Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal Alemão, ao analisar o § 27 da VersAusglG, é necessário ponderar cuidadosamente todas as circunstâncias do caso específico. São especialmente considerados delitos graves que se dirigem diretamente contra o outro cônjuge e que podem destruir de forma duradoura a relação de confiança entre os parceiros.

No caso em análise, a aplicação de violência significativa resultando em prejuízo permanente e grave, com consequências físicas e psicológicas duradouras para a esposa, foi o critério decisivo.

Relevância do processo criminal

O processo criminal já havia esclarecido a questão da culpa com segurança jurídica suficiente. Na opinião do OLG, a existência de lesão corporal grave com dano permanente (cegueira de um olho) configura uma conduta de tal gravidade que os pressupostos para a compensação previdenciária deixam de estar presentes.

Consequências para o equilíbrio previdenciário

O OLG Stuttgart confirmou a decisão da instância anterior e deixou claro que uma lesão grave com consequências permanentes – como no caso em questão – pode justificar a exclusão da pensão alimentícia conforme o § 27 da VersAusglG. Não se deve considerar apenas o critério penal, mas principalmente as condições concretas do casamento e o grau de intolerabilidade para o cônjuge devedor.

Não há aplicação automática

Mesmo após a prática de crime grave, é sempre necessária uma ponderação. A pensão alimentícia não é um mecanismo de recompensa ou punição por falhas conjugais, mas sim um equilíbrio pelo que foi adquirido conjuntamente. Só em casos especialmente graves, nos quais o comportamento de um cônjuge equivale à destruição definitiva da solidariedade matrimonial, a exclusão pode ser justificada.

Avaliação e importância da decisão

A decisão do OLG Stuttgart reforça o elevado limite para a exclusão da pensão alimentícia e demonstra que apenas as infrações mais graves, com consequências duradouras para a vítima, podem fundamentar esta exceção. Também fica claro que os tribunais de família devem considerar todas as circunstâncias, especialmente os efeitos exatos sobre a vítima, de forma abrangente.

Com esta decisão, preserva-se o princípio da solidariedade matrimonial sem prejudicar o objetivo protetivo da lei. Para pessoas envolvidas em casos semelhantes, decorre a necessidade de demonstrar cuidadosamente a gravidade e as consequências concretas da violação matrimonial.

Foco na avaliação específica de cada caso

Mantém-se o princípio: a análise sobre a possibilidade de excluir a pensão alimentícia em situações de conflito extremo deve sempre ser feita com base nas circunstâncias específicas do caso concreto. Os tribunais têm ampla margem de ponderação, limitada, entretanto, pela intensidade da intervenção deste mecanismo excepcional.


Para dúvidas relacionadas à pensão alimentícia, às possibilidades legais de exclusão, bem como quanto à avaliação jurídica de situações específicas, os advogados da MTR Legal estão à disposição para, em conjunto, identificar os aspectos relevantes e apoiar no manejo seguro dos parâmetros legais aplicáveis.

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