Nenhuma prioridade para a formação inicial em caso de obrigações alimentares elevadas em relação a filhos menores
O Tribunal Regional Superior (OLG) de Bamberg afirmou, por decisão de 6 de abril de 2022 (Processo: 7 UF 196/21), que a obrigação de pagar a pensão alimentícia para filhos menores tem, em princípio, precedência sobre os interesses do obrigado em realizar a própria formação profissional, especialmente quando este já atingiu idade avançada e já exerceu atividade profissional. A decisão destaca os critérios pelos quais deve ser ponderado entre o financiamento de uma primeira formação e o cumprimento de obrigações alimentares reforçadas.
Fatos e decisão do OLG Bamberg
No caso em análise, um dos pais obrigado a pagar alimentos, que iniciou uma formação inicial aos 45 anos de idade, buscava reduzir o valor da pensão devida ao seu filho menor. O obrigado argumentou que, durante sua primeira formação, não teria meios financeiros suficientes para pagar a pensão alimentar devido à ausência de atividade remunerada.
No entanto, o tribunal deixa claro que o chamado “dever profissional reforçado” conforme § 1603 al. 2 frase 1 do BGB assume um papel prioritário quando se trata do cumprimento das obrigações alimentares em relação a filhos menores. O obrigado deve aos filhos, portanto, pelo menos o mínimo indispensável de pensão e deve explorar para isso todas as possibilidades razoáveis de obtenção de renda.
Dever profissional reforçado e seus limites
O dever profissional reforçado significa que o obrigado a pagar alimentos deve aceitar também atividades fora da sua qualificação original ou de experiências profissionais anteriores, caso isso seja necessário para garantir o pagamento do mínimo obrigatório. Assim, se o obrigado, como no presente caso, inicia uma formação inicial em idade avançada, não pode alegar que o financiamento desta formação tem precedência sobre o direito dos filhos à pensão.
Uma exceção só pode ser considerada quando a formação for necessária por motivos especiais e for razoável tanto em termos de tempo quanto de finanças. No caso analisado, o OLG Bamberg não reconheceu tal situação de exceção.
Implicações para o direito à pensão alimentícia
Na sentença, o tribunal negou ao obrigado o direito de se dedicar exclusivamente à sua própria formação sem atividade remunerada adequada, se isso comprometer o pagamento do mínimo devido ao filho menor. Tendo já tido uma vida profissional ativa e experiência de trabalho, espera-se, com o avançar da idade e da carreira, que os interesses pessoais na formação profissional sejam subordinados ao dever de sustento do filho.
Se, ainda assim, o progenitor obrigado desejar realizar uma formação, é-lhe exigido que a organize de modo a possibilitar, pelo menos, um trabalho em tempo parcial e uma renda para cobrir a pensão alimentícia do filho.
Importância para a prática e aplicação do direito
A decisão do OLG Bamberg reforça a jurisprudência existente sobre a prioridade dos direitos alimentares de filhos menores e clarifica as exigências colocadas ao progenitor obrigado diante de interesses concorrentes. O dever de procurar trabalho não é suprimido por uma formação inicial tardia.
Prioridade do bem-estar da criança
A jurisprudência coloca o bem-estar e a segurança econômica da criança menor claramente acima dos objetivos de formação pessoal do obrigado. As obrigações alimentares são estruturadas de modo que, dentro do razoável, só em casos excecionais e raros podem ser postas em segundo plano por medidas pessoais de educação.
Possíveis efeitos em situações semelhantes
A decisão deverá influenciar casos semelhantes, em que pais obrigados a pagar alimentos apostam em medidas de formação tardia para melhorar a própria situação profissional. Só seria admissível uma redução do valor da pensão caso a formação seja, por razões objetivas, inevitável e não exista outra forma de garantir o pagamento dos alimentos ao filho.
Fonte: OLG Bamberg, decisão de 06.04.2022 – 7 UF 196/21
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