Nenhum imposto de doação após indenização acordada contratualmente em caso de divórcio

News  >  Nenhum imposto de doação após indenização acordada contratualmente em caso de divórcio

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

O pagamento de uma compensação acordada no contrato de casamento após o divórcio não está sujeito ao imposto de doações, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal de Financeiro (Az.: II ZR 40/19).

Um contrato de casamento dá ao casal a liberdade de regular muitos assuntos financeiros. Por exemplo, o regime de bens de comunhão parcial pode ser excluído e pode ser acordada separação de bens. Também no caso do divórcio, aspectos financeiros podem ser previstos, excluindo, por exemplo, o pagamento de uma compensação de comunhão de bens e, em vez disso, concordando com o pagamento de uma compensação única. O Supremo Tribunal Federal de Financeiro decidiu, em sentença de 1º de setembro de 2021, que tal compensação não está sujeita ao imposto de doações, explica o escritório de advocacia empresarial MTR Rechtsanwälte.

No caso em questão, o casal havia acordado separação de bens no contrato de casamento e estabelecido um direito de pagamento à esposa em caso de divórcio. Com isso, a mulher não tinha mais direito a pagamentos contínuos de pensão alimentícia. Dezesseis anos depois, o casamento foi de fato dissolvido e o marido pagou o valor acordado à sua ex-mulher.

A Receita Federal considerou o pagamento à mulher como uma doação generosa e exigiu imposto de doações. O Tribunal Fiscal de Munique confirmou essa opinião. O pagamento do marido foi feito generosamente sem contrapartida da mulher.

O Supremo Tribunal Federal de Financeiro, no entanto, viu de forma diferente no processo de revisão e anulou a decisão do Tribunal Fiscal e o decreto de imposto de doações. O pagamento à mulher foi considerado uma compensação necessária, segundo o BFH. Isso decorre do fato de que o casal já havia estabelecido disposições individuais extensivas no contrato de casamento para o caso de divórcio. O pagamento serviu para resolver as reivindicações financeiras a que a mulher teria direito em caso de divórcio. Portanto, não se tratava de uma doação generosa, destacou o BFH. Além disso, as disposições correspondentes no contrato de casamento deixavam claro que os cônjuges não tinham a intenção de doar, mas de proteger o patrimônio do homem contra consequências imprevisíveis em caso de divórcio.

Através de disposições antevistas no contrato de casamento ou em um acordo de consequências de divórcio, a riqueza pode ser efetivamente protegida e o imposto de doações economizado. Advogados experientes em direito tributário oferecem aconselhamento.

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!