Moderna garante direito de patente contra Pfizer/BioNTech na disputa

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A Moderna vence disputa de patentes contra Pfizer/BioNTech

O Tribunal Regional de Düsseldorf decidiu, em 8 de março de 2025, em um processo de grande repercussão, que a Pfizer e a BioNTech, com sua vacina de mRNA, violaram o direito de patente da Moderna (Proc. n.º 4b O 62/22). A sentença representa mais um passo significativo no campo complexo da proteção da propriedade industrial na pesquisa biotecnológica e pode ter consequências substanciais para o mercado de produtos biofarmacêuticos. A decisão ainda não é definitiva; recursos podem ser interpostos e o desenrolar do processo ainda está por ser acompanhado.

Contexto da disputa legal

A controvérsia jurídica entre a Moderna e a Pfizer/BioNTech concentra-se na questão de até que ponto as inovações no desenvolvimento de vacinas baseadas em mRNA estão protegidas por patentes e se o uso de determinadas tecnologias por terceiros é permitido sem a autorização do detentor dos direitos. O processo tratou, em especial, das questões sobre se as patentes EP 3 718 565 B1 e EP 3 590 949 B1, detidas pela Moderna, foram infringidas pelo uso de tecnologias específicas na produção da vacina contra COVID-19 da Pfizer/BioNTech (Comirnaty).

Pontos centrais da disputa

No cerne da questão estavam direitos técnicos de proteção relacionados ao desenvolvimento de vacinas baseadas em mRNA. Isso inclui, por exemplo, a utilização de modificações químicas nos componentes do mRNA para aumentar a estabilidade e eficácia dos princípios ativos. O tribunal constatou que o grau inventivo reivindicado pela Moderna apresentava tanto novidade suficiente quanto aplicação industrial no sentido do direito de patentes, fundamentando assim proteção plena para as tecnologias relevantes.

Argumentações apresentadas pela defesa

A Pfizer/BioNTech rejeitou as alegações de violação de patente. No processo, invocaram, entre outros argumentos, exceções legais como o chamado privilégio Bolar (cláusula de teste de medicamentos), além de argumentarem que a respectiva tecnologia não teria sido desenvolvida exclusivamente sob as patentes da Moderna, mas independentemente por diversos grupos de pesquisa. O tribunal rejeitou essas argumentações, confirmando a validade e o alcance das patentes em questão.

Perspectivas e relevância para o setor

A sentença do Tribunal Regional de Düsseldorf provavelmente será emblemática para toda a pesquisa de mRNA e o desenvolvimento de medicamentos relacionados na Europa e além. A formulação concreta de patentes em áreas tecnológicas promissoras, como a terapia com mRNA, adquire, com isso, importância estratégica, inclusive para futuras cooperações em pesquisa, licenciamentos e acordos de transferência de tecnologia.

Inovação versus acesso a medicamentos

O processo vai além da mera questão da violação de patentes ao evidenciar conflitos de interesse entre a proteção da propriedade intelectual e o acesso geral a medicamentos essenciais no contexto pandêmico. Embora a decisão diga respeito exclusivamente a situações que envolvem direitos técnicos de proteção, a importância de acordos internacionais sobre patentes, como o Acordo TRIPS, e o debate sobre licenças compulsórias retornam ao centro das discussões.

Possíveis impactos para fabricantes de medicamentos

Diante da decisão, os agentes do setor de ciências da vida devem prestar atenção redobrada para considerar devidamente possíveis direitos de terceiros na elaboração e distribuição de medicamentos e vacinas, a fim de evitar disputas de alto risco. Processos de apelação já iniciados ou anunciados podem trazer mais esclarecimentos a respeito.

Situação processual e próximos passos

No momento da publicação, a sentença ainda não transitou em julgado. Ainda é incerto em que medida instâncias superiores irão confirmar ou modificar a decisão. Especialmente a interpretação de normas complexas do direito de patentes e a ponderação entre proteção da inovação e interesses coletivos permanecerão sob análise judicial e em debate público. Lembra-se aos leitores que vigora a presunção de inocência e que o processo só poderá ser avaliado definitivamente após o trânsito em julgado (Fonte: Sentença do Tribunal Regional de Düsseldorf, 4b O 62/22; urteile.news de 10.03.2025).


A decisão destaca a crescente importância da proteção da propriedade industrial no campo de medicamentos inovadores. Empresas, investidores e agentes de pesquisa intensiva atuando em áreas tecnológicas relacionadas enfrentam, frequentemente, desafios semelhantes. Em questões complexas de direito de patentes, contratos de licença ou proteção de know-how técnico, os advogados da MTR Legal oferecem assessoria jurídica especializada.

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