OLG Frankfurt: Obrigações de verificação dos provedores de hospedagem no caso Meta Hirschhausen Dieta

News  >  Intern  >  OLG Frankfurt: Obrigações de verificação dos provedores...

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

OLG Frankfurt am Main concretiza deveres de verificação dos provedores de hospedagem no exemplo da plataforma Meta no caso “Dieta Hirschhausen”

Contexto do processo

No âmbito de uma decisão amplamente comentada, o Tribunal Regional Superior (OLG) de Frankfurt am Main, em 12 de março de 2025 (Processo n.º 16 W 10/25), esclareceu ainda mais a situação jurídica quanto aos deveres de verificação dos provedores de hospedagem. No centro esteve a plataforma Meta – anteriormente Facebook –, na qual, devido à divulgação de publicidade enganosa sobre a chamada “Dieta Hirschhausen”, surgiram questões sobre responsabilidade e deveres de verificação em relação a conteúdos ilícitos de terceiros. Este processo exemplifica o desenvolvimento contínuo da jurisprudência no campo de tensão entre a liberdade de expressão e a proteção de pessoas afetadas por conteúdos ilícitos.

Situação fática relevante

O objeto do processo foi uma publicidade de terceiros no site da Meta, que utilizava a notoriedade de um médico famoso para promover supostos produtos para dieta. Segundo o requerente, cujo nome e imagem foram usados indevidamente na publicidade, tal ato constituiu uma violação de direitos de personalidade e induziu consumidores em erro. Após a Meta ter sido informada da suposta infração, foram tomadas medidas para remover a publicidade contestada, mas permaneceu em discussão se providências suficientes foram adotadas para impedir a nova disseminação de conteúdos semelhantes.

Responsabilidade dos provedores de hospedagem: fundamentos e delimitação

Papel e função dos provedores de hospedagem

Os provedores de hospedagem oferecem infraestrutura e espaço de armazenamento para conteúdos de terceiros, sem controlar ativamente ou editar editorialmente tais conteúdos. A responsabilidade deles por conteúdos ilícitos alheios limita-se, geralmente, ao chamado dever de impedimento (“Störerhaftung”), que só se concretiza quando o provedor tem conhecimento da infração e ainda assim permanece inativo.

Deveres de verificação após aquisição de conhecimento

O OLG Frankfurt ressaltou em sua decisão a diferenciação na configuração dos deveres de verificação. Segundo a jurisprudência em vigor, nem toda ciência de um conteúdo ilícito implica um dever de monitoramento reforçado. O crucial são as circunstâncias do caso concreto. Quanto mais evidente e grave a infração, mais rigorosos são os deveres de verificação e de ação do provedor. No caso concreto, foi feita referência especialmente à recorrência de conteúdos publicitários semelhantes e ao consequente aumento do risco.

Medidas de previsão e prevenção

O tribunal também afirmou que, após conhecimento concreto, cabe ao provedor não apenas remover o conteúdo contestado, mas também verificar se infrações semelhantes podem ocorrer novamente. Nesses casos, medidas razoáveis para prevenir outras violações comparáveis devem ser adotadas. Dependendo das possibilidades técnicas e da viabilidade prática, isso pode incluir, por exemplo, filtros ou um controle manual mais intenso. Ao mesmo tempo, tais medidas não podem sobrecarregar de forma desproporcional o modelo de negócios e a infraestrutura do provedor. Contudo, uma fiscalização completa de toda a atividade dos usuários foi expressamente rejeitada.

Proteção de direitos de personalidade e liberdade de expressão

O OLG Frankfurt am Main enfatizou a necessidade de ponderação cuidadosa entre a proteção legítima dos direitos de personalidade e a liberdade de comunicação nas plataformas online. Os juízes deixaram claro que nem o isolamento completo nem o controle absoluto de conteúdos de terceiros são juridicamente exigidos. Ao contrário, a digitalização contínua requer um equilíbrio ajustado entre diferentes posições jurídicas.

Impactos para operadores de plataformas online

A decisão do OLG Frankfurt tem consequências práticas de grande alcance para todos os operadores de plataformas de internet, especialmente para empresas globais como a Meta. Ressalta que os provedores de hospedagem devem reagir não apenas diante de uma ordem oficial, mas já com base em notificações plausíveis. Fica claro, também, que as medidas de monitoramento razoáveis devem ser determinadas sempre caso a caso, considerando o porte da plataforma, o número de publicações e as estruturas de TI.

Para as empresas, essas diretrizes significam exigências elevadas para os processos internos de compliance, principalmente no monitoramento e no tratamento de reclamações sobre conteúdos ilícitos. Investidores e partes interessadas também devem acompanhar atentamente o desenvolvimento da situação jurídica nesta área, visto que questões sobre responsabilidade de plataformas podem ter impacto econômico direto.

Processo em andamento e evolução do direito

É importante ressaltar que, no momento da publicação desta matéria, o processo ainda não transitou em julgado. As considerações do OLG Frankfurt são feitas à luz da legislação vigente, especialmente da Lei de Serviços de Informação e da jurisprudência relevante do Tribunal Federal de Justiça e do Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão faz parte de um processo contínuo de desenvolvimento do direito, no qual esclarecimentos adicionais poderão surgir.

Fonte: OLG Frankfurt am Main, decisão de 12.03.2025, proc. n.º 16 W 10/25


Como escritório internacional com enfoque em direito empresarial, MTR Legal Rechtsanwalt assessora inúmeras empresas, investidores e pessoas físicas na resolução de questões jurídicas complexas ligadas ao direito de TI, direito de propriedade intelectual e direito da mídia. Em caso de dúvidas sobre riscos de responsabilidade de plataformas online ou na defesa contra conteúdos ilícitos, nossos advogados estão à disposição para auxiliá-lo de forma qualificada.

Você tem uma questão jurídica?

Agende sua consulta – escolha online o horário desejado ou ligue para nós.
Linha direta nacional
Agora disponível

Agendar retorno de chamada agora

ou escreva para nós!