Nenhum contrato de compra automático ao clicar em “Comprar agora”

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Formação de contratos no comércio online: significado do clique em “Comprar agora”

A transformação digital do comércio levanta repetidas vezes novas questões no direito contratual. Uma decisão recente do Tribunal de Munique (processo 91 C 1446/22, publicada em 21.05.2024) esclarece a questão central de saber se, ao acionar o botão “Comprar agora” em uma loja virtual, realmente se estabelece um contrato de compra vinculativo. Contrariando a crença popular, o tribunal determinou que, sob determinadas circunstâncias, mesmo após o clique em “Comprar agora”, não se celebra um contrato legalmente vinculativo.

Contexto da decisão e normas jurídicas relevantes

A decisão faz referência, em especial, aos §§ 145 e seguintes do BGB (Código Civil Alemão), que regulam a manifestação e aceitação de declarações de vontade, assim como a formação dos contratos. No cerne da questão está a qualificação jurídica de um pedido feito por clique como uma oferta ou apenas como um convite não vinculativo à apresentação de oferta (invitatio ad offerendum).

No caso em questão, o comprador clicou no botão “Comprar agora” numa plataforma online e posteriormente constatou que a oferta não estava mais disponível na plataforma e tampouco houve confirmação de pedido vinculativa por parte do fornecedor. O comprador, então, exigiu a entrega do produto ou indenização por danos devido à não execução do contrato.

A qualificação jurídica do clique em “Comprar agora”

A oferta no comércio eletrônico

Os vendedores costumam apresentar produtos e serviços em plataformas online de forma a permitir que o pedido seja feito com o menor esforço possível. Ainda assim, do ponto de vista jurídico, é preciso diferenciar se, ao clicar em “Comprar agora”, já está sendo feita uma oferta que o fornecedor pode aceitar para formar o contrato, ou se a apresentação do produto é apenas uma invitatio ad offerendum. O Tribunal de Munique esclareceu que, nas circunstâncias apresentadas, o pedido do cliente ainda não constituía uma declaração de vontade juridicamente vinculativa no sentido de uma oferta, mas apenas uma solicitação não vinculativa.

Confirmação do pedido como elemento decisivo para o fechamento do contrato

Para que um contrato seja celebrado, normalmente é necessária uma declaração de aceitação por parte do fornecedor, por exemplo, na forma de uma confirmação explícita do pedido. Se tal confirmação não for emitida, não há formação de contrato, mesmo que anteriormente tenha sido acionado o botão “Comprar agora”. No comércio eletrônico, é comum, após o recebimento do pedido, enviar uma confirmação de recebimento, que, no entanto, ainda não constitui uma aceitação jurídica.

O Tribunal de Munique ressaltou que, no caso em questão, não foi possível reconhecer uma aceitação vinculativa por parte do fornecedor. A confirmação imediata do pedido após o clique em “Comprar agora” deve ser entendida apenas como uma notificação de recebimento do pedido e não como uma declaração de aceitação que constitui contrato. Na ausência de tal aceitação, não existia direito do comprador de exigir o cumprimento do suposto contrato.

Impactos sobre a estruturação dos processos de pedido online

Transparência na rotulagem do botão e na estruturação dos processos de pedido

Os fornecedores online são obrigados, de acordo com o § 312j BGB, a apresentar de forma inequívoca as características essenciais do contrato e a descrição do botão, a fim de informar os consumidores de forma transparente sobre as consequências jurídicas de suas ações. No entanto, clicar em um botão rotulado dessa forma não implica necessariamente a celebração imediata de um contrato. Pelo contrário, é sempre necessário avaliar, com base no conjunto da apresentação da oferta, processo de pedido e condições aceitas, se realmente surge uma relação contratual vinculativa.

Incertezas remanescentes quanto à estruturação legal podem surgir, sobretudo para empresas com clientela internacional, devido a diferentes interpretações judiciais e particularidades nacionais no direito de vendas à distância. É recomendável estruturar os processos e regras de aceitação de pedidos de modo que fique claro para consumidores e fornecedores o momento de formação do contrato.

Relevância para empresas e pessoas físicas

A decisão do Tribunal de Munique reforça que, mesmo atos aparentemente inequívocos no processo de compra digital não levam automaticamente à formação de uma relação contratual. Para empresas, investidores ou pessoas físicas que atuam regularmente no e-commerce, a elaboração cuidadosa das modalidades contratuais é indispensável para evitar futuros litígios sobre a formação ou não formação de contratos.

Conclusão e perspetivas

A decisão atual evidencia que, no comércio online, o clique em “Comprar agora” não deve ser necessariamente considerado como conclusão de um contrato de compra vinculativo. Os fatores decisivos continuam sendo as circunstâncias concretas do caso, a estrutura do processo de pedido e a existência de uma declaração expressa de aceitação por parte do fornecedor. As empresas devem, portanto, revisar e adaptar regularmente as condições jurídicas de suas lojas virtuais para garantir clareza na celebração de contratos.

Caso tenha dúvidas sobre os requisitos legais para processos de pedido online ou sobre a elaboração de contratos no comércio eletrônico, os advogados da MTR Legal estão à disposição para uma análise individual da sua situação.

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