Flip-Flop é agora a designação habitual para sandálias de tiras entre os dedos. A marca correspondente deve, portanto, ser cancelada de acordo com uma decisão do OLG Zweibrücken (Az.: 4 U 63/21).
No verão, elas são novamente tiradas do armário – as leves chamadas sandálias de dedo de plástico ou borracha natural. Elas estão disponíveis em todas as cores e padrões, para mulheres, homens e crianças. Em vez da denominação mais rígida de sandália de dedo ou sandália de separação de dedos, Flip-Flops se estabeleceu como o termo mais comum para estas sandálias. Isso tem consequências para a marca registrada Flip-Flop, que deve ser cancelada de acordo com a decisão do OLG Zweibrücken de 25 de março de 2022, explica a consultoria jurídica MTR Rechtsanwälte.
As demandantes no caso subjacente fabricam sandálias semelhantes e as vendem na UE. Elas solicitaram ao titular da marca alemã “Flip-Flop” a permissão para cancelar a marca. Elas justificaram isso com o fato de que a marca se desenvolveu em uma designação descritiva de produto e, portanto, deve ser cancelada de acordo com § 49 Sec. 2 No. 1 da Lei de Marcas. Para outros produtos protegidos pela marca, a marca está pronta para cancelamento devido a falta de uso.
Como na primeira instância, a ação também teve sucesso perante o OLG Zweibrücken. A marca registrada está pronta para cancelamento por caducidade em relação a todos os produtos para os quais está registrada, de acordo com § 49 da Lei de Marcas, declarou o OLG.
Para o grupo de produtos “calçados”, já no procedimento de primeira instância uma pesquisa de mercado com comerciantes e consumidores foi realizada com a ajuda de peritos. A pesquisa mostrou que a marca perdeu sua capacidade distintiva e se tornou uma designação comum para “calçados do tipo descrito”. Isso se deve ao comportamento ou inatividade do titular da marca. Os requisitos para a caducidade da marca de acordo com § 49 Sec. 2 No. 1 da Lei de Marcas foram assim cumpridos. Apenas uma pequena parte dos consumidores associa o símbolo “Flip-Flop” a produtos de uma determinada empresa.
O OLG Zweibrücken confirmou a sentença de primeira instância e rejeitou a apelação.
Do registro à proteção da marca, advogados experientes em direito de marcas podem aconselhar.