Onde se diz aves, não deve haver toucinho de porco

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Se estiver escrito “Salame de Aves” na embalagem, gordura de porco não deve fazer parte do embutido. Isso foi decidido pelo Tribunal Superior Administrativo de Nordrhein-Westfalen em Münster (Ref. 9 A 517/20).

Os consumidores querem saber quais ingredientes estão contidos nos alimentos. Declarações enganosas podem, portanto, ser uma violação da lei de concorrência, explica a firma de advocacia MTR Legal. Isso também é confirmado por uma decisão do OVG Münster de 15 de agosto de 2022.

No caso em questão, tratava-se de um salame que foi parar nas prateleiras como “Salame de Aves”. Na frente da embalagem estava escrito em letras grandes “Salame de Aves” e apenas na parte traseira estava impresso em letras significativamente menores o adendo “com gordura de porco”, que também estava listado na lista de ingredientes.

A autoridade responsável pela fiscalização de alimentos do condado considerou a denominação ou design do produto uma enganação dos consumidores e uma violação do regulamento de informações sobre alimentos. O Tribunal Administrativo de Minden compartilhou esta avaliação. A empresa que fabrica o embutido tinha uma opinião diferente. Segundo eles, a expectativa de que o salame contém apenas aves existiria apenas quando designado como “puramente aves”. Além disso, no salame de aves, somente carne de aves seria utilizada, pois a gordura de porco não é carne, mas sim adicionada como uma fonte de gordura tecnologicamente necessária e esperada pelos consumidores como ingrediente, argumentou o fabricante.

O OVG Münster não aceitou essa argumentação e rejeitou o pedido de recurso contra a decisão do VG Minden. Justificou-se principalmente que a indicação “Salame de Aves” na frente da embalagem cria uma impressão errada no consumidor sobre as características do alimento. Ele esperaria que o salame fosse composto exclusivamente de carne de aves e não contivesse também porco. Isso se aplica também à gordura de porco ou outras partes do porco, disse o tribunal. Essa impressão errada não é corrigida pela indicação “com gordura de porco” na parte traseira da embalagem, pois as expectativas do consumidor são influenciadas principalmente pela indicação na frente, conforme afirmou o OVG Münster.

Violações da lei de concorrência podem resultar em advertências ou ações de cessação. Advogados experientes em direito da concorrência podem oferecer consultoria.

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