Nenhuma isenção adicional de imposto sobre herança por renúncia à herança dos pais

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Nenhuma majoração do limite de isenção do imposto sobre herança em consequência de renúncia à herança pela geração dos pais – Decisão atual do BFH

Com sua decisão de 05.06.2024 (Az. II R 13/22), o Bundesfinanzhof (BFH) esclareceu a aplicação dos limites de isenção do imposto sobre herança em casos sucessórios dentro da família. A questão central era saber se a renúncia à herança pela geração anterior, e consequentemente a alteração da ordem sucessória, poderia levar a uma maior utilização dos limites de isenção previstos para filhos pelo § 16, parágrafo 1, n.º 2 do ErbStG.

Contexto e motivo da decisão do BFH

No caso em análise, os pais renunciaram, em benefício dos filhos, ao seu direito sucessório no contexto de uma antecipação da sucessão. Os envolvidos requereram então a aplicação múltipla da isenção para filhos, pois alegaram adquirir tanto na qualidade de filhos de seus pais como de netos de seus avós. O fisco, contudo, entendeu de forma diversa, reconhecendo apenas o limite de isenção reduzido aplicável aos netos. Após insucesso em recurso administrativo, o caso foi submetido ao BFH para decisão final.

Sistemática dos limites de isenção no direito sucessório

Limites de isenção relevantes e sua função

A atual legislação do imposto sobre herança prevê isenções pessoais em aquisições por causa mortis (§ 16 ErbStG), cujo valor depende do grau de parentesco com o falecido. Assim, filhos têm direito a um limite de isenção maior do que netos (400.000 euros contra 200.000 euros). O fator determinante é a relação jurídica entre o adquirente e o falecido – isto é, se a aquisição é como filho ou como neto.

Avaliação de uma renúncia à herança

A renúncia à herança, formalizada por escritura pública, impede a aquisição por causa mortis para a pessoa que renuncia. No entendimento do BFH, tal conduta não altera o fato de que para os herdeiros subsequentes – aqui, especialmente netos – não é cabível a concessão de uma nova ou cumulativa isenção relativa à situação que teria sido atribuída ao filho. O privilégio fiscal sucessório está estritamente atrelado à posição real do herdeiro; interpretações fictícias ou lacunas motivadas por planejamento são excluídas.

Fundamentação jurídica e consequências da decisão

Princípio da análise individual para cada aquisição

O BFH deixa claro que, para cada aquisição tributável, somente será concedido o limite de isenção correspondente à situação jurídica concreta aplicável. O benefício fiscal para filhos vale exclusivamente quando a aquisição é como filho do falecido. Se um descendente direto (o filho) abdica do seu direito sucessório, ao renunciar, o membro subsequente (neto) é favorecido na sucessão, mas pode pleitear apenas o limite de isenção aplicável a netos. A possibilidade de múltipla utilização ou cumulação está legalmente excluída.

Considerações sobre planejamento tributário

A decisão proporciona segurança jurídica quanto a modelos clássicos de transferência e à possibilidade de transmitir volumes maiores de isenção à geração seguinte mediante renúncias na geração dos pais. Isso é explicitamente afastado pelo BFH, a fim de coibir planejamentos tributários abusivos e garantir a uniformidade na aplicação das normas.

Consequências para herdeiros e transferências patrimoniais

A decisão é de grande relevância para indivíduos abastados, empresários e investidores, pois delimita claramente os limites para otimização tributária. Estruturas familiares que buscam reduzir o volume tributável por meio de renúncias estratégicas encontram barreiras legais claras. A jurisprudência reforça o princípio de que a relação pessoal com o falecido é prioritária, e não um valor abstrato intergeracional.

Para empresas e seus sócios, cuja sucessão patrimonial pode envolver interesses relevantes, a decisão do BFH é de importância fundamental. Garante que as transferências permaneçam planejáveis, mas não podem ser exploradas fiscalmente por meio de esquemas que burlem a ordem sucessória legal.

Conclusão e perspectivas

O esclarecimento do BFH de 05.06.2024 traz uma diretriz importante para planejamentos sucessórios e exclui de maneira definitiva a possibilidade de dobrar ou aumentar o limite de isenção do imposto sobre herança do adquirente por renúncia dos pais. Cada aquisição é avaliada individualmente pelo legislador, não admitindo cumulação de direitos da geração preterida. O legislador reafirma assim que benefícios fiscais em matéria sucessória estão sujeitos a rigorosos requisitos legais e que planejamentos têm espaço de atuação restrito.

Em caso de dúvidas jurídicas sobre sucessão patrimonial, limites de isenção no imposto sobre herança e estruturação de conceitos sucessórios individuais, a equipe experiente da MTR Legal Rechtsanwalt oferece assessoria qualificada por meio de análise e acompanhamento.

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