Nenhum pagamento de indenização contra a Porsche Automobil Holding S.E.

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Contexto do processo perante o Tribunal Regional de Braunschweig

No Tribunal Regional de Braunschweig, em 2014, foi julgado um processo contra a Porsche Automobil Holding S. E., no qual um acionista requereu indenização por danos. O cerne da questão era a acusação de que a demandada teria violado suas obrigações de direito do mercado de capitais ao não informar de forma oportuna e adequada sobre intenções estratégicas relativas à aquisição de mais ações da Volkswagen AG durante especulações públicas de aquisição em 2008. O autor alegou ter sofrido um prejuízo patrimonial significativo em decorrência da suposta publicação tardia de informações relevantes para o mercado de capitais.

Situação jurídica e considerações determinantes do tribunal

Requisitos para a divulgação ad hoc

O tribunal teve de analisar se estavam preenchidos os requisitos para responsabilização conforme o § 37b WpHG antigo (atualmente: § 97 WpHG). Segundo este dispositivo, os acionistas podem reivindicar indenização contra emissores ou sociedades-mãe caso haja omissão ou publicação tardia de informação privilegiada e um dano causal tenha ocorrido. O ponto central era se a Porsche Automobil Holding S. E. cometeu uma violação de dever ao omitir ou publicar tardiamente uma comunicação ad hoc e, assim, comprometeu a confiança do mercado.

O Tribunal Regional de Braunschweig detalhou que, no momento questionado, não existia obrigação de divulgação ad hoc acerca de um eventual aumento da participação na Volkswagen AG. Em especial, o tribunal ressaltou que eventuais intenções de aquisição eram apenas deliberações internas, ainda inconclusas, que não constituíam informações privilegiadas concretas e relevantes para o preço, nos termos da Lei de Negociação de Valores Mobiliários.

Causalidade e nexo de imputação

O exame do nexo de imputação foi também central para a decisão. Mesmo que se admitisse uma comunicação ad hoc incorreta ou tardia, seria necessário comprovar e demonstrar um nexo causal direto entre essa violação do dever e o alegado prejuízo patrimonial. O tribunal concluiu que o autor não demonstrou nem comprovou de forma substancial que as alegadas oscilações de cotação fossem de fato atribuíveis a uma suposta violação da obrigação de informação da demandada.

Resultado da ação

O tribunal rejeitou a ação sob o argumento de que não estavam preenchidos os requisitos para reconhecer o dever de indenizar por suposta violação da divulgação ad hoc. Não foi possível constatar a existência de informação privilegiada no período relevante, nem foram cumpridos os requisitos específicos de causalidade para uma reivindicação de indenização. A decisão evidencia que são elevados os requisitos para a imposição de obrigações de indenização decorrentes da suposta omissão de informações de mercado de capitais.

Importância para a prática da comunicação no mercado de capitais

Responsabilidade dos emissores

Para emissores de empresas com ações em bolsa, a decisão representa uma contribuição importante para a interpretação e aplicação do dever de divulgação ad hoc. A obrigação de informar só surge quando existem fatos concretos e relevantes para o preço, cuja divulgação seja apta a exercer influência significativa sobre a cotação. Enquanto existirem apenas preparativos internos para decisões ou declarações de intenção ainda não definitivas, não há obrigação imediata de comunicação ad hoc.

Requisitos para a reivindicação de direitos por acionistas

Para investidores, a decisão demonstra que ações judiciais por alegadas violações das obrigações de informação do mercado de capitais exigem análise cuidadosa. É imprescindível demonstrar de forma fundamentada qual conduta informacional concreta da sociedade teria levado a qual prejuízo patrimonial comprovável de modo causal. Isso ressalta a importância de formas precisas de exposição e produção de provas no âmbito da reivindicação de direitos.

Desenvolvimentos no direito do mercado de capitais e perspectivas futuras

Em vista das evoluções ocorridas no direito europeu e alemão do mercado de capitais, como através do Regulamento de Abuso de Mercado (MAR) e da revisão da WpHG, o tema das informações privilegiadas e das obrigações de divulgação ganhou destaque nas adaptações regulatórias. A jurisprudência demonstra que os tribunais mantêm uma abordagem diferenciada na interpretação das obrigações de publicação e distinguem entre planos vagos e fatos concretos.

Indicação de apoio jurídico

O processo perante o Tribunal Regional de Braunschweig ilustra as complexas inter-relações na área das obrigações de informação do direito do mercado de capitais e suas implicações em matéria de responsabilidade. Em questões jurídicas relativas a este tema, a equipa da MTR Legal Rechtsanwalt está à disposição para esclarecer de forma confidencial as circunstâncias individuais.

Fonte: Sentença LG Braunschweig, 5 O 4013/13, disponível em urteile.news.

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