Pagamento Extraordinário Corona para Professores como Subsídio Impenhorável

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Pagamento extraordinário de Corona para docentes: Adicional de dificuldade impenhorável segundo recente decisão do Tribunal Regional de Hannover

A compensação financeira durante a pandemia da Corona ganhou central importância em muitos setores do serviço público, especialmente para professores. Recentemente, o foco esteve na questão de saber se os chamados pagamentos extraordinários de Corona estão sujeitos à penhora por credores ou devem ser considerados impenhoráveis. Uma decisão do Tribunal Regional de Hannover (LG Hannover, 11 T 2/22, publicada em 16.08.2022) examinou mais de perto a classificação jurídica desses pagamentos e fez esclarecimentos relevantes para a prática.

Fundamentos legais sobre a penhorabilidade de rendimentos

Proteção contra penhora conforme § 850a ZPO

O direito processual civil alemão protege determinadas partes do rendimento contra a penhora por credores. Especialmente o § 850a do Código de Processo Civil Alemão (ZPO) define rendimentos que são considerados impenhoráveis. Entre eles estão, por exemplo, os adicionais de dificuldade, que servem como compensação por encargos especiais durante o exercício da profissão. O ponto-chave da avaliação jurídica é se o pagamento extraordinário de Corona pode ser enquadrado nas hipóteses ali previstas.

Relevância para professores

Principalmente os trabalhadores no serviço escolar, que enfrentaram desafios adicionais significativos durante a pandemia, são afetados por essa questão jurídica. O pagamento especial foi concedido como compensação pelos esforços extras, como medidas de higiene, ensino digital e riscos de saúde aumentados.

Avaliação jurídica e argumentação do Tribunal Regional de Hannover

Classificação como adicional de dificuldade

O Tribunal Regional de Hannover destacou em sua decisão que o pagamento extraordinário concedido aos professores no contexto da pandemia da Corona tipologicamente corresponde a um adicional de dificuldade nos termos do § 850a nº 3 ZPO. O fator decisivo é que esse benefício não constitui um subsídio geral ao salário, mas sim uma compensação específica pelas condições de trabalho agravadas.

No caso concreto, o requerente apresentou oposição à penhora de seu pagamento especial. O tribunal seguiu a argumentação de que o bônus Corona é um pagamento especialmente discriminado, destinado em particular a compensar os encargos e riscos adicionais causados pela pandemia – e não representa apenas um aumento geral de salário. Com isso, aplica-se a proteção reforçada da impenhorabilidade.

Distinção de outros pagamentos extraordinários

O tribunal também enfatizou a finalidade especial do pagamento de Corona. Diferentemente do décimo terceiro salário ou do subsídio de férias, que geralmente são pagos à totalidade dos empregados, o pagamento especial reflete o encargo individual em uma situação excepcional. Esse objetivo direcionado justifica que ele não seja considerado rendimento regular, mas sim uma compensação por uma dificuldade extraordinária.

Efeitos práticos para a prática

Importância para processos de penhora em curso e futuros

A decisão estabelece um precedente para o tratamento futuro de pagamentos extraordinários concedidos a servidores públicos durante tempos de crise excepcionais. A proteção contra penhora conforme § 850a ZPO é fortalecida pela decisão e passa a ser aplicável a casos semelhantes em outros órgãos e setores empresariais.

Não está excluído que variações de pagamentos extraordinários – por exemplo, por alteração da finalidade estabelecida pelo empregador – possam levar a uma classificação jurídica diferente. No contexto de processos de execução em curso ou futuros, recomenda-se portanto uma análise detalhada da base do direito, finalidade do pagamento e discriminação do valor.

Impactos sobre a execução forçada no serviço público

Para os servidores públicos, a decisão aumenta a segurança jurídica de que os adicionais de dificuldade decorrentes da pandemia não estão sujeitos à penhora. Credores e órgãos de execução devem, segundo o tribunal, analisar caso a caso o destino específico dos pagamentos para evitar penhoras ilegais.

Relação com a situação social geral

A decisão do Tribunal Regional de Hannover reflete o reconhecimento do esforço atípico dos servidores públicos em condições de pandemia. Ela reforça que o legislador e os tribunais desenvolvem mecanismos de proteção específicos em favor dos empregados afetados durante crises.

Observação sobre questões jurídicas em aberto e desenvolvimentos atuais

Deve ser considerado que o quadro jurídico continua em evolução e que casos semelhantes podem ser avaliados de forma diferente pelos tribunais. A revisão judicial de situações divergentes ainda não está concluída; além disso, há sempre a possibilidade de tratamentos diversos por outros tribunais de instância. Por isso, recomenda-se alinhar cada caso concreto com os desenvolvimentos atuais em direito de penhora e orientações administrativas.


Para empresas, empregados e credores, a classificação e o tratamento de pagamentos extraordinários decorrentes da pandemia no direito de execução podem ter efeitos práticos consideráveis. Em caso de dúvidas jurídicas sobre proteção contra penhora, execução forçada ou questões de remuneração, os Rechtsanwälte da MTR Legal oferecem suporte técnico preciso.

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