OLG Hamm reconhece direitos de indenização a favor de investidores do “Dubai 1000 Hotel-Fonds”
O Tribunal Superior Regional (OLG) de Hamm proferiu, em vários processos judiciais interligados em 8 de novembro de 2011, decisões pioneiras a favor dos investidores do chamado “Dubai 1000 Hotel-Fonds”. As sentenças (processos: I-8 U 51/11, I-8 U 55/11, I-8 U 71/11, I-8 U 72/11) tratam da questão de sob quais condições os investidores podem exigir indenização caso tenham participado de um fundo fechado com base em informações inadequadas ou enganosas. A análise judicial abrange também questões jurídicas fundamentais acerca da consultoria de investimentos e da responsabilidade pelo prospecto.
Contexto da estrutura do fundo e do processo de venda
O “Dubai 1000 Hotel-Fonds” foi concebido como um fundo imobiliário fechado, com o objetivo de gerar retorno para os investidores participantes por meio de investimentos em imóveis hoteleiros. No âmbito da criação e colocação do fundo, diversos investidores foram abordados por organizações de distribuição e incentivados a subscrever. Um elemento central no processo decisório dos investidores era, geralmente, o nível de informação fornecido por meio de prospectos, conversas de vendas e documentos complementares.
Segundo os autos, vários investidores sentiram-se prejudicados em sua decisão pois alegam terem sido informados de maneira insuficiente ou incorreta sobre os riscos, a funcionalidade e as perspectivas econômicas do investimento. O foco da disputa legal, portanto, recaía sobre a questão se os iniciadores ou as entidades envolvidas na distribuição descumpriram deveres de informação e assessoria.
Constatações centrais do OLG Hamm
Deficiências na informação e consultoria
O OLG Hamm explicou detalhadamente que a informação precisa e completa do investidor sobre todos os aspectos essenciais relacionados à participação é parte integrante de uma consultoria adequada ao perfil do investidor. Segundo o tribunal, riscos fundamentais do investimento não foram suficientemente apresentados no prospecto nem nas conversas de assessoria. Isso dizia respeito especialmente ao risco de perda total, à limitada negociabilidade das cotas do fundo, bem como ao fato de que as distribuições não podiam ser garantidas.
De acordo com as constatações do tribunal, os investidores não foram informados sobre estas circunstâncias ou, ao menos, não da forma necessária, o que dificultou ou impossibilitou uma decisão de investimento informada e autônoma. A violação dos deveres de informação fundamenta, assim, a responsabilidade das partes envolvidas pelo pagamento de indenização.
Responsabilidade pelo prospecto e imputação
Outro ponto central das decisões do OLG é a análise da chamada responsabilidade pelo prospecto. Os juízes enfatizaram que o prospecto, como principal fonte de informação, deve apresentar todas as informações essenciais de forma clara, compreensível e verdadeira. Se riscos forem minimizados, oportunidades exageradas ou informações relevantes forem omitidas, configura-se um erro no prospecto que pode responsabilizar os iniciadores e, se for o caso, também os responsáveis pelo prospecto.
No caso em questão, o OLG Hamm concluiu que o prospecto de vendas não atendia aos requisitos de uma adequada divulgação de riscos, sendo incompleto ou enganoso de diversas formas. Considerando todas as circunstâncias, o tribunal também rejeitou que uma eventual presunção de causalidade pudesse ter sido afastada por meio de orientações posteriores ou por outros fatores.
Consequências relevantes quanto à indenização
Como consequência das violações de dever identificadas, os investidores afetados têm direito à reversão de sua participação no fundo. Em princípio, o pedido de indenização visa levar o investidor à situação em que estaria caso não tivesse ingressado no fundo (teoria da diferença). No entanto, as demandas de indenização podem ser contestadas com objeções e deduções por parte dos demandados — como em razão de distribuições recebidas ou benefícios fiscais.
Efeitos para investidores e implicações no direito dos mercados de capitais
Importância da decisão para produtos de investimento similares
A jurisprudência do OLG Hamm deixa claro que, na concepção, distribuição e assessoria de fundos fechados, são exigidos os mais altos padrões de transparência e completude das informações. Tanto os iniciadores quanto os parceiros de distribuição devem informar potenciais investidores de maneira ampla e correta sobre as oportunidades e riscos associados a cada investimento. Esses princípios aplicam-se, sem exceção, também a investimentos em projetos imobiliários estrangeiros ou outros fundos — especialmente aqueles com estruturas ilíquidas.
Deveres de diligência na consultoria de investimentos e na elaboração de prospectos
As decisões também recordam que erros na elaboração do prospecto e na documentação da consultoria têm consequência jurídicas de grande alcance. Para os investidores, a jurisprudência recente oferece maiores possibilidades de reivindicar indenizações em casos de informação insuficiente sobre riscos. Empresas que desenvolvem ou distribuem produtos semelhantes devem estar cientes do aumento dos seus deveres de diligência e informação.
Processo subsequente e presunção de inocência
Ressalte-se que não se pode excluir que recursos adicionais tenham sido interpostos contra as sentenças, ou que determinados processos tenham continuado. Caso as disputas jurídicas ainda não tenham sido definitivamente concluídas, aplica-se já a presunção de inocência em favor de todos os envolvidos. Assim, a decisão final sobre pontos pendentes cabe às instâncias judiciais superiores.
Fonte: Sentença do OLG Hamm de 8 de novembro de 2011, Az. I-8 U 51/11, I-8 U 55/11, I-8 U 71/11, I-8 U 72/11 (<a href="https://urteile.news/OLG-HammI-8-U-5111-I-8-U-5511-I-8-U-7111-I-8-U-7211OLG-Hamm-Anlegern-des-Dubai-1000-Hotel-Fonds-steht-Schadensersatz-zu~N12523″>veja aqui)
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