OLG Frankfurt am Main reconhece indenização em dinheiro em caso de squeeze-out da Dyckerhoff AG como inadequada
Por meio de decisão de 10 de setembro de 2020 (Ref.: 21 W 121/15), o Oberlandesgericht (OLG) Frankfurt am Main examinou minuciosamente a adequação da indenização em dinheiro no contexto do squeeze-out societário da Dyckerhoff AG, abordando de forma diferenciada as práticas de avaliação e os mecanismos de proteção dos acionistas minoritários.
Ponto de partida: Squeeze-out na Dyckerhoff AG
No contexto da transação da Dyckerhoff AG, acionistas minoritários foram excluídos da sociedade por meio de um chamado squeeze-out conforme § 327a AktG, mediante o pagamento de uma indenização em dinheiro. A acionista majoritária determinou o valor da indenização e ofereceu aos minoritários excluídos um valor fixo por suas ações. Diversos ex-acionistas contestaram a adequação dessa indenização e deram início ao procedimento de avaliação previsto no SpruchG para obtenção de revisão judicial.
Proteção legal e procedimento segundo o SpruchG
O procedimento de avaliação visa verificar a adequação da indenização em dinheiro e – se for o caso – do valor de compensação. Para isso, é nomeado um perito independente, a fim de realizar uma avaliação objetiva da empresa. De acordo com § 327b, parágrafo 1, AktG, a indenização oferecida deve corresponder ao “valor integral” da participação na data da assembleia geral.
Relevância para acionistas minoritários
O OLG Frankfurt a. M. confirmou que a indenização adequada deve refletir o valor econômico da participação. Caso contrário, há o risco de que acionistas minoritários sejam prejudicados em um squeeze-out. Especialmente no contexto de sociedades de capital aberto, a proteção contra possível subavaliação por parte dos acionistas majoritários é uma preocupação central do legislador.
Especificação dos princípios de avaliação
Métodos de avaliação de empresas
O OLG esclareceu que, para a avaliação da empresa, normalmente devem ser utilizados o método do valor de rendimento ou o método do fluxo de caixa descontado (Discounted Cash Flow). Esses métodos garantem que tanto a capacidade futura de geração de lucros quanto eventuais valores especiais sejam devidamente considerados na avaliação.
Verificação da adequação
No caso da Dyckerhoff AG, a avaliação inicial era questionável, entre outros motivos, porque a cotação de bolsa publicada anteriormente estava significativamente acima do valor da indenização oferecida. O OLG destacou que a cotação média de bolsa pode servir de limite mínimo para a adequação, desde que não esteja distorcida por manipulação ou situações excepcionais.
Importância da cotação de bolsa
O tribunal atribuiu importância especial à cotação da ação da Dyckerhoff. A cotação média dos últimos três meses antes do anúncio do squeeze-out era significativamente superior ao valor fixado para a indenização. Não foram detectadas irregularidades que justificassem a sua desconsideração. Consequentemente, o OLG considerou a indenização oferecida como insuficiente.
Proteção dos acionistas minoritários e impactos na prática empresarial
A decisão do OLG Frankfurt a. M. evidencia a grande relevância da proteção efetiva dos minoritários no direito societário. Empresas que pretendam realizar um squeeze-out devem ter em mente que o controle judicial da indenização será rígido. A fixação do valor não leva em conta apenas o valor intrínseco da empresa segundo métodos econômicos, mas também é avaliada considerando as cotações reais de bolsa e demais fatores de mercado relevantes.
Especialmente para investidores institucionais e privados que investem em posições minoritárias, esta jurisprudência é de importância central. Ela sinaliza que o procedimento de avaliação permanece um instrumento eficaz para corrigir indenizações insuficientes e proteger os interesses dos acionistas minoritários.
Persistência de incertezas jurídicas e perspectivas
Apesar de o OLG Frankfurt am Main estabelecer diretrizes claras para a prática de avaliação em sua decisão, o conflito entre os interesses da sociedade e a proteção dos minoritários continua a existir. A questão de como valores especiais ou mudanças futuras de mercado devem ser considerados permanecerá objeto de debates judiciais e extrajudiciais no futuro.
Todo procedimento de avaliação está sujeito a uma análise individual das condições econômicas da empresa em questão e da situação do mercado de capitais na data de referência relevante. Desenvolvimentos atuais nos mercados de capitais, a crescente complexidade dos modelos de negócios e a influência de fatores externos como, por exemplo, tendências de mercado ou mudanças regulatórias, aumentam ainda mais os requisitos para uma avaliação empresarial adequada e compreensível.
Conclusão
A decisão do OLG Frankfurt am Main em relação à Dyckerhoff AG marca mais um marco no desenvolvimento da proteção de minoritários no direito societário. Fica evidente que, na análise de indenizações em dinheiro, os tribunais adotam uma abordagem rigorosa, considerando tanto os princípios de avaliação quanto a evolução do mercado de ações. Os acionistas minoritários podem, assim, confiar em uma proteção jurídica eficaz, que garante uma compensação justa em caso de exclusão.
Indicação de necessidade de assessoria
Dada a complexidade das medidas estruturais societárias e das frequentes questões desafiadoras de avaliação, pode ser recomendável, em caso de dúvidas quanto ao enquadramento jurídico ou às práticas de avaliação, buscar uma análise individual do caso. Os Rechtsanwalt da MTR Legal estão à sua disposição para auxiliar, caso necessário.