Em 1º de junho de 2022, entrou em vigor o novo regulamento europeu Vertikal-GVO. As empresas devem se preparar para algumas inovações e mudanças no direito de distribuição.
O novo regulamento de isenção por categoria para acordos verticais (Vertikal-GVO) entrou em vigor juntamente com as novas diretrizes verticais em 1º de junho de 2022. Ele regula quando as restrições à concorrência são permitidas ou proibidas. Isso afeta, em particular, também os contratos de distribuição, explica a sociedade de advogados MTR Rechtsanwälte.
De acordo com o Art. 101.º, parágrafo 1, do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), os acordos são proibidos se resultarem em restrições ou impedimento significativos da concorrência. Segundo o Vertikal-GVO, acordos entre empresas em diferentes níveis da cadeia de produção e distribuição estão isentos deste veto sob certas condições. Isso inclui acordos verticais entre produtores e distribuidores. Essencialmente, isso continua assim.
A condição para isso é que nem o fornecedor nem o comprador ultrapassem o limiar de 30% de participação no mercado e que não existam restrições significativas à concorrência. As chamadas restrições centrais do preço vertical e as restrições de território e grupo de clientes permanecem.
Existem mudanças na distribuição dual, quando o fabricante vende seus produtos não apenas por meio de distribuidores, mas também direto ao consumidor final. Aqui, uma isenção só é possível se a troca de informações disser respeito diretamente à implementação do acordo vertical ou for necessária para a melhoria da produção ou distribuição. Certos aspectos da distribuição dual não serão mais isentos.
Outra mudança diz respeito aos chamados compromissos de paridade. Aqui, o vendedor compromete-se a oferecer aos seus parceiros contratuais condições equivalentes às dos canais de distribuição de terceiros, por exemplo, outras plataformas, ou às condições dos canais de venda direta do vendedor, por exemplo, suas próprias páginas da web. Também aqui, certos aspectos, de acordo com o novo Vertikal-GVO, não são mais isentos, devendo ser analisados caso a caso segundo o Art. 101.º do TFUE.
Por outro lado, certas restrições são reduzidas. Isso inclui, por exemplo, a possibilidade do comprador abordar ativamente clientes individuais ou também certos pontos nas vendas online.
Outros pontos do novo Vertikal-GVO referem-se a aspectos como proibições de concorrência, sustentabilidade ou privilégio do representante comercial.
Fabricantes e distribuidores devem se adaptar às novas regulamentações para evitar multas. Advogados experientes em direito de distribuição oferecem aconselhamento.